O guia definitivo com tudo o que você precisa saber sobre o DTe - Documento Eletrônico de Transporte
Você que atua em logística já ouviu falar no DT-e, o Documento Eletrônico de Transporte. Este novo – e importante – formato de documento ganhou mais relevância e voltou à baixa após o presidente Jair Bolsonaro ter sancionado, no dia 27 de setembro, a MP nº 1.051, que instituiu o DT-e. O texto havia sido aprovado pelo Senado Federal e aguardava sanção presidencial.
O DT-e vai unificar mais de 30 documentos, entre eles obrigações administrativas, documentos administrativos relacionados ao transporte de cargas no Brasil exigidos por diversos órgãos como SEFAZ (Secretaria da Fazenda), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), entre outros, concentrando informações sobre licenças e condições contratuais, além do valor do frete e dos seguros e que surge como uma forma de desburocratizar, simplificar e reduzir custos do modal rodoviário no país.
Havia o medo de que o DT-e pudesse, de alguma forma, ser redundante, ou seja, ser apenas mais um documento que só aumentaria as obrigações dos transportadores. Ao que tudo indica, não parece ser este o caso. Se você quiser saber mais sobre o DT-e, pode conferir nossas matérias anteriores sobre o tema aqui e aqui, inclusive com entrevistas com especialistas sobre o assunto como Adauto Bentivegna Filho, assessor Jurídico do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp).
Implantação
A implantação do documento agora seguirá um cronograma definido pelo governo federal, que ainda vai regulamentar a nova lei. Administrações municipais e estaduais poderão firmar convênios com o Estado para incorporar outras informações de competência desses entes federativos, como especificações sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas nas esferas estaduais e municipais, por exemplo.
Diminuindo o tempo necessário para a fiscalização
Como o DT-e nasce para facilitar as operações de transporte de cargas em qualquer modal (importante ressaltar que ele não vale só para o transporte rodoviário de carga), sua criação vai eliminar a impressão de documentações e diminuir o tempo de parada dos motoristas.
Atualmente, os documentos obrigatórios nas operações de transporte são impressos, o que leva tempo para tudo ser conferido nos postos de fiscalização. Com o DT-e, que tem formato eletrônico, os gastos e custos com a emissão de documentos caem consideravelmente e a fiscalização é agilizada de forma significativa: segundo dados divulgados pelo próprio Governo Federal, os caminhões poderiam ficar até 6 horas parados em postos fiscais para comprovação de diversas documentações.
Fiscalização eletrônica e sem fio
Essa é uma novidade interessante do DT-e: a fiscalização em trânsito de veículos. Isso é muito importante para agilizar o TRC, que se beneficiará do documento não ter impressos. Ainda não se sabe ao certo qual será a plataforma tecnológica a ser utilizada, mas o que se pretende é que haja um dispositivo por radiofrequência, algo semelhante a uma tarja de pedágio, que será acoplado ao veículo de transporte com todas as informações que o DT-e reúne.
Então, sempre que o veículo passar por um posto de fiscalização, será registrada sua passagem e os órgãos fiscalizadores terão acessos às informações de documentos fiscais, carga, veículo e motorista, entre outras.
Que documentos o DT-e vai unificar?
Segundo informações do Ministério da Infraestrutura, o DT-e reunirá mais de 80 documentos exigidos numa viagem de origem e destino, sendo alguns deles:
DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);
DACTe (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico);
DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica);
NFe (Nota Fiscal Eletrônica);
Dados do seguro de carga;
Dados do veículo e do motorista;
Dados da transportadora e do embarcador;
Tabela de frete mínimo;
e Vale-pedágio, entre outros.
E documentos como o Código Identificador da Operação de Transporte poderão ser incorporados como um campo dentro das diversas informações contidas no DT-e. Há quem diga que o CIOT vai desaparecer, mas o que parece será na verdade transformado em um termo diferente e constará como um número identificador na nova plataforma do DT-e.
Além do CIOT, o DT-e também não eliminará o CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico), o MDFe (Manifesto Eletrônico de Carga) e nem a NFe (Nota Fiscal Eletrônica).
Quem deve emitir o DT-e?
