por Alex Barbosa | jul 5, 2019 | Seguros
O transporte de carga envolve vários riscos, por isso é fundamental contratar um seguro contra acidentes e roubos de suas mercadorias transportadas.
Mas, é importante também, saber economizar no seguro de transportes.
Vantagens de economizar no seguro de transportes de cargas:
Para economizar no fechamento de seguro, é preciso levar em consideração algumas informações importantes:
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- Solicite ao corretor o limite por embarque próximo ao valor médio das cargas que você transporta. Se precisar de limite alto para um cliente ou algum tipo de mercadoria, informe seu corretor, para que ele consiga um limite diferenciado para sua operação/mercadoria. E um limite menor para as cargas gerais, isso reduz o custo do seguro mensal.
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- Revise a descrição das mercadorias que consta na tabela de sub limite. Eletrônico e eletroeletrônicos são coisas diferentes, sendo que eletrônico o risco é muito maior e com isso o custo é maior. Eletroeletrônicos tem risco menor, e com isso o seguro também.
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- Quando as mercadorias transportadas não forem para o consumidor final, o risco é menor e com isso o seguro fica mais em conta. Veja um exemplo: Autopeças da indústria para a montadora tem menor risco, do que da indústria para loja que revende ao consumidor final.
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- Informe as características e dimensões das cargas transportadas, isso reduz o custo o seguro. Por exemplo: Transportar ar condicionado. Os mais comuns possuem peso e dimensões que são facilmente transportados. Já ar condicionados para grandes empresas tem dimensões e pesos que só podem ser movimentados com equipamentos especiais, isso reduz o risco de roubo e consequentemente o valor do seguro.
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- Cargas lotação e cargas fracionadas são vistas de forma diferente pelas seguradoras. As cargas fracionadas têm menor risco de roubo. Caso sua operação tenha mudado ou o maior percentual é de carga fracionada, altere sua apólice.
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- Analise se não há exigências e procedimentos a mais do que sua apólice pede. Em geral, a gerenciadora de risco faz um PGR com regras muito engessadas. Isso encarece o custo com liberação de liberação de motorista/ajudante e o rastreamento da carga.
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- Negocie a isenção de liberação do motorista e ajudantes registrados (CLT) junto a gerenciadora de risco. Essa avaliação já foi feita antes da contratação, além disso ele transporta exclusivamente para sua empresa.
- Se a sua apólice teve algum histórico de sinistro desfavorável, contrate ou renove a apólice por 6 meses em vez de 12 meses. Isso vai possibilitar que depois de 6 meses, você possa buscar uma cotação mais econômica.
Fonte: Insert Seguros
por Alex Barbosa | maio 8, 2019 | Seguros
O RNTRC é o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de carga. Este registro é emitido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Com pouca infraestrutura ferroviária, com o transporte aéreo caro (e com poucos aeroportos), o setor de transportes de cargas rodoviárias move o país (cerca de 60% da movimentação de cargas do país – Info. site ANTT). O RNTRC veio para tentar regularizar o setor. Este registro serve como a “Identidade do Transportador”.
O cadastro no RNTRC é obrigatório para todo Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas, ou seja, àquele que presta serviço de transporte rodoviário para terceiros mediante cobrança de frete.
Dessa forma, o transportador de carga própria não é obrigado a se registrar na ANTT e é proibido de realizar transporte remunerado de cargas.
Por quê tirar a ANTT? (RNTRC)
Com este registro, fica mais fácil para as autoridades identificarem as cargas irregulares, veículos fora do padrão estabelecido pela ANTT, maior segurança para contratação de transportadores, etc.
Os transportadores e veículos em situação irregular no RNTRC ficam impedidos executar o transporte rodoviário de carga com cobrança de frete.
Nessa situação, os transportadores ficam sujeitos a penalidades que vão de advertência a cancelamento do registro, a depender do grau de gravidade da infração constatada pela Fiscalização da ANTT ou por agentes de órgãos e entidades parceiros (Polícia Rodoviária Federal e outros órgãos públicos conveniados). São infrações previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, dentre outras, realizar o transporte remunerado de cargas:
- em veículo de categoria particular (multa de R$ 1.500,00);
- sem estar inscrito no RNTRC (multa de R$ 1.500,00);
- com o registro no RNTRC suspenso ou vencido (multa de R$ 1.000,00);
- com o registro cancelado (multa de R$ 2.000,00);
- em veículo não cadastrado na frota do transportador (multa de R$ 750,00);
- Também está sujeito à aplicação de penalidade o transportador que deixar de atualizar as informações cadastrais (multa de R$550,00) ou que apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC (multa de R$3.000,00).
