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Em revisão a regulação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Agência Nacional de Transportes Terrestre, mais conhecida como ANTT publicou nova tabela de frete através da Portaria n° 90, em 03 de março de 2021, aplicando os devidos instrumentos previstos no §3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, referente ao aumento do preço do óleo diesel acima do gatilho de 10%.

Neste sentido, houve a atualização dos valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado) e sem variação nos coeficientes de carga e descarga (CC), o que gerou uma alta nos fretes de 4,08% na média geral, considerando todas as tabelas e produtos.

Em números absolutos, para todas as categorias e tabelas, passamos de R$ 3,42 para R$ 3,69 por quilômetro rodado, um aumento de 8,01%, refletindo o aumento do diesel no período entre as duas tabelas.

O preço praticado pro diesel no piso mínimo de janeiro era de R$ 3,66/litro, passado a vigorar o valor de R$ 4,25/litro na nova portaria, o que representa um aumento de 16,12% no preço do combustível.

Não houve aumento nos coeficientes de carga e descarga, permanecendo os mesmos valores praticados pela tabela anterior. Veja o aumento em cada uma das categorias e em cada tabela abaixo:

De maneira amplificada quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada, com 7,92% de aumento no CCD (coeficientes de deslocamento) da Tabela A, ou seja, nas operações em que haja a contratação do conjunto veicular para transporte de carga lotação, e aumento de 9,74% no CCD (coeficientes de deslocamento) da Tabela D, nas operações que haja contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho.

Em contrapartida, as operações de carga granel perigosa (sólida e líquida), sofreram a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento médio de 6,30% no CCD da Tabela A (carga lotação).

Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria 90, disponível aqui. Caso possua sua própria tabela de frete, em concordância com os valores estabelecidos pela legislação, consulte o Boletim Econômico nº03 do IPTC referente ao aumento do Diesel, disponível aqui.

Fonte: SETCESP

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