A rigor, todos os entes que emitem o MDFe precisarão emitir o Documento Eletrônico de Transporte de forma obrigatória para todo transporte de carga em território nacional, o que inclui transportadoras, cooperativas, embarcadores que transportam carga própria (indústria, comércio, distribuidora, operadores logísticos) e empresas de contabilidade ou prestadores de serviço para esta emissão. A Guep, por exemplo, está se preparando para ser uma parceira das empresas de transporte na emissão do DT-e.
Ah, e um detalhe importante: transportadoras e embarcadores que contratam transportadores autônomos TAC e equiparado devem se responsabilizar sobre a emissão do DT-e. Isso não será papel do motorista autônomo.
Quanto custará a emissão do DT-e?
O DT-e terá sua emissão cobrada pelos fornecedores de serviços, mas seu preço não deve ser elevado, na comparação com os processos necessários aos demais documentos, uma vez que seu papel é unificar informações. Os maiores custos serão para a implantação da infraestrutura de leitura de tags ou chips sem fio. O que se sabe até o momento é que a cobrança será por Documento Eletrônico de Transporte gerado, isto é, por viagem.
Ah e entenda melhor como funcionará o DT-e através do infográfico disponibilizado pelo Ministério da Infraestrutura que explica como funcionará o DT-e no posto de fiscalização.
Não tem jeito: como a lei exige, sempre que houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres deve reajustar a tabela do piso mínimo de frete, o que se tornou oficial nesta quinta-feira, dia 21 de outubro.
A tabela de valores mínimos usada pelos caminhoneiros foi alterada com reajustes médios que variam de 4,54% a 5,90%, a depender do tipo de veículo e classe de carga, conforme os valores publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 21.
Segundo a ANTT, o menor reajuste médio foi relativo a tabela de transporte rodoviário de carga lotação, de 4,54%. Em seguida, estão as operações em que há a contratação apenas do veículo automotor de cargas, com alteração média de 5,10%.
Aumentos impactaram transporte frigorificado
A terceira tabela, de transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho, sofreu reajuste médio de 5,36%, e a de operações em que haja contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho foi alterada, em média, em 5,90%.
Em números absolutos, para todas as categorias e tabelas, passamos de R$ 3,911 para R$ 4,130 por quilômetro rodado, um aumento de 5,60%, refletindo o aumento do diesel no período entre as duas tabelas. O preço praticado para o diesel no piso mínimo de julho era de R$ 4,568/litro, passado a vigorar o valor de R$ 5,033/litro na nova portaria, o que representa um aumento de 10,18% no preço do combustível.
Quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada, com 6,62% de aumento no CCD (coeficiente de deslocamento) da Tabela D, ou seja, nas operações de transporte de carga lotação de alto desempenho, em que haja a contratação apenas do veículo automotor.
Você pode ver a íntegra da portaria número 496, de 19 de outubro de 2021, com todas as tabelas e coeficientes de custo clicando aqui.
A tabela de fretes foi criada em 2018 pelo governo Michel Temer, após a greve dos caminhoneiros que bloqueou estradas e comprometeu o abastecimento de combustível, de medicamentos e de alimentos em todo o Brasil.
Você que atua em logística e transporte sabe que um dos picos do ecommerce brasileiro é a Black Friday e que, portanto, o período em torno do dia 26 de novembro traz uma série de oportunidades para quem presta serviços no transporte. E foi justamente por atuar com grandes players do ecommerce brasileiro que a Guep preparou para você este guia com 5 dicas matadoras para quem quer alavancar negócios com as entregas da Black Friday.
Mas antes de entrarmos nas dicas, é importante entender o porquê desta data ter ganho tanta importância para o varejo e também para os operadores logísticos. De início, o comércio eletrônico já vinha ganhando espaço e importância nas vendas do varejo com crescimento de dois dígitos ano a ano. E aí, claro, você deve ter pensado: e a pandemia da covid-19? Exato: em função das ações de isolamento no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas – mas muitas MESMO – passaram a ficar em casa e precisaram fazer suas compras online.
