por Alex Barbosa | out 21, 2021 | Corretora, Destaque, Embarcador, Eventos, Gerenciador de Risco, Uncategorized
Você que atua em logística e transporte sabe que um dos picos do ecommerce brasileiro é a Black Friday e que, portanto, o período em torno do dia 26 de novembro traz uma série de oportunidades para quem presta serviços no transporte. E foi justamente por atuar com grandes players do ecommerce brasileiro que a Guep preparou para você este guia com 5 dicas matadoras para quem quer alavancar negócios com as entregas da Black Friday.
Mas antes de entrarmos nas dicas, é importante entender o porquê desta data ter ganho tanta importância para o varejo e também para os operadores logísticos. De início, o comércio eletrônico já vinha ganhando espaço e importância nas vendas do varejo com crescimento de dois dígitos ano a ano. E aí, claro, você deve ter pensado: e a pandemia da covid-19? Exato: em função das ações de isolamento no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas – mas muitas MESMO – passaram a ficar em casa e precisaram fazer suas compras online.
Crescimento explosivo
Isso fez o comércio eletrônico ter um crescimento explosivo e acelerado no período de 2020 e 2021. Para se ter uma ideia, o e-commerce brasileiro conquistou 13 milhões de novos consumidores no ano passado, o que aumentou em 29% o total de clientes online em relação a 2019. Os dados são do relatório Webshoppers 43, feito pela empresa de pesquisas Ebit Nielsen. Ao todo, o comércio eletrônico faturou R$ 87,4 bilhões em 2020, um avanço de 41% sobre o ano anterior.
E o que isso significa para as empresas de transportes? Entregas, entregas e mais entregas.
E mesmo com a retomada das atividades no varejo, graças às ações de vacinação e cuidados como o distanciamento social e uso de máscaras, o ecommerce na Black Friday ainda vai bombar em 2021. Portanto, siga as dicas abaixo se quiser nadar de braçada nesse que é um dos melhores momentos para negócios com transporte no calendário brasileiro.
Dica 1 – Invista em planejamento
Se você contar apenas com a estrutura atual da sua operação de transporte, pode ser que não consiga dar conta do alto volume de entregas que a Black Friday gera. É importante também lembrar que as compras dos consumidores – e portanto as entregas – não se concentra no dia 26, na verdade acontecendo ao longo de toda a semana que antecede a data.
O melhor é aprender com o passado recente. Como foi a sua operação na Black Friday 2020? Você conseguiu cumprir adequadamente com os compromissos assumidos com os clientes? Qual foi o seu maior gargalo? O pick-up de produtos, o armazenamento ou a entrega na última milha?
Analisando estes indicadores você conseguirá maximizar sua operação. Lembre que o custo dos combustíveis aumentou de forma considerável, então você deve dar atenção especial ao ticket médio dos seus fretes.
Vale notar que, em algumas entregas e trechos você pode ter até prejuízo, mas isso pode ser compensado pelas entregas que terão melhor margem. Use isso a seu favor para oferecer um preço mais competitivo para seus clientes e conquiste mais negócios.
Dica 2 – Fique de olho nos benchmarks da concorrência
Alguns operadores logísticos cresceram com as oportunidades do ecommerce nestes últimos dois anos. Quais são as melhores práticas adotadas e que podem fazer sentido para a sua empresa? Analise o que os benchmarks deste mercado fizeram.
Talvez o uso de softwares para composição das entregas, que simula em 3D a ocupação de volumes de forma a maximizar o aproveitamento dos veículos. Alguns conseguem simular a composição de pacotes conforme a capacidade do veículo de forma a ter o máximo de entregas numa única viagem.
Outra ferramenta importante que pode ser incorporada é um bom software de roteirização que traça a melhor sequência de entregas possível, trazendo agilidade e economia de combustível.
E também há a questão dos veículos que compõem a sua frota: veículos mais novos e eficientes podem trazer importantes ganhos operacionais. O mercado oferece boas opções em locações e leasing, se você não estiver preparado para renovar sua frota. Num momento de pico como a Black Friday, cada segundo, cada centavo e cada ganho marginal fazem a diferença.
Dica 3 – Esteja pronto a manter um fluxo de informação junto ao cliente
Outro ponto a observar na Black Friday é a comunicação com seu cliente: além de fazer a entrega, é importante informar a previsibilidade dessa entrega e a sua conclusão. O grande problema é que, muitas vezes, a empresa se preocupa apenas com a entrega em si e esquece que, no ecommerce, o fluxo da informação é quase tão importante quanto o pacote do consumidor final chegar ao seu destino são e salvo.
Não é difícil entender o porquê. Nós mesmos, enquanto consumidores, quando fazemos uma compra online, ficamos ansiosos em saber o prazo de entrega do produto adquirido e ficamos acompanhando em que ponto do ‘caminho’ está o nosso objeto de desejo. Ora, se a transportadora não dispor de tecnologia, processos e pessoas treinadas que sejam capazes de informar ao site de ecommerce o status desse pacote, tudo vai por água abaixo. De um lado temos um consumidor ávido por receber sua compra e de outro o site de ecommerce, que é o cliente da transportadora, às cegas sem saber onde está e quando vai chegar aquela encomenda.
Outro ponto importante é que, às vezes, problemas e imprevistos acontecem. Toda a cadeia de serviços logísticos deve estar pronta para contornar esses problemas. Por exemplo, na hora marcada para a entrega, o consumidor não está presente em sua residência. Se ele precisou se ausentar, uma nova tentativa deverá ser feita mais tarde.
Isso implica em que o ecommerce informe em tempo real que foi feita uma tentativa de entrega. Em geral, os ecommerces notificam o usuário por aplicativos ou email, mas isso só é possível se a transportadora fizer o mesmo para o ecommerce. Não adianta nada o motorista fazer toda uma sequência de entregas durante o dia e só ao final do período informar quais não foram finalizados. Para evitar essa frustração para o seu cliente e para o consumidor final, aposte em tecnologia, processos e, nunca é demais ressaltar, no treinamento do seu time.
Dica 4 – Invista em manutenção preventiva e contingências
Já falamos antes e vamos reforçar: a Black Friday é o filé mignon das entregas do ano, com alto volume de negócios. Então não deixe para a última hora para fazer uma checagem rigorosa da sua frota. A sua manutenção está em dia? A última coisa que uma transportadora precisa neste momento é esquentar a cabeça com panes ou veículos parados por conta de problemas que poderiam ter sido evitados com uma simples manutenção preventiva.
E, claro, não podemos esquecer que problemas acontecem. Previna-se: suas apólices de seguro estão em dia e preparadas para cobrir todas as entregas que você fará neste ano? Não deixe para a última hora para resolver estes gargalos.
Por fim, lembre-se de que é preciso ter uma ‘gordurinha’ na sua operação para dar conta de imprevistos como veículos parados por problemas mecânicos. Esteja pronto a adotar uma contingência se necessário.
Dica 5 – Selecione as pessoas que vão te ajudar a ganhar AGILIDADE na Black Friday!
Uma característica marcante da Black Friday é o alto volume de negócios concentrado em um período relativamente curto de tempo. Por conta dessa alta demanda sazonal, dificilmente uma operação de ecommerce será atendida apenas com frota própria. É aí que entram os motoristas autônomos, que vão te ajudar a atender esse ponto fora da curva.
E, nessa hora, você vai precisar daquilo que é o mais importante para o ecommerce: agilidade. Sabemos disso porque trabalhamos com grandes clientes que atuam no atendimento ao ecommerce e a GUEP vai poder te ajudar o SCORE, a melhor e mais avançada solução de Pesquisa e Cadastro de Motorista do mercado.
E como o Score promove essa agilidade? É que a pesquisa de motorista da GUEP não usa bancos de dados, como acontece com outras soluções de mercado. Em lugar disso, usamos uma IA – Inteligência Artificial – que faz uma varredura em tempo real em mais de 450 fontes de informação online e em tempo real.
O resultado é uma pesquisa mais precisa e atual e muito, muito mais rápida, com tempo de resposta em questão de minutos.
Ou seja, você não precisa esperar mais horas ou dias para ter a liberação do motorista e isso se traduz, na sua operação, em mais segurança, maior agilidade e um maior número de carregamentos.
Com a GUEP sua transportadora vai ganhar em segurança e fazer muito mais viagens e não vai perder motoristas – e nem negócios – para a concorrência. Ah, e a GUEP é a única fornecedora de pesquisas homologada em 100% das seguradoras do transporte, ou seja, você pode, com um único sistema, atender a todos os seus clientes, independente de quem for a sua corretora de seguros ou a sua gerenciadora de risco.
Quer saber mais sobre o Score da Guep? Clique aqui.
E, se quiser ganhar agilidade na sua operação na Black Friday, a hora de agir é agora. Fale com um de nossos especialistas mandando agora mesmo um Whatsapp ou, se preferir, nos mande um email nos canais abaixo.
E boa sorte e bons negócios!!
por Alex Barbosa | out 1, 2021 | Corretora, Embarcador, Gerenciamento de Risco, Logística, Notícias, Seguros, Transportadora
Hoje é quase impossível desassociar Transporte de Carga e Gerenciamento de Risco. Afinal, para ser manter competitivo e com uma boa margem de lucro é essencial diminuir custos, respeitar prazos e garantir que a carga chegue intacta ao seu destino.
Assim, gerenciar o risco significa também diminuir o máximo possível as chances de sinistros. E, para esse fim, existem uma série de ações que tem por função minimizar as chances de sinistros.
A chamada pesquisa e cadastro, ou consulta e cadastro para a liberação dos motoristas é um exemplo de uma etapa do Gerenciamento de Riscos. O rastreamento e monitoramento são outros exemplos de Gerenciamento de Riscos.
E, quando falamos de uma apólice de RDF-DC (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transporte Rodoviário por Desaparecimento de Carga), o cadastro e consulta do motorista será sempre uma exigência. E é justamente sobre isso que falaremos nesse artigo: Cadastro e Consulta do Motorista no Seguro de Cargas.
Diferente do seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), obrigatório, o seguro RCF-DC é facultativo.
Enquanto o seguro obrigatório RCTR-C deve ser contratado para cobrir prejuízos ou danos causados pelo transportador como:
- Colisão;
- Capotagem;
- Abalroamento;
- Tombamento;
- Incêndio;
- Explosões.
O seguro RCF-DC cobre desaparecimento da carga, junto com o veículo transportador, em casos da perda da carga ou desaparecimento do veículo junto com a carga. Como:
- Furto qualificado (com vestígios);
- Roubo;
- Extorsão simples ou mediante sequestro;
- Apropriação indébita e estelionato;
- Roubos no depósito do transportador;
- Atos de pirataria durante a viagem com percurso fluvial;
- Roubos praticados por quadrilhas.
Quando fazer a análise e consulta do motorista?
A consulta e liberação do motorista, ajudante e veículo, devem ser feitas:
- Se Registrados: uma vez ao ano;
- Agregados: devem ser consultados e liberados a cada seis meses.
- Autônomos (carreteiro e ajudante): devem ser consultados e liberados antes de dar início a viagem de transporte.
Aqui valem duas considerações:
1ª – A primeira refere-se aos agregados. Agregado é aquele que possui contrato de prestação de serviço exclusivo com a transportadora ou que tenha realizado, no mínimo, 12 viagens no período de 1 ano pela transportadora.
2ª – As consultas e liberações acima descritas são as mais comuns nesses mais 20 anos que trabalhando com Seguro de Carga. Entretanto o que vale mesmo é o que está previsto ali na sua apólice. Em caso de dúvidas fale com seu corretor de seguro.
O que acontece quando a análise e consulta não é feita?
O não cumprimento das consultas e liberações dos motoristas e ajudantes ocasiona em perda do direito de receber a indenização em caso de sinistro. Afinal, vai contra o acordado em sua apólice de seguro.
Quem analisa o perfil do motorista e ajudante?
Quem analisa o motorista é uma das empresas homologadas e que constam na sua apólice de Seguro ou que estejam homologadas junto à sua seguradora. E como estamos falando de competitividade associada à gestão de risco, é importante saber que há diversos fornecedores deste serviço no mercado, que têm prazos diferentes para efetuar a liberação do motorista.
No caso das operações com autônomos, existem serviços que podem levar de horas a dias para efetuar a liberação, o que significa uma maior demora nas entregas. É esse quesito que favorece serviços digitais de análise do motorista como o feito pela Guep, por exemplo, que tem tempo médio de retorno inferior a 30 minutos para a liberação do motorista.
O que fazer quando o cadastro não for aprovado?
O primeiro passo é entender a recusa e o que pode ser feito. Caso a recusa persista o transporte deverá ser realizado por outro profissional avaliado e aprovado. Pois, em caso de sinistro, ao se constatar a recusa do motorista ou ajudante, dificilmente a Seguradora fará a indenização.
Quando você tiver alguma dúvida, pode buscar auxílio e orientações adicionais na sua corretora. A VOI Seguros é uma das referências no mercado nacional como especialista em Seguro de Transporte ?✈⛴ e parceira Guep. Com a empresa, você pode contar com uma assistência personalizada durante todo o processo. A empresa tem mais de 20 anos de experiência, diversos produtos complementares e especialistas treinados para tirar as suas dúvidas. Conte com a VOI Seguros ᕦ(ツ)ᕤ.
por Alex Barbosa | abr 1, 2020 | Corretora, Embarcador, Gerenciador de Risco, Governo Federal, Logística, Notícias, Transportadora
Com certeza você já sabe que estamos presenciando um cenário sem precedentes em razão do combate ao Coronavírus, que causa a chamada Covid-19, uma doença grave e que já vitimou muitas pessoas em diversos países, inclusive com casos em nosso país.
O Brasil está vivendo sérios impactos dos desdobramentos do combate a este vírus, por conta de medidas tomadas visando a contenção do mesmo, incluindo aí o isolamento domiciliar em grandes centros e a suspensão de negócios e eventos, entre outros.
Neste cenário, atividades na saúde – no tratamento das pessoas – se mostraram essenciais, mas também outras como o varejo, que garantem a oferta de alimentos para a população, e o transporte de carga, que tem garantido o abastecimento dos grandes centros, se mostraram vitais para a sociedade.
Nas empresas, temos um cenário de crise econômica de grandes proporções e a perspectiva de recuperação muito lenta a médio prazo, o que gera sérias preocupações para todos os negócios, com incertezas, medos e dúvidas sobre como agir e se comportar durante esse período turbulento.
Pensando nisso, nós da Guep lançamos mais uma entrevista exclusiva na GuepTV (canal onde compartilhamos no formato em vídeo conteúdo exclusivo sobre o mundo da logística, tecnologia e novidades) com a advogada Bruna Gomide, especializada no setor de transporte, sobre os impactos da crise doo coronavírus nas empresas.
Nessa entrevista, dada ao gerente da marketing da Guep, Alex Barbosa, Bruna explicou sobre os aspectos trabalhistas, fiscais e operacionais, e também deu dicas e recomendações de como as empresas podem mitigar os riscos nesta fase e se preparar para a retomada das atividades quando a situação retornar à normalidade
Ficou interessado?
Assista agora a essa entrevista na íntegra, clicando aqui.
por Alex Barbosa | jan 31, 2020 | Corretora, Embarcador, Transportador Autônomo, Transportadora
Você certamente já ouviu falar do CIOT, o Código Identificador da Operação de Transporte, que serve para regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço remunerado de transporte rodoviário de cargas e que é composto de numeração exclusiva de 16 dígitos para cada contrato de frete emitido e reconhecido como autêntico pela ANTT.
Agora há uma novidade importante no mercado, o chamado CIOT para todos. O termo vem na esteira da resolução nº 5862, publicada pela ANTT no dia 17 de dezembro de 2019, e que entrou em vigor no dia 16 de janeiro de 2020.
Como o próprio nome já diz, o CIOT para todos implica em que quase todas, é importante frisarmos, quase todas as operações de transporte deverão adotar este mecanismo. Algumas exceções se aplicam no caso de operações em que embarcadores transportem suas cargas em frota própria e nas viagens internacionais. Também há o caso, ao menos por enquanto, nas operações de coleta em que o órgão fazendário dos Estados dispense a emissão de documento fiscal como CT-e e NFS-e, o que pode ocorrer em municípios específicos.
O CIOT para todo traz enormes implicações para o segmento do transporte rodoviário de cargas e é por isso que a GUEP vai te trazer aqui um resumo de tudo o que você precisa saber para adequar a sua operação.
Quem vai ser afetado pelo CIOT para todos?
E aí vem a pergunta: quem será afetado pelo CIOT para todos? Todo o segmento do transporte. Isso significa que qualquer operação gerada por um embarcador que contrata transportadora, por exemplo, precisará gerar este código, embora o embarcador também possa repassar esta atividade ao transportador que for prestar este serviço. Vale lembrar que isso não vai isentar o contratante do transporte das responsabilidades previstas na resolução 5862.
