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O guia definitivo com tudo o que você precisa saber sobre o DTe – Documento Eletrônico de Transporte

O guia definitivo com tudo o que você precisa saber sobre o DTe – Documento Eletrônico de Transporte

O guia definitivo com tudo o que você precisa saber sobre o DTe - Documento Eletrônico de Transporte

Você que atua em logística já ouviu falar no DT-e, o Documento Eletrônico de Transporte. Este novo – e importante – formato de documento ganhou mais relevância e voltou à baixa após o presidente Jair Bolsonaro ter sancionado, no dia 27 de setembro, a MP nº 1.051, que instituiu o DT-e. O texto havia sido aprovado pelo Senado Federal e aguardava sanção presidencial.

O DT-e vai unificar mais de 30 documentos, entre eles obrigações administrativas, documentos administrativos relacionados ao transporte de cargas no Brasil exigidos por diversos órgãos como SEFAZ (Secretaria da Fazenda), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), entre outros, concentrando informações sobre licenças e condições contratuais, além do valor do frete e dos seguros e que surge como uma forma de desburocratizar, simplificar e reduzir custos do modal rodoviário no país.

Havia o medo de que o DT-e pudesse, de alguma forma, ser redundante, ou seja, ser apenas mais um documento que só aumentaria as obrigações dos transportadores. Ao que tudo indica, não parece ser este o caso. Se você quiser saber mais sobre o DT-e, pode conferir nossas matérias anteriores sobre o tema aqui e aqui, inclusive com entrevistas com especialistas sobre o assunto como Adauto Bentivegna Filho, assessor Jurídico do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp).

Implantação

A implantação do documento agora seguirá um cronograma definido pelo governo federal, que ainda vai regulamentar a nova lei. Administrações municipais e estaduais poderão firmar convênios com o Estado para incorporar outras informações de competência desses entes federativos, como especificações sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas nas esferas estaduais e municipais, por exemplo.

Diminuindo o tempo necessário para a fiscalização

Como o DT-e nasce para facilitar as operações de transporte de cargas em qualquer modal (importante ressaltar que ele não vale só para o transporte rodoviário de carga), sua criação vai eliminar a impressão de documentações e diminuir o tempo de parada dos motoristas. Atualmente, os documentos obrigatórios nas operações de transporte são impressos, o que leva tempo para tudo ser conferido nos postos de fiscalização. Com o DT-e, que tem formato eletrônico, os gastos e custos com a emissão de documentos caem consideravelmente e a fiscalização é agilizada de forma significativa: segundo dados divulgados pelo próprio Governo Federal, os caminhões poderiam ficar até 6 horas parados em postos fiscais para comprovação de diversas documentações.

Fiscalização eletrônica e sem fio

Essa é uma novidade interessante do DT-e: a fiscalização em trânsito de veículos. Isso é muito importante para agilizar o TRC, que se beneficiará do documento não ter impressos. Ainda não se sabe ao certo qual será a plataforma tecnológica a ser utilizada, mas o que se pretende é que haja um dispositivo por radiofrequência, algo semelhante a uma tarja de pedágio, que será acoplado ao veículo de transporte com todas as informações que o DT-e reúne. Então, sempre que o veículo passar por um posto de fiscalização, será registrada sua passagem e os órgãos fiscalizadores terão acessos às informações de documentos fiscais, carga, veículo e motorista, entre outras.

Que documentos o DT-e vai unificar?

Segundo informações do Ministério da Infraestrutura, o DT-e reunirá mais de 80 documentos exigidos numa viagem de origem e destino, sendo alguns deles: DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais); DACTe (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico); DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica); NFe (Nota Fiscal Eletrônica); Dados do seguro de carga; Dados do veículo e do motorista; Dados da transportadora e do embarcador; Tabela de frete mínimo; e Vale-pedágio, entre outros. E documentos como o Código Identificador da Operação de Transporte poderão ser incorporados como um campo dentro das diversas informações contidas no DT-e. Há quem diga que o CIOT vai desaparecer, mas o que parece será na verdade transformado em um termo diferente e constará como um número identificador na nova plataforma do DT-e. Além do CIOT, o DT-e também não eliminará o CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico), o MDFe (Manifesto Eletrônico de Carga) e nem a NFe (Nota Fiscal Eletrônica).

Quem deve emitir o DT-e?