Crescimento explosivo
Isso fez o comércio eletrônico ter um crescimento explosivo e acelerado no período de 2020 e 2021. Para se ter uma ideia, o e-commerce brasileiro conquistou 13 milhões de novos consumidores no ano passado, o que aumentou em 29% o total de clientes online em relação a 2019. Os dados são do relatório Webshoppers 43, feito pela empresa de pesquisas Ebit Nielsen. Ao todo, o comércio eletrônico faturou R$ 87,4 bilhões em 2020, um avanço de 41% sobre o ano anterior.
E o que isso significa para as empresas de transportes? Entregas, entregas e mais entregas.
E mesmo com a retomada das atividades no varejo, graças às ações de vacinação e cuidados como o distanciamento social e uso de máscaras, o ecommerce na Black Friday ainda vai bombar em 2021. Portanto, siga as dicas abaixo se quiser nadar de braçada nesse que é um dos melhores momentos para negócios com transporte no calendário brasileiro.
Dica 1 – Invista em planejamento
Se você contar apenas com a estrutura atual da sua operação de transporte, pode ser que não consiga dar conta do alto volume de entregas que a Black Friday gera. É importante também lembrar que as compras dos consumidores – e portanto as entregas – não se concentra no dia 26, na verdade acontecendo ao longo de toda a semana que antecede a data.
O melhor é aprender com o passado recente. Como foi a sua operação na Black Friday 2020? Você conseguiu cumprir adequadamente com os compromissos assumidos com os clientes? Qual foi o seu maior gargalo? O pick-up de produtos, o armazenamento ou a entrega na última milha?
Analisando estes indicadores você conseguirá maximizar sua operação. Lembre que o custo dos combustíveis aumentou de forma considerável, então você deve dar atenção especial ao ticket médio dos seus fretes.
Vale notar que, em algumas entregas e trechos você pode ter até prejuízo, mas isso pode ser compensado pelas entregas que terão melhor margem. Use isso a seu favor para oferecer um preço mais competitivo para seus clientes e conquiste mais negócios.
Dica 2 – Fique de olho nos benchmarks da concorrência
Alguns operadores logísticos cresceram com as oportunidades do ecommerce nestes últimos dois anos. Quais são as melhores práticas adotadas e que podem fazer sentido para a sua empresa? Analise o que os benchmarks deste mercado fizeram.
Talvez o uso de softwares para composição das entregas, que simula em 3D a ocupação de volumes de forma a maximizar o aproveitamento dos veículos. Alguns conseguem simular a composição de pacotes conforme a capacidade do veículo de forma a ter o máximo de entregas numa única viagem.
Outra ferramenta importante que pode ser incorporada é um bom software de roteirização que traça a melhor sequência de entregas possível, trazendo agilidade e economia de combustível.
E também há a questão dos veículos que compõem a sua frota: veículos mais novos e eficientes podem trazer importantes ganhos operacionais. O mercado oferece boas opções em locações e leasing, se você não estiver preparado para renovar sua frota. Num momento de pico como a Black Friday, cada segundo, cada centavo e cada ganho marginal fazem a diferença.
Dica 3 – Esteja pronto a manter um fluxo de informação junto ao cliente
Outro ponto a observar na Black Friday é a comunicação com seu cliente: além de fazer a entrega, é importante informar a previsibilidade dessa entrega e a sua conclusão. O grande problema é que, muitas vezes, a empresa se preocupa apenas com a entrega em si e esquece que, no ecommerce, o fluxo da informação é quase tão importante quanto o pacote do consumidor final chegar ao seu destino são e salvo.
Não é difícil entender o porquê. Nós mesmos, enquanto consumidores, quando fazemos uma compra online, ficamos ansiosos em saber o prazo de entrega do produto adquirido e ficamos acompanhando em que ponto do ‘caminho’ está o nosso objeto de desejo. Ora, se a transportadora não dispor de tecnologia, processos e pessoas treinadas que sejam capazes de informar ao site de ecommerce o status desse pacote, tudo vai por água abaixo. De um lado temos um consumidor ávido por receber sua compra e de outro o site de ecommerce, que é o cliente da transportadora, às cegas sem saber onde está e quando vai chegar aquela encomenda.
