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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorroga, por tempo indeterminado, a validade do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até a conclusão da Audiência Pública nº 008/2020.

A determinação consta da portaria n.º 447, editada em 4 de dezembro pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

A Audiência Pública nº 008/2020 propõe a revisão da Resolução nº 4.799/2015, que estabelece procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC. As contribuições poderão ser enviadas a partir do próximo dia 14 de dezembro até 04 de fevereiro de 2021.

Íntegra da Portaria

PORTARIA Nº 447, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.128787/2020-62 e na NOTA TÉCNICA SEI Nº 5800/2020/SUROC/DIR, de 04 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por tempo indeterminado, a validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº 008/2020, aprovada pela Deliberação ANTT nº 494, de 02 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput produzirá efeitos até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social conduzido na Audiência Pública nº 008/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: CNT

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