A rigor, todos os entes que emitem o MDFe precisarão emitir o Documento Eletrônico de Transporte de forma obrigatória para todo transporte de carga em território nacional, o que inclui transportadoras, cooperativas, embarcadores que transportam carga própria (indústria, comércio, distribuidora, operadores logísticos) e empresas de contabilidade ou prestadores de serviço para esta emissão. A Guep, por exemplo, está se preparando para ser uma parceira das empresas de transporte na emissão do DT-e. Ah, e um detalhe importante: transportadoras e embarcadores que contratam transportadores autônomos TAC e equiparado devem se responsabilizar sobre a emissão do DT-e. Isso não será papel do motorista autônomo.

Quanto custará a emissão do DT-e?

O DT-e terá sua emissão cobrada pelos fornecedores de serviços, mas seu preço não deve ser elevado, na comparação com os processos necessários aos demais documentos, uma vez que seu papel é unificar informações. Os maiores custos serão para a implantação da infraestrutura de leitura de tags ou chips sem fio. O que se sabe até o momento é que a cobrança será por Documento Eletrônico de Transporte gerado, isto é, por viagem.


Ah e entenda melhor como funcionará o DT-e através do infográfico disponibilizado pelo Ministério da Infraestrutura que explica como funcionará o DT-e no posto de fiscalização.


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Projeto é preparado para que caminhoneiros consigam pneus novos de forma simplificada

Projeto é preparado para que caminhoneiros consigam pneus novos de forma simplificada

Atualmente, a indústria prepara um projeto que praticamente facilitará o processo dos caminhoneiros a conseguirem pneus novos de acordo com a ANIP. Estudo realizado pela mesma afirma que isso ajudaria a contornar impactos negativos da diminuição da alíquota de 16% para 0% para importação de pneus.

Desafios atuais

Infelizmente nesse ano de 2021, a indústria de pneus para veículos de carga tem enfrentado grandes dificuldades e desafios derivados de vários fatores.

Um dos obstáculos é regularizar o fornecimento para as fabricantes de caminhões. Logo após, o empenho para que a normalização da frequência e ritmo de produção seja novamente normalizado e projetável. Em seguida, o desafio de tentar que fazer com que o governo federal aprove um projeto que ajudará os caminhoneiros a terem mais facilidade de acesso a pneus novos.

O projeto

A ANIP disse que durante os próximos dias o projeto será apresentado de forma pública. Sendo aprovado, com certeza a expectativa de que isso ajude com que o profissional autônomo fique mais aliviado pelo custo do frete e tenha mais energia para investir aumentará.

O presidente da ANIP diz que: “Ele terá melhorias no fluxo de caixa e redução do custo”. Também afirma que essa ação ajudaria a contornar os impactos negativos da redução da alíquota de 16% para 0% para importação de pneus. Tal determinação do Ministério da Economia feita no começo do ano está prejudicando a indústria nacional de pneus.

Visão da ANIP com relação à taxa zero

Ao ser questionado sobre a taxa zero para pneus importados, o presidente da ANIP disse: “Nós não fomos consultados com relação a isso e o que posso dizer é que não traz benefícios para o caminhoneiro e pequeno transportador. Um pneu importado tem vida útil menor do que um feito no Brasil e menos possibilidade de recapagem. A conta não fecha. Portanto, essa determinação de zerar impostos para pneus importados sem determinar, inclusive, um período, está fazendo com que a indústria instalada no Brasil recue seus investimentos e passe a se perguntar se vale a pena produzir aqui ou se é melhor passar a importar também. Isso prejudica toda a cadeia, pode gerar retrocesso de tecnologia e até desemprego por causa da desindustrialização.”

Ele continuou com um exemplo: “Há uma empresa, inclusive, que iria fazer a contratação de 240 funcionários neste ano, mas adiou essa decisão por causa dessa imprevisibilidade”.

E sobre essa situação afetar o desenvolvimento de novas tecnologias em pneus ele disse: “A imprevisibilidade congela investimento em tecnologia e também até inovações na forma de comercializar a atender o cliente. Por isso, estamos levando uma proposta ao governo que vai trazer vantagens para o caminhoneiro na hora de adquirir um pneu nacional. E irá favorecer principalmente empresas que cumprem metas ambientais.”

Fonte: estradão

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Orçamento do Ministério da Infraestrutura deve receber mais R$ 1 bi em 2021

Orçamento do Ministério da Infraestrutura deve receber mais R$ 1 bi em 2021

Após apelos da pasta comandada por Tarcísio de Freitas, segundo quem os valores iniciais comprometeriam o andamento de obras públicas tocadas pelo governo, a equipe econômica aceitou aumentar em R$ 1 bilhão o Orçamento do Ministério da Infraestrutura para o ano que vem.

