por Alex Barbosa | ago 17, 2023 | Notícias, Transportadora
O diesel possui grande parcela nos custos operacionais das atividades de transporte ao redor do Brasil e segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), as transportadoras gastam, em média, 35% de seu faturamento com o abastecimento de seus veículos. Ao longo dos últimos anos, o combustível fóssil tem sofrido diversas variações que impactam diretamente não só a estrutura das empresas de transporte, mas toda a economia.?
Conforme análise comparativa do Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), da semana 30/07/2023 à 05/08/2023 com a semana 06/08/2023 à 12/08/2023, foram identificados alguns indicadores relevantes. Algumas localidades tiveram movimentações mais significativas, reforçando a importância de monitorar regularmente as flutuações nos preços do combustível, pois mesmo pequenas variações podem ter impactos significativos nos custos operacionais das empresas e no dia a dia dos consumidores.
Boa Vista aumentou o valor do diesel S10 em 5% (Valor atual: R$ 5,67), e elevou também o valor do diesel comum em 4,28% (Valor atual: R$ 5,60). Curitiba diminuiu o valor do combustível comum em -5,18%, atualmente o valor encontra-se em R$ 4,58. Em Macapá, o valor do comum subiu em 5,98% sendo assim a valorização do combustível atual é de R$ 5,49. Manaus elevou a precificação do diesel S10 em 8,06% (Valor atual: R$ 5,50), e aumentou o valor do diesel comum em 8,12% (Valor atual: R$ 5,46). E São Paulo, cresceu no preço do combustível ?S10 em 0,20% ?com preço de R$ 5,04, e diminuiu o valor do diesel comum em -1,02% com o valor atual de R$ 4,83).
Segundo Ricardo Henrique, analista de dados do IPTC, no geral, o preço do Diesel S10 registrou quedas em algumas áreas, enquanto o Diesel comum se manteve relativamente estável. “Essas variações refletem a dinâmica do mercado de combustíveis, sujeito a fatores como demanda, oferta e políticas econômicas. É importante ressaltar que as flutuações nos preços do Diesel podem ter impactos significativos para consumidores e empresas, afetando seus custos operacionais e despesas diárias. Por isso, é essencial acompanhar de perto essas variações e estar ciente das tendências do mercado”, comenta o analista.
Apesar de não possuir grande variação percentual nesta semana, a capital com diesel mais caro é Rio Branco, apresentando os valores do Diesel S10 em R$ 5,88 e o Diesel comum em R$ 5,80. Já o mais barato é João Pessoa, com o Diesel S10 custando R$ 4,74 e o comum R$ 4,55.
Sobre o IPTC?- O Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), realiza estudos e análises voltadas para o transporte rodoviário de cargas em todo o país, com ferramentas que auxiliam colaboradores e contratantes do segmento.
por Alex Barbosa | ago 10, 2023 | Notícias, Transportadora
Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União do último dia 4 de agosto, a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, que Estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, os procedimentos de aprovação de modelos e sistemas operacionais e institui as infrações e suas respectivas penalidades.
Os capítulos I a V da Resolução tratam, respectivamente:
Dos conceitos, definições, princípios gerais e obrigações;
Da habilitação das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório e aprovação dos modelos e sistemas operacionais;
Da sistemática de comercialização;
Da fiscalização, infrações e sanções
Das disposições finais.
Para a leitura completa da Resolução, acesse o Diário Oficial da União.
A nova resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023, ficando revogada a Resolução ANTT nº 2.885, de 09 de setembro de 2008, resolução que estabelecia as normas anteriores relativas ao vale-pedágio obrigatório.
Fonte e foto: ANTT
por Alex Barbosa | jul 27, 2023 | Notícias, Transportadora
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou no Diário Oficial da União do último dia 21 de julho a atualização semestral dos valores mínimos do frete rodoviário de cargas, conforme determinado pela Lei nº 13.703/2018. A nova tabela, que está em vigor, apresenta uma variação negativa geral de -2,33%.