Além disso, a irregularidade no registro do RNTRC pode acarretar a impossibilidade da contratação dos seguros obrigatórios, bem como o impedimento de contratação do transportador por meio do Pagamento Eletrônico de Frete – PEF.
Onde ficam os Postos de Atendimento da ANTT?
Os Pontos de Atendimento credenciados pela ANTT são ligados a Confederações e Federações representativas de transportadores, entidades sindicais de grau superior com as quais a ANTT firmou acordos de cooperação. A cooperação com as entidades sindicais tem por finalidade disponibilizar uma maior rede de atendimento aos transportadores rodoviários remunerados de cargas.
Nesse sentido, os transportadores devem buscar o atendimento junto aos sindicatos representativos da sua categoria (autônomo, empresa ou cooperativa), credenciadas pela ANTT para a execução dos procedimentos dos transportadores que residem na área de representatividade da respectiva entidade sindical. Após autorizados pela ANTT, os Pontos passam a ser identificados por uma numeração fornecida pela Agência e pela logomarca do RNTRC.
Confira todos os postos de atendimento aqui.
Quais as etapas para Tirar a ANTT?
Há três etapas a serem realizadas para tirar a ANTT (cadastrar no RNTRC):
- o cadastro das informações – O transportador deve se dirigir a um ponto de atendimento credenciado para registro de dados cadastrais do transportador e sua frota;
- identificação visual – Após o registro das informações, o transportador receberá (diretamente do ponto de atendimento) os adesivos para identificação visual do veículo que deve ser realizada conforme orientações fornecidas pela ANTT;
- identificação eletrônica dos veículos – esta parte é realizada pela colocação de um dispositivo eletrônico, também conhecido como TAG no pára-brisa dos veículos.
Após a inclusão das informações no sistema do RNTRC no ponto de atendimento
credenciado, o transportador receberá imediatamente o Certificado do RNTRC com um prazo de validade de cinco anos.
Documentos necessários para tirar a ANTT (RNTRC)
As empresas de transportes ou cooperativas precisam:
- Possuir cadastro de CNPJ ativo, sendo constituída como Pessoa Jurídica com o transporte rodoviário como atividade principal;
- Estar regular perante suas obrigações fiscais;
- Ter sócios, diretores, e/ou responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
- Responsável Técnico com mínimo de três anos de experiência ou com aprovação em curso específico (pode ser comprovado pelo Contrato Social da Empresa ou Estatuto da Cooperativa, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Físicam Certificado de Registro no RNTRC na categoria TAC, ou Comprovante de Contribuição ao INSS);
- Estar em dia com a contribuição sindical;
- Propriedade ou arrendamento de um mínimo de um veículo ou combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil (CCU) igual ou superior a quinhentos quilos, registros no nome da empresa ou no órgão de trânsito adequado na categoria “aluguel”, como regulamentado pelo CONTRAN.
Para transportadores autônomos tirarem o RNTRC, será exigido:
- CPF ativo e documento oficial com foto;
- Aprovação em curso específico ou pelo menos três anos de experiência na atividade;
- Estar em dia com a contribuição sindical;
- Propriedade ou arrendamento de um mínimo de um veículo ou uma combinação de veículos de tração e cargas com Capacidade de Carga Útil (CCU) igual ou superior a 500 kg, registrados no nome do aplicante e na categoria “aluguel”;
- Regularidade com as obrigações fiscais da Seguridade Fiscal (INSS);
Quanto é para tirar a ANTT? É cobrado o cadastro RNTRC?
Não há valor devido ou a ser pago para a ANTT, direta ou indiretamente, pelos serviços de cadastramento, recadastramento, ajuste de dados, aquisição dos dispositivos de identificação (adesivo e TAG) ou qualquer outros relacionados a inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC.
Contudo, algumas entidades conveniadas podem ter como procedimento padrão a cobrança de valores, a título de ressarcimento dos custos inerentes a prestação de serviços e disponibilização de materiais.
Sempre importante estar em conformidade com a lei e garantir sua segurança.
Este registro é exigido no momento da contratação do Seguro de Transporte de Cargas, por exemplo.