O Ministério da Economia havia previsto, a princípio, que a pasta teria R$ 6,3 bilhões para despesas não obrigatórias e, portanto, livres para investimento. No entanto, o acréscimo corresponde a menos de um quarto do que o Ministério da Infraestrutura havia pedido para a equipe de economia.

Assinado pelo ministro Freitas, o ofício ao qual o Estadão/Broadcast teve acesso, mostra que a pasta precisaria de mais R$ 4,6 bilhões, dos quais R$ 3,6 bilhões serviriam para completar os recursos mínimos para a “manutenção de ativos de infraestrutura de transportes”, além de dar continuidade de projetos em andamento.

Em resumo, o ministro apontou que o montante inicialmente previsto não seria suficiente para bancar obras em andamento. Freitas afirmou que, diante disto, o cumprimento da meta implicaria na redução de valores destinados à conservação das rodovias federais, o que estaria em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Apesar do valor estar longe do que foi pedido, o acréscimo de R$ 1 bilhão irá permitir que o órgão atenda a proporção mínima de recursos para dar continuidade a empreendimentos em andamento, afirmou o ministério em nota ao Estadão/Broadcast.

“O Ministério tem uma relação de parceria com o Congresso Nacional, auxiliando os parlamentares na indicação de emendas parlamentares, promovendo eficiência na alocação de recursos e mais entregas ao povo brasileiro”, afirmou o órgão, em nota.

Fonte: SETCESP

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Defesa Civil do Rio de Janeiro lança Manual de Medidas de Higienização ao Transporte de Cargas

Defesa Civil do Rio de Janeiro lança Manual de Medidas de Higienização ao Transporte de Cargas

Dado o cenário atual, a Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro determinou um conjunto de recomendações referentes à higienização para manuseio e transporte de carga como uma das medidas de prevenção e controle da Covid-19.

Essas orientações deram origem ao manual “Medidas de Higienização para Transporte de Carga no Estado do Rio de Janeiro”.

O documento visa transmitir as recomendações de forma clara e contou com a colaboração das seguintes instituições:

  • Instituto Militar de Engenharia (IME);
  • Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
  • Laboratório Humanitarian Assistance and Needs for Disasters (HANDs) da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).

Entre as recomendações, o manual inclui cuidados com embalagem e manuseio da mercadoria, com o veículo, com a empresa responsável pela entrega, o entregador e o cliente final. As medidas explicam também como promover treinamento e monitoramento da saúde dos funcionários e a forma pela qual a mercadoria deve chegar ao cliente, que também deve fazer uma nova higienização nos produtos e nas mãos.

As empresas devem treinar seus funcionários para o uso do equipamento de proteção individual (EPI) e distanciamento, monitorar a temperatura dos entregadores e motivá-los a perceberem sintomas da Covid-19, como:

  • Tosse seca;
  • Nariz escorrendo;
  • Dificuldade de respirar;
  • Febre.

Caso algum colaborador apresente os sintomas da Covid-19, ele deve ser afastado e orientado a procurar um hospital.

Para qualquer operação, antes de começar e depois de finalizar, orienta-se lavar as mãos com água e sabão por 20 segundos, limpar as superfícies com pano descartável, álcool 70% ou solução hipoclorito a 1% antes de começar a manusear os produtos, usar equipamento de proteção individual (EPI).

As pequenas embalagens e máquinas de cartão devem ser envolvidas em plástico filme PVC e higienizadas com álcool 70%. Outras formas de pagamentos como aplicativos e cartões com sistema RFID também devem ser feitas com o mínimo de contato possível. Além de cliente e entregador manterem uma distância de dois metros, devem usar álcool 70% nas mãos. O cliente depois de receber sua mercadoria deve jogar fora o plástico PVC e higienizar novamente as mãos.

Já os cuidados com os veículos, o manual indica que é fundamental limpar as maçanetas, volantes, câmbios, botões do painel e apoiadores de braços com pano descartável e álcool 70%, higienizar o local onde a mercadoria vai ficar, deixar o ar circular na parte interior, refazer a higienização a cada turno e que os frascos com álcool sejam retirados de dentro dos automóveis.

Para evitar interrupções na cadeia de suprimentos e o desabastecimento de pontos de venda, é essencial garantir o transporte de mercadorias. No entanto, o mesmo precisa ser feito de forma responsável para garantir a segurança de trabalhadores do setor e do cliente que recebe o produto”, reforça Adriana Leiras, do CTC/PUC-Rio.