Antes, apenas para operações que utilizavam os TACs e TAC-Equiparados (veja mais abaixo) estavam obrigados à emissão do CIOT e isso agora passa a ser obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário de carga.
A quem compete o CIOT e seu correspondente recebimento? No caso de subcontratação do transportador, como fica essa obrigatoriedade?
É comum a dúvida de a quem compete a emissão do CIOT e seu recebimento, bem como qual é o procedimento quando é o no caso de subcontratação do transportador.
Nos termos do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.862/2019, compete ao contratante/embarcador ou, quando houver, o subcontratante do transporte, o cadastramento da Operação de Transporte, com subsequente geração e recebimento do CIOT.
Assim, caso não haja subcontratação, a responsabilidade é do próprio contratante. No caso em que haja subcontratação, a responsabilidade de cadastro da operação de transporte e recebimento do CIOT passa a ser do subcontratante que contratar o transportador que efetivamente for realizar a operação de transporte.
Na resolução anterior, considerava-se contratante quem pagava o frete ao TAC ou equiparado, que na maioria dos casos era o transportador. Já o contratado era considerado o TAC ou seu equiparado. O subcontratante era o transportador que contratava outro transportador e não existia a figura de um Subcontratado. A nova resolução esclarece melhor estes papeis e suas respectivas responsabilidades e faz as seguintes distinções, em seu Artigo 2:
Contratado: transportador, devidamente inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, que for contratado para efetuar a Operação de Transporte, indicado no cadastramento da Operação de Transporte;
Contratante: pessoa contratualmente responsável pelo pagamento do valor do frete ao transportador contratado para prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas, indicado no cadastramento da Operação de Transporte;
Subcontratado: o transportador contratado pelo subcontratante para realizar a Operação de Transporte, conforme indicado no cadastramento da Operação de Transporte;
Subcontratante: o transportador ou Operador de Transporte Multimodal – OTM que contratar transportador para realizar a Operação de Transporte anteriormente pactuada entre contratante e contratado, atraindo para si a responsabilidade pelo pagamento do valor do frete ao subcontratado, conforme indicado no cadastramento da Operação de Transporte;
Atenção: importante frisar que, no caso de subcontratação de transporte, nada muda, pois o transportador na subcontratação passa a ser subcontratante e o TAC / TAC Agregado já funcionavam desta maneira.
O que é o PEF – Pagamento Eletrônico de Frete?
O PEF – Pagamento Eletrônico de Frete é a forma instituída pela ANTT para pagamento de frete ao transportador como alternativa ao pagamento usual, feito na conta bancária da empresa. Esse é aplicável aos TAC ou TAC-Equiparado. Foi a forma instituída pela ANTT, conforme previsto no art. 5º-A da Lei nº 11.442/2007, para pagamento do frete ao transportador, como alternativa ao crédito em conta bancária. O PEF deverá ser realizado por Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF, previamente habilitada ANTT.
Vale ressaltar que o Pagamento Eletrônico de Frete, via IPEF, é uma escolha do transportador: caso os TACs (veja mais abaixo) e equiparados escolham não receber o valor do frete por intermédio de uma IPEF, o pagamento deverá ocorrer necessariamente por meio de crédito em conta bancária convencional, seja conta corrente ou conta poupança.
O que é o TAC e o TAC-Equiparado?
O TAC é a abreviação para Transportador Autônomo de Cargas e o TAC-Equiparado é o nome que se dá às transportadoras com até três veículos automotores de carga devidamente registrados no RNTRC. Antes da publicação da resolução 5862, apenas estas empresas ou transportadores autônomos estavam obrigados a emitirem o CIOT, por intermédio das IPEFs (veja mais abaixo). No caso, quando há uma TAC e TAC equiparado, quando na condição de subcontratados, não emitem CIOT.
O que são as IPEFs e qual a sua função?
As IPEFs – São as chamadas Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete. Estas empresas disponibilizam um painel online para que as transportadoras digitem ou façam o input das informações necessárias para a emissão do CIOT. No caso de operações de grande volume, as IPEFs podem ser contratadas pelas transportadoras para oferecer os serviços de pagamento eletrônico de frete integrados aos sistemas de gestão, automatizando essas operações. Para o transportador que tem elevados volumes de embarques este é um importante serviço, que eliminaria a necessidade do input manual de informações, agilizando os processos e diminuindo, por exemplo, os erros por digitação. O Grupo Guep pode apoiar transportadoras na emissão do CIOT, por meio de sua IPEF registrada junto à ANTT para emissão de CIOT. Veja mais abaixo.
Além das IPEFs, a resolução prevê que sistemas usados por embarcadores e transportadores possam, futuramente, ter integração direta junto aos sistemas da ANTT.
A emissão de CIOT tem custo? Qual é?
Uma dúvida recorrente é se a emissão de CIOT terá custo e, se sim, de quanto estamos falando? A resolução 5862 prevê que a emissão do CIOT será online e gratuita, porém a única alternativa que as empresas têm para fazer isso é através das IPEFs. As IPEFs podem, no entanto, fornecer pacotes de serviços de valor agregado como integrações de dados e sistemas ou pelo fornecimento de serviços de pagamento eletrônico, cobrando por estes serviços.
O Grupo Guep pode apoiar transportadoras na emissão do CIOT, por meio de sua IPEF registrada junto à ANTT para emissão de CIOT. Se você tiver dificuldades ou quiser saber mais sobre como podemos ajudá-lo na emissão do CIOT para grandes volumes de embarques, entre em contato com a gente clicando aqui.
O que CIOT tem a ver com a tabela mínima de frete?
Muitos perguntam o que CIOT tem a ver com a tabela mínima de frete. A explicação é simples: o CIOT pode ser usado como meio de fiscalização do cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete, como instituído na Portaria Nº 19, de 20 de janeiro de 2020.
Em seu artigo 2º, a portaria estabelece que o contratante ou, quando houver, o subcontratante do transporte, deverá cadastrar a Operação de Transporte junto à ANTT por meio de IPEF habilitada, com subsequente geração e recebimento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e, mais adiante, no tópico DA GERAÇÃO DO CIOT, dita em seu parágrafo 6º que “O valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte será calculado de forma assíncrona pela ANTT com base nos parâmetros enviados, e nos coeficientes vigentes, dispensado o envio de tal informação no momento da geração do CIOT.”
Ou seja, se o embarcador ou transportador tentarem emitir um CIOT com valor inferior ao que reza a tabela mínima de frete, não conseguirá realizar esta operação.
É importante destacar que todas as operações de transporte sujeitas à regulamentação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, em observância ao disposto no art. 7º da Lei nº 13.703/2018, deverão ser cadastradas, com a correspondente geração do CIOT. No entanto, essa obrigação para o caso de contratação de transportadores que não são TAC ou equiparados, só passará a vigorar depois de 15 dias de entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.862/2019.
Quais são as informações obrigatórias para a geração do CIOT?
Para gerar o CIOT será necessário informar:
I – o RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado;
II – o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;
III – o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;
IV – os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos;
V – o tipo e a quantidade da carga;
VI – o valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;
VII – o valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte;
VIII – o valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável;
IX – as placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte;
X – a data de início e término da Operação de Transporte; e
XI – dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete.
O Transportador de Carga Própria – TCP deverá cadastrar a operação de transporte e gerar o respectivo código – CIOT?
Não. Quando falamos CIOT para TODOS, pode se dar a entender que isso se aplica aos TCPs. Não é o caso: não se aplica para embarcadores que atuem com veículos próprios. A Resolução ANTT nº 5.862/2019 tem como base a Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas – TRC realizado em vias públicas, no território nacional, por conta de terceiros e mediante remuneração, os mecanismos de sua operação e a responsabilidade do transportador. Ou seja, os TCPs ficam de fora desta obrigatoriedade.
Quais transportadores são equiparados ao TAC, para fins de pagamento do frete, nos termos do art. 5º-A da Lei nº 11.442/2007?
De acordo com o parágrafo 3º do art. 5º-A da Lei nº 11.442/2007 e o inciso XIV do art. 2º da Resolução ANTT nº 5.862/2019, equiparam-se ao Transportador Autônomo de Cargas – TAC, as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – ETCs que possuírem até três veículos automotores de carga em sua frota registrada no RNTRC, considerados na data do cadastramento do CIOT ou, na sua ausência, no início da viagem, e todas as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas – CTCs.