Outro ponto importante é que, às vezes, problemas e imprevistos acontecem. Toda a cadeia de serviços logísticos deve estar pronta para contornar esses problemas. Por exemplo, na hora marcada para a entrega, o consumidor não está presente em sua residência. Se ele precisou se ausentar, uma nova tentativa deverá ser feita mais tarde.
Isso implica em que o ecommerce informe em tempo real que foi feita uma tentativa de entrega. Em geral, os ecommerces notificam o usuário por aplicativos ou email, mas isso só é possível se a transportadora fizer o mesmo para o ecommerce. Não adianta nada o motorista fazer toda uma sequência de entregas durante o dia e só ao final do período informar quais não foram finalizados. Para evitar essa frustração para o seu cliente e para o consumidor final, aposte em tecnologia, processos e, nunca é demais ressaltar, no treinamento do seu time.
Dica 4 – Invista em manutenção preventiva e contingências
Já falamos antes e vamos reforçar: a Black Friday é o filé mignon das entregas do ano, com alto volume de negócios. Então não deixe para a última hora para fazer uma checagem rigorosa da sua frota. A sua manutenção está em dia? A última coisa que uma transportadora precisa neste momento é esquentar a cabeça com panes ou veículos parados por conta de problemas que poderiam ter sido evitados com uma simples manutenção preventiva.
E, claro, não podemos esquecer que problemas acontecem. Previna-se: suas apólices de seguro estão em dia e preparadas para cobrir todas as entregas que você fará neste ano? Não deixe para a última hora para resolver estes gargalos.
Por fim, lembre-se de que é preciso ter uma ‘gordurinha’ na sua operação para dar conta de imprevistos como veículos parados por problemas mecânicos. Esteja pronto a adotar uma contingência se necessário.
Dica 5 – Selecione as pessoas que vão te ajudar a ganhar AGILIDADE na Black Friday!
Uma característica marcante da Black Friday é o alto volume de negócios concentrado em um período relativamente curto de tempo. Por conta dessa alta demanda sazonal, dificilmente uma operação de ecommerce será atendida apenas com frota própria. É aí que entram os motoristas autônomos, que vão te ajudar a atender esse ponto fora da curva.
E, nessa hora, você vai precisar daquilo que é o mais importante para o ecommerce: agilidade. Sabemos disso porque trabalhamos com grandes clientes que atuam no atendimento ao ecommerce e a GUEP vai poder te ajudar o SCORE, a melhor e mais avançada solução de Pesquisa e Cadastro de Motorista do mercado.
E como o Score promove essa agilidade? É que a pesquisa de motorista da GUEP não usa bancos de dados, como acontece com outras soluções de mercado. Em lugar disso, usamos uma IA – Inteligência Artificial – que faz uma varredura em tempo real em mais de 450 fontes de informação online e em tempo real.
O resultado é uma pesquisa mais precisa e atual e muito, muito mais rápida, com tempo de resposta em questão de minutos.
Ou seja, você não precisa esperar mais horas ou dias para ter a liberação do motorista e isso se traduz, na sua operação, em mais segurança, maior agilidade e um maior número de carregamentos.
Com a GUEP sua transportadora vai ganhar em segurança e fazer muito mais viagens e não vai perder motoristas – e nem negócios – para a concorrência. Ah, e a GUEP é a única fornecedora de pesquisas homologada em 100% das seguradoras do transporte, ou seja, você pode, com um único sistema, atender a todos os seus clientes, independente de quem for a sua corretora de seguros ou a sua gerenciadora de risco.
Quer saber mais sobre o Score da Guep? Clique aqui.
E, se quiser ganhar agilidade na sua operação na Black Friday, a hora de agir é agora. Fale com um de nossos especialistas mandando agora mesmo um Whatsapp ou, se preferir, nos mande um email nos canais abaixo.
A startup norte-americana Carbon Robotics criou um robô autônomo que usa uma IA e câmeras de alta precisão para identificar pragas e ervas daninhas. Em seguida, o robô usa feixes laser de 150 watts de potência para eliminar as pragas e preservar as culturas.
O modelo, que foi pensado para operar 24 horas por dia, pode funcionar sem precisar de intervenção humana.