Com as estradas que temos, os imprevistos e acidentes que podem acontecer, não podemos arriscar uma viagem sem seguro.
por Alex Barbosa | abr 2, 2019 | Seguros, Sem categoria
Um dos desafios da Guep é facilitar o dia a dia dos envolvidos em seguros de transporte no Brasil. Para se ter uma ideia, o seguro de transporte apresentou crescimento de 15,3% em 2018, para prêmios de R$ 3,2 bilhões, segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), analisados pela consultoria Siscorp. Apesar do resultado expressivo, considerando-se o recuo de 0,2% nas vendas de R$ 245,6 bilhões do mercado segurador, divulgado pela CNseg, a confederação das seguradoras, o montante está muito aquém do volume total de mercadorias transportadas no Brasil e também longe de índice ideal de proteção dos riscos aos quais as transportadoras e embarcadores estão expostos.
De um lado, segurados justificam que contratam menos seguros do que pretendem em razão do elevado preço. Já as seguradoras argumentam que o preço é decorrente do risco e dos custos com indenização, sempre elevados. Este cenário é visto pela Guep, uma empresa provedora de tecnologia especializada no desenvolvimento de soluções integradas e análise de informações (Big Data), como uma grande oportunidade de negócio.
Luiz Martins, Chief Product Officer (CPO) da Guep, explica que a empresa tem por objetivo alavancar a produtividade e eficiência dos serviços e produtos da cadeia logística, com o objetivo de facilitar o dia-a-dia do setor e proporcionar melhor custo benefício aos envolvidos na cadeia, como seguradoras, corretores, gerenciadoras de risco, reguladoras de sinistro, transportadores e embarcadores. “É um mercado complexo que diferente de outros segmentos de seguro, possui demandas por soluções ainda não atendidas, e o nosso objetivo é justamente trazer ferramentas tecnológicas inovadoras para este público específico”, avalia.
Com tal missão, a empresa de tecnologia em softwares, lança neste mês a plataforma web “Central de Sinistro” e o aplicativo “Atende Sinistro”, que atrelada a um conjunto de sistemas para gestão e estatísticas de sinistros como as plataformas “Gestor de sinistro” e “Painel de sinistro”, facilitam e criam um ecossistema intuitivo e prático para todos os players do setor.
A solução “Central de Sinistro” tem a finalidade de auxiliar a Reguladora na abertura de chamados e gestão de sinistros no ramo de transporte. Além disso, como a reguladora geralmente é o responsável direto por contratar os vistoriadores pelo atendimento do sinistro, também poderá cadastrar todos os seus profissionais na plataforma, encaminhando link para que o vistoriador possa baixar gratuitamente o aplicativo “Atende Sinistro” em seu celular.
Após receber a informação do sinistro, o local do evento será plotado em mapa e os vistoriadores poderão ser localizados com assertividade por geolocalização através de sua disponibilidade, especialidade de atendimento e proximidade do local do sinistro. Nas próximas versões, será possível localizar prestadores de serviço como empresas de auto socorro, guincho e munck; hospitais; corpo de bombeiro; posto policial entre outros.
“O vistoriador que estiver disponível, mais perto e com expertise no tipo de sinistro ocorrido, poderá ser notificado pela Reguladora sobre um novo atendimento. Uma mensagem será encaminhada para o aplicativo do vistoriador. Esta mensagem trará informações básicas sobre o sinistro como por exemplo natureza do evento, tipo de mercadoria e local para atendimento. Ao aceitar, o vistoriador recebe todas as demais informações do sinistro e à partir daí, tanto seguradora como reguladora passam a acompanhar o atendimento do vistoriador assim como passam a visualizar documentos, fotos, vídeos e áudios sobre as ocorrências”, explica Martins.
Segundo ele, é possível também acompanhar na plataforma “Central de sinistro” as informações atualizadas através da “linha do tempo” por mensagens pré-formatadas de ações que o vistoriador utilizará no aplicativo “Atende sinistro” desde o acionamento, aceite e início de deslocamento, incluindo paradas, chegada no local do evento, início e fim do atendimento, trazendo com exatidão a data, hora e minutos de cada ação com sua devida latitude e longitude. “Com a plataforma Guep, a seguradora poderá acompanhar todos os processos de sinistro independente da quantidade de reguladoras que lhe prestam serviço, incluindo o devido espelhamento de tudo o que é encaminhado pelos vistoriadores em atendimento”.
Salvatore: uma central de atendimento totalmente digitalizada vem de encontