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Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União do último dia 4 de agosto, a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, que Estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, os procedimentos de aprovação de modelos e sistemas operacionais e institui as infrações e suas respectivas penalidades.

Os capítulos I a V da Resolução tratam, respectivamente:

Dos conceitos, definições, princípios gerais e obrigações;

Da habilitação das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório e aprovação dos modelos e sistemas operacionais;

Da sistemática de comercialização;

Da fiscalização, infrações e sanções

Das disposições finais.

Para a leitura completa da Resolução, acesse o Diário Oficial da União.

A nova resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023, ficando revogada a Resolução ANTT nº 2.885, de 09 de setembro de 2008, resolução que estabelecia as normas anteriores relativas ao vale-pedágio obrigatório.

Fonte e foto: ANTT

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