Diante de uma rota pré-programada em seus sistemas, como toda uma área de cultivo, o robô vai identificando as fileiras onde está a área cultivada a ser rastreada e limpa, tomando cuidado para que suas rodas não afetem a cultura que está sendo desenvolvida ali.
Orgânicos
A tecnologia foi desenvolvida com foco em melhorar a qualidade do solo e, com o uso de tecnologia, reduzir a necessidade de uso de defensivos agrícolas. O robô, chamado Autonomous Weeder, também pode auxiliar as culturas de produtos orgânicos, que tem uma demanda cada vez maior junto ao público consumidor.
A empresa já recebeu mais de US$ 36 milhões em investimentos e a empresa divulgou que tem mais de US$ 20 milhões em encomendas para seus robôs fazendeiros.
Mas nem só de robótica vive a tecnologia no Agronegócio. Você quer saber mais sobre como a inovação na logística pode impactar os resultados no agro? Dê uma olhada na solução G-Frete Agro, clicando aqui.
Hoje é quase impossível desassociar Transporte de Carga e Gerenciamento de Risco. Afinal, para ser manter competitivo e com uma boa margem de lucro é essencial diminuir custos, respeitar prazos e garantir que a carga chegue intacta ao seu destino.
Assim, gerenciar o risco significa também diminuir o máximo possível as chances de sinistros. E, para esse fim, existem uma série de ações que tem por função minimizar as chances de sinistros.
A chamada pesquisa e cadastro, ou consulta e cadastro para a liberação dos motoristas é um exemplo de uma etapa do Gerenciamento de Riscos. O rastreamento e monitoramento são outros exemplos de Gerenciamento de Riscos.
E, quando falamos de uma apólice de RDF-DC (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transporte Rodoviário por Desaparecimento de Carga), o cadastro e consulta do motorista será sempre uma exigência. E é justamente sobre isso que falaremos nesse artigo: Cadastro e Consulta do Motorista no Seguro de Cargas.
Diferente do seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), obrigatório, o seguro RCF-DC é facultativo.
Enquanto o seguro obrigatório RCTR-C deve ser contratado para cobrir prejuízos ou danos causados pelo transportador como:
Colisão;
Capotagem;
Abalroamento;
Tombamento;
Incêndio;
Explosões.
O seguro RCF-DC cobre desaparecimento da carga, junto com o veículo transportador, em casos da perda da carga ou desaparecimento do veículo junto com a carga. Como:
Furto qualificado (com vestígios);
Roubo;
Extorsão simples ou mediante sequestro;
Apropriação indébita e estelionato;
Roubos no depósito do transportador;
Atos de pirataria durante a viagem com percurso fluvial;
Roubos praticados por quadrilhas.
Quando fazer a análise e consulta do motorista?
A consulta e liberação do motorista, ajudante e veículo, devem ser feitas:
Se Registrados: uma vez ao ano;
Agregados: devem ser consultados e liberados a cada seis meses.
Autônomos (carreteiro e ajudante): devem ser consultados e liberados antes de dar início a viagem de transporte.
Aqui valem duas considerações:
1ª – A primeira refere-se aos agregados. Agregado é aquele que possui contrato de prestação de serviço exclusivo com a transportadora ou que tenha realizado, no mínimo, 12 viagens no período de 1 ano pela transportadora.
2ª – As consultas e liberações acima descritas são as mais comuns nesses mais 20 anos que trabalhando com Seguro de Carga. Entretanto o que vale mesmo é o que está previsto ali na sua apólice. Em caso de dúvidas fale com seu corretor de seguro.
O que acontece quando a análise e consulta não é feita?
O não cumprimento das consultas e liberações dos motoristas e ajudantes ocasiona em perda do direito de receber a indenização em caso de sinistro. Afinal, vai contra o acordado em sua apólice de seguro.
Quem analisa o perfil do motorista e ajudante?
Quem analisa o motorista é uma das empresas homologadas e que constam na sua apólice de Seguro ou que estejam homologadas junto à sua seguradora. E como estamos falando de competitividade associada à gestão de risco, é importante saber que há diversos fornecedores deste serviço no mercado, que têm prazos diferentes para efetuar a liberação do motorista.