Como deve ser realizado o pagamento à Cooperativa de Transporte de Cargas – CTC?
O parágrafo 3º do art. 5º-A da Lei nº 11.442/2007 equipara todas as Cooperativas de Transporte de Cargas – CTC ao Transportador Autônomo de Cargas – TAC, para fins do cumprimento do art. 5º-A. Dessa maneira, o contratante deverá realizar o pagamento do valor do frete para as Cooperativas de Transporte de Cargas – CTC nos termos da Resolução ANTT nº 5.862/2019, com o registro do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, independentemente do número de veículos automotores que a cooperativa possua em sua frota.
É permitido ao transportador receber o pagamento do frete por meio de carta-frete ou em dinheiro?
É comum a dúvida sobre se é possível usar o instrumento da carta-frete ou dinheiro. O art. 5º-A da Lei nº 11.442, de 05 de janeiro de 2007, estabelece que o pagamento do frete ao Transportador Autônomo de Cargas – TAC, à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC ou à Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC, deverá ser por crédito em conta bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela ANTT como por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, habilitada pela ANTT, nos termos da mencionada Resolução.
Ou seja, não! Não será possível receber o pagamento do frete em dinheiro ou por meio de carta-frete.
E existem penalidades para a não-emissão do CIOT?
Se existem penalidades para a não-emissão do CIOT? Ô… Quem não gerar o CIOT estará sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil. Já quem não informar o CIOT na emissão do MDF-e, pagamento de multa de R$ 550.
E se o frete for pago com valor diferente do que está previsto na resolução, multa de 50% de cada frete irregular com valores mínimo de R$ 550 e teto máximo de R$ 10500. Essa penalidade aliás é a mesma para aqueles que não respeitarem a escolha de meio de pagamento do transportador, lembrando que ele pode optar por receber o pagamento em conta corrente ou por outro meio eletrônico de pagamento.
E se a ANTT flagrar a emissão de CIOT com dados divergentes do que foi efetivamente acertado na operação, com intuito de burlar a fiscalização, multa de 100% do piso mínimo de frete, também com valores mínimo de R$ 550 e teto máximo de R$ 10500.
Também há agravamento em alguns casos. Por exemplo, estabelece o inciso II do art. 19 da Resolução ANTT nº 5.862/2019 penalidade para o contratado que permitir, por ação ou omissão, o uso dos meios de pagamento de frete de sua titularidade de forma irregular ou fraudulenta: multa de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) e, em caso de reincidência, o cancelamento do RNTRC.
As IPEFs também têm responsabilidades e penalidades previstas. Abaixo destacamos algumas delas:
– multa de R$ 550,00 para quem cobrar dos contratados qualquer valor, a qualquer título, pela utilização dos serviços gratuitos previstos na resolução;
– multa de R$ 5.000,00 para quem deixar de repassar o crédito do frete após a liberação pelo contratante;
– multa de R$ 1.100,00 (por solicitação) para aqueles que não repassarem à ANTT todas as informações relativas aos meios de pagamento de frete e às Operações de Transporte.
por Alex Barbosa | set 5, 2019 | Corretora
Segundo dados divulgados na última segunda-feira (2) pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos – Fenabrave, o mercado de caminhões teve um aumento de 28,78% em relação ao mesmo mês de 2018. O resultado mantém o crescimento do segmento após o setor ter sido duramente afetado pela crise.
Em agosto, foram 9.580 unidades licenciadas, contra 7.439 no ano passado, o número também é 6,44% maior que as 9.000 unidades emplacadas no mês de julho. No acumulado, a venda de caminhões chega a 65.446 em 2019, contra 46.442 no mesmo período de 2018, representando um aumento de aproximadamente 41%.
Na contramão, estão os automóveis e comerciais leves. Em agosto, os dois segmentos, somados, registraram declínio de 3,53% em relação ao mesmo período de 2018, foram 230.718 veículos vendidos em 2019, contra 232.225 no ano passado.
No total, foram emplacados 243 mil automóveis, comerciais leves (picapes e furgões), caminhões e ônibus no mês de agosto, número 2,25% menor do que o registrado no mesmo mês do ano passado.
Fonte: NTC&Logística – 04/09/2019