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Demanda por transporte rodoviário de cargas no Brasil tem leve melhora, aponta pesquisa

Demanda por transporte rodoviário de cargas no Brasil tem leve melhora, aponta pesquisa

Segundo a pesquisa da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), no período de 20 a 26 de abril, o volume de cargas movimentadas pelo transporte rodoviário caiu 44,8%, o que indica uma leve melhora na demanda em comparação com o resultado da semana anterior, que indicou queda de 45,2%.

A entidade está realizando esta pesquisa desde o dia 16 de março, para acompanhar o impacto da crise da Covid-19 sobre o segmento. Pela primeira vez, a queda começa a se estabilizar e não apresenta uma queda semanal.

Segundo a própria NTC&Logística, a leve alteração pode indicar a estabilização da curva de queda de demanda por cargas no Brasil em meio às restrições de movimentação para evitar o avanço da Covid-19.

A pesquisa também indicou que o percentual de empresas que tiveram queda no faturamento em função da pandemia tem se estabilizado, com o índice passando de 89% na pesquisa anterior para 90% nesta.

Para cargas fracionadas, as que contêm pequenos volumes, a sondagem indicou que a queda de demanda atingiu 47,31% em relação aos níveis anteriores à pandemia, o que significa uma pequena melhora em relação à semana passada, apontou a NTC&Logística.

Já o setor do agronegócio tem sido um dos menos afetados com essa pandemia. O mesmo registra queda de 25,55% na demanda por transportes rodoviários. O melhor desempenho, no entanto, está nas cargas para a indústria farmacêutica, com redução de 8,75%.

Para cargas lotação ou fechadas, que ocupam toda a capacidade dos veículos e são utilizadas especialmente nos segmentos industriais e agrícolas, a retração até a última semana atingia aproximadamente 43%, quase em linha com a pesquisa anterior.

“Conseguimos ver uma pequena retração e acredito que a tendência é estabilizar e começar a melhorar. Não podemos deixar de lado que para alguns segmentos será mais difícil a recuperação, mas com a retomada das atividades e com os devidos cuidados para mantermos a saúde de todos, conseguiremos sair o mais rápido possível desta crise”, disse em nota o presidente da associação, Francisco Pelucio.

Fonte: CNT

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STF julga constitucional lei sobre transporte rodoviário de cargas

STF julga constitucional lei sobre transporte rodoviário de cargas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou constitucional a lei 11.442/07, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas.

O julgamento final foi realizado em sessão virtual, por conta da pandemia da Covid-19, mas teve início em sessão presencial quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da lei, no que foi acompanhado por Alexandre de Moraes.

Foi fixada tese no sentido de que a Constituição Federal (CF) não veda terceirização de atividade meio ou fim; o prazo prescricional fixado na lei é válido; e que a atividade configura relação comercial de natureza civil, sem vínculo trabalhista.

Confira abaixo a tese:

1 – A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 – O prazo prescricional estabelecido no art. 18 da Lei 11.442/2007 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 – Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista.

Mais detalhes sobre o caso

Foram julgadas na mesma data duas outras ações relacionadas ao mesmo tema: a ADC 48 e a ADIn 3.961. Na primeira, a CNT – Confederação Nacional do Transporte pedia a declaração de constitucionalidade da lei, cuja aplicação tem sido afastada pela Justiça do Trabalho (JT), e que noticiamos anteriormente aqui no Blog da Guep.

Na segunda ação, procuradores e juízes do trabalho apontaram a inconstitucionalidade de dispositivos que afastam a competência da Justiça do Trabalho para julgar as demandas, argumentando que a lei impugnada permite distorcer a realidade, mesmo quando estejam presentes os elementos que caracterizam típica relação de emprego.

E quanto aos votos?

O ministro Luís Roberto Barroso observou que o mercado de transporte de cargas envolve três figuras:

  • A empresa de transporte;
  • O transportador autônomo;
  • Motorista empregado.

No caso, destacou, não se trata do motorista empregado, mas sim do dono do caminhão.

O ministro também destacou que no caso previsto na lei a relação é de natureza comercial, e não trabalhista; lembrou que a terceirização já foi legitimada pela Corte, e não vislumbrou qualquer incompatibilidade com a Constituição.

Edson Fachin discordou da abordagem, deliberando pela inconstitucionalidade da norma. Para ele, a lei afronta o regime estabelecido no art. 7ª da Constituição Federal.

A dignidade dos trabalhadores que atuam no mercado de transporte rodoviário de cargos merece ser prestigiada em sua máxima potencialidade, especialmente quando se tratar de reconhecer-se-lhes direitos fundamentais decorrentes de uma relação para o qual a CF estabeleceu regime específico e regras próprias.

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