No caso das operações com autônomos, existem serviços que podem levar de horas a dias para efetuar a liberação, o que significa uma maior demora nas entregas. É esse quesito que favorece serviços digitais de análise do motorista como o feito pela Guep, por exemplo, que tem tempo médio de retorno inferior a 30 minutos para a liberação do motorista.
O que fazer quando o cadastro não for aprovado?
O primeiro passo é entender a recusa e o que pode ser feito. Caso a recusa persista o transporte deverá ser realizado por outro profissional avaliado e aprovado. Pois, em caso de sinistro, ao se constatar a recusa do motorista ou ajudante, dificilmente a Seguradora fará a indenização.
Quando você tiver alguma dúvida, pode buscar auxílio e orientações adicionais na sua corretora. A VOI Seguros é uma das referências no mercado nacional como especialista em Seguro de Transporte ?✈⛴ e parceira Guep. Com a empresa, você pode contar com uma assistência personalizada durante todo o processo. A empresa tem mais de 20 anos de experiência, diversos produtos complementares e especialistas treinados para tirar as suas dúvidas. Conte com a VOI Seguros ᕦ(ツ)ᕤ.
O transporte de carga venceu importantes desafios em 2020, mantendo as operações em meio à crise e, em 2021, volta a pensar em como e onde investir para crescer, sabendo que riscos como roubo de carga e lentidão nas liberações de motoristas, para fins de liberação securitária, ainda atormentarão o setor.
A Guep aposta que a melhor saída para o problema está na Pesquisa e Cadastro de Motorista. Não a tradicional, com bancos de dados desatualizados e call centers que podem demorar horas ou dias na liberação securitária, mas uma nova Pesquisa e Cadastro 100% digital, como a GUEP fez com o Score, solução de Pesquisa de Motorista que roda na nuvem e usa uma inteligência artificial que varre simultaneamente mais de 400 fontes de informação.
Nós também desenvolvemos outras soluções com tecnologia avançada nas áreas de logística, gerenciamento de risco e seguros do transporte.
Nossa pesquisa é muito mais rápida, com tempo médio de retorno de 20 minutos e assertividade 40% superior a outras soluções e traz resultados imediatos na liberação mais ágil do motorista, diminuindo o risco e a sinistralidade.
O Score já é usado por mais de 2500 empresas de todo o Brasil e pode ser adotado por qualquer transportadora, independente da corretora ou gerenciadora de risco, pois a GUEP é a única empresa de pesquisa de motoristas homologada em todas as seguradoras do transporte no Brasil.
Para a empresa, o importante a se destacar é que com uma liberação mais rápida do motorista, é possível reduzir uma série de custos da transportadora como custos de hora parada e estadia do motorista, além das despesas com o armazenamento da carga custodiada do cliente. Além de, claro, com a maior agilidade, há uma redução dos prazos de entrega e uma maior fidelidade dos clientes.
Outro aspecto positivo é a maior assertividade da informação: por não usar dados defasados, a informação da Guep é mais precisa. Quando se usa uma pesquisa e cadastro de motorista convencional, por outro lado, o motorista pode ter algum óbice que ‘passou batido’ e, como é de conhecimento de todo o mercado, nestes casos a seguradora pode recusar o pagamento da indenização na eventualidade de um sinistro, deixando o prejuízo no colo das transportadoras.
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Em geral, os dados pessoais recolhidos destinam-se à administração da relação comercial com clientes, parceiros e prospects (clientes potenciais) e demais públicos de interesse visando a divulgação de conteúdos de interesse destes públicos, o fornecimento de produtos e serviços providos pela GUEP, a adaptação dos serviços às necessidades e interesses do Cliente, a ações de informação, marketing, entre outras finalidades.
A GUEP assume diretamente a coleta e tratamento dos dados pessoais e é a sua equipe própria que planeja e executa as atividades aqui descritas.
Os dados são recolhidos por telefone, por escrito ou através de formulários em nosso site, mediante o consentimento do usuário. Por regra, os dados pessoais são recolhidos quando o usuário solicita a inclusão numa das listas de distribuição de conteúdo da GUEP, quando contrata um dos produtos ou serviços prestados pela GUEP e, nesse contexto, os dados pessoais são de fornecimento obrigatório.
Nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, é garantido ao titular dos dados, o direito do plano de acesso, atualização, retificação ou eliminação dos seus dados pessoais, a todo o tempo, bem como o direito de oposição à utilização dos dados facultados para fins de marketing, devendo para tal enviar pedido escrito dirigido à GUEP SOLUÇÕES CORPORATIVAS S/A, com sede na Rua Andrade Neves, n.º 268, na cidade de Santo André, estado de São Paulo, SP, 09175-360, descrevendo o respectivo pedido.
A GUEP, no âmbito da sua atividade, poderá recorrer a subcontratados para a prestação de determinados serviços, podendo essa prestação implicar no acesso, por estas entidades, a dados pessoais que lhe foram confiados. Sempre que tal situação ocorre, a GUEP toma precauções adequadas, de forma a assegurar que as entidades subcontratadas, que tenham acesso aos dados, tenham plenas condições e oferecem garantias de obedecer a todas as regras e compromissos aqui previstas, inclusive com cláusulas contratuais específicas para este fim.
Utilização de Cookies
A GUEP utiliza “cookies” em seu site. Um “cookie” é um arquivo que é guardado no computador de cada usuário ao acessar determinadas páginas da Internet, permitindo armazenar e recuperar informação sobre os hábitos de navegação de um usuário de um equipamento para prover uma experiência mais personalizada de acesso a conteúdo, permitindo notificar páginas já visitadas e para o reconhecimento deste usuário.
O uso de “cookies” é uma prática normal entre os websites da Internet, sendo que por meio da maioria dos navegadores o utilizador pode permitir, bloquear ou eliminar os “cookies” instalados no seu equipamento, mediante a configuração das opções. Caso os bloqueie, é possível que certos serviços que os usam não funcionem adequadamente ou ainda que não estejam disponíveis para utilização (a parametrização de cada navegador é diferente e por isso você deverá ler as instruções do seu navegador para mais informações sobre a operação e controle dos cookies). No entanto, se selecionar essa configuração, poderá não ser possível acessar determinados conteúdos do site ou sites da GUEP.
Os “cookies” podem ser de sessão (sendo apagados quando o usuário deixa o site que as gerou) ou permanentes (permanecendo no seu equipamento até uma determinada data).
A GUEP utiliza os seguintes “cookies” de sessão:
1. Cookies estritamente necessários são imprescindíveis para o habitual funcionamento do website (a sua desativação impede o funcionamento de alguns serviços) sendo armazenados e válidos apenas durante a sessão ativa e não registrando de forma permanente quaisquer informações.
2. Cookies analíticos e de desempenho, tratados pela GUEP, permitem quantificar o número de visitantes no website e realizar a medição e análise estatística do site a fim de melhorar o fornecimento de conteúdos, produtos ou serviços:
• __atuvc e __utma da plataforma do Google Analytics: são utilizados para registrar o tráfego no site. A informação é recolhida de forma anônima.
3. Cookies de publicidade, tratados pela GUEP em campanhas de marketing:
• double click_Id que permite um melhor reporting estatístico de campanhas online com destino ao site.
4. Cookies de compartilhamento de conteúdos pelas redes sociais, tratados pela GUEP ou ferramentas digitais de terceiros que permitem compartilhar conteúdos ou páginas do site através de plataformas de redes sociais:
• Addthis_Uid que regista a partilha de conteúdos via redes sociais (Facebook, Linkedin,…)
5. Os “cookies” utilizados pela GUEP no Brasil respeitam o anonimato e não serão usados para recolher qualquer informação de caráter pessoal.
6. As informações armazenadas nos “cookies” aqui mencionadas são usadas exclusivamente pela GUEP, com exceção do Google Analytics, que é usado e mantido pelo Google para fins estatísticos e de análise de pesquisas.
Bases legais para processamento
A GUEP apenas trata Dados Pessoais em situações em que está autorizada legalmente ou mediante seu expresso e inequívoco consentimento do Usuário.
Conforme descrito na presente Política, a GUEP tem bases legais para coletar, produzir, receptar, classificar, utilizar, acessar, reproduzir, transmitir, distribuir, processar, arquivar, armazenar, eliminar, avaliar ou controlar a informação, modificar, comunicar, transferir, difundir ou extrair dados sobre o Usuário.