O reajuste considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre dezembro de 2022 e maio de 2023, que totalizou 3,59%. Além disso, o preço do óleo diesel S10 também foi levado em conta na atualização dos valores, sendo fixado em 5,04 reais por litro, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), referente à semana de 25 de junho a 01 de julho de 2023.
A revisão dos pisos mínimos de frete segue a metodologia vigente desde a Resolução ANTT nº 5.867/2020, com o objetivo de garantir a remuneração justa dos serviços de transporte rodoviário de cargas, assegurando a qualidade e a segurança do serviço prestado.
Os reajustes médios na tabela de fretes foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:
Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: -1,17%
Tabela B – veículo automotor de cargas: -0,82%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -0,61%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -0,24%
A ANTT reforça a importância de as empresas de transporte respeitarem os valores mínimos do frete, garantindo melhores condições de trabalho para os motoristas e um serviço de qualidade para toda a população.
Histórico – Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em junho deste ano.
A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.
Fonte e foto: ANTT
por Alex Barbosa | jul 20, 2023 | Notícias, Transportadora
Um caminhão que usa um conjunto motriz híbrido, ou seja, que combina motor a combustível com motores elétricos, construído com materiais mais leves e com um desenho que aprimora a eficiência aerodinâmica. Esse é o resumo do modelo International Supertruck II, que consome o mesmo que uma picape Toyota Hilux.
Produzido pela empresa Navistar, do Grupo Traton, o modelo provou ser possível melhorar o rendimento dos brutos. O projeto integra o programa Supertruck, do Departamento de Energia dos Estados Unidos (DOE). Assim, visa reduzir as emissões de poluentes no setor de transporte de carga. Por isso, há várias outras empresas envolvidas.
Eficiência
Em busca de eficiência máxima, o modelo até adota painéis solares de 6,7 kW para gerar energia. Além disso, o motor elétrico atua em conjunto com outro a combustão da linha regular da Navistar. De acordo com a fabricante, houve melhorias no cabeçote com comando duplo. Assim como o sistema de injeção de combustível. Como resultado, a redução do consumo chega a 2% na comparação com o International SuperTruck I.
Segundo a Navistar, no total a melhoria da eficiência em relação ao caminhão anterior chega a 170%. Ou seja, o consumo de diesel é de 6,8 km/l. Ou seja, 3,3 l a menos que na primeira geração. Vale lembrar que se trata de um caminhão com 36 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (BBTC).
No mesmo sentido contribui o desenho. Assim, as linhas arredondadas, presentes no modelo da Navistar, contribuem para melhorar a aerodinâmica tanto do cavalo mecânico como do implemento. Para isso, há, por exemplo, apêndices que cobrem boa parte das rodas, o que diminui a turbulência e o arrasto aerodinâmico.
por Alex Barbosa | jun 22, 2023 | Notícias, Transportadora
A Resolução nº 5.998/2022 atualiza o Regulamento para o transporte rodoviário de Produtos Perigosos e entrou em vigor no último dia 1º de junho. A norma é resultado do processo de participação e controle social, através da Audiência Pública nº 3/2022, e está incluída na Agenda Regulatória ANTT para o biênio 2021-2022.
Clique aqui para obter a íntegra da resolução.
A nova norma tem como fundamentação técnica as recomendações internacionais implementadas no âmbito do Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, as quais estão compiladas no Orange Book (regulamento modelo da ONU), revisado e atualizado bianualmente.
Atualizações
As atualizações visam dirimir a defasagem técnica em relação às normas internacionais vigentes e, com isso, adaptar gradativamente o setor regulado nacional frente às mudanças e inovações tecnológicas periodicamente incorporadas na regulamentação internacional.
Entre as principais mudanças estão a atualização da relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados na regulamentação internacional, a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”, a revisão geral das infrações aplicáveis e a inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação internacional.
Entram, aí, por exemplo, detalhes como a necessidade manter a sinalização de produtos perigosos sempre que os veículos e equipamentos de transporte, mesmo vazios, apresentarem contaminação ou resíduo dos produtos transportados.