As bases legais incluem seu consentimento (colhido de forma expressa e inequívoca no Termo de Consentimento), contratos e procedimentos preliminares contratuais (em que o processamento é necessário para firmar o contrato com o Usuário) e interesses legítimos, desde que tal processamento não viole seus direitos e liberdades.
Tais interesses incluem proteger o Usuário e a GUEP de ameaças, cumprir a legislação aplicável, o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, habilitar a realização ou administração dos negócios, incluindo controle de qualidade, relatórios e serviços oferecidos, gerenciar transações empresariais, entender e melhorar os negócios e relacionamentos com os clientes e permitir que os usuários encontrem oportunidades econômicas.
O Usuário tem o direito de negar ou retirar o consentimento fornecido à GUEP, quando esta for a base legal para tratamento dos dados pessoais, podendo a GUEP encerrar a consecução de seus serviços para este usuário na hipótese de ocorrência de tal solicitação.
Caso tenha dúvidas sobre as bases legais para coleta, tratamento e armazenamento de seus dados pessoais, entre em contato com a GUEP e seu Data Protection Officer por meio do e-mail dpo@guep.com.br.
Direito de acessar e controlar seus dados pessoais
A GUEP oferece ao Usuário diversas opções do que fazer com seus Dados Pessoais coletados, tratados e armazenados, incluindo sua exclusão e/ou correção. O Usuário pode:
I. Excluir dados: o Usuário pode solicitar a exclusão de alguns dos seus Dados Pessoais (por exemplo, se eles não são mais necessários para lhe fornecer os serviços).
II. Alterar ou corrigir dados: o Usuário pode editar ou solicitar a edição de alguns dos seus Dados Pessoais. O Usuário também pode solicitar atualizações, alterações ou correções de seus dados em determinados casos, principalmente se eles estiverem incorretos.
III. Colocar objeções, limites ou restrições ao uso de dados: o Usuário pode solicitar a interrupção do uso de todos ou alguns de seus Dados Pessoais (por exemplo, se não tivermos o direito de continuar a usá-los), ou limitar a nossa utilização de tais dados (por exemplo, se seus Dados Pessoais estiverem incorretos ou armazenados ilegalmente), destacando-se que a GUEP poderá tratar os Dados Pessoais de acordo com as bases legais e suas finalidades.
IV. O Usuário tem direito de acessar ou levar seus dados: o Usuário pode solicitar uma cópia dos seus Dados Pessoais e dos dados que o Usuário forneceu em um formato legível sob a forma impressa ou por meio eletrônico.
O Usuário pode fazer as solicitações listadas acima entrando em contato com o nosso Data Protection Officer por meio do e-mail dpo@guep.com.br e estes pedidos serão considerados de acordo com as leis aplicáveis.
Contato
O Usuário pode entrar em contato com o DPO no seguinte endereço físico: Av. Andrade Neves, n.º 268, na cidade de Santo André, estado de São Paulo, SP, 09175-360 ou através do e-mail dpo@guep.com.br aos cuidados de Rodnei Roberto Botosso.
Mediação e Foro de Eleição
Esta política está sujeita à Lei da República Federativa do Brasil e o Foro da Comarca de Indaiatuba/S.P. é o competente para dirimir qualquer controvérsia com relação à mesma.
Em caso de incidente com Dados Pessoais, a GUEP, desde já, se reserva a nomear a JUSPRO – Justiça Sem Processo Mediação e Conciliação S/S Ltda. de Santo André/S.P. ou da jurisdição da comarca mais próxima, como Câmara de Mediação apta a dirimir as questões envolvendo os Usuários titulares dos dados, nos termos do artigo 52, §7.º da Lei Geral de Proteção de Dados.
Atualizações desta Política
A GUEP poderá atualizar esta Política periodicamente. Quando a fizer, publicará a versão atual neste site e revisará a data da versão localizada na parte inferior desta página. A GUEP incentiva você a revisar periodicamente esta Política para que esteja ciente de todas as práticas de privacidade.
Esta Política foi atualizada pela última vez em 11 de agosto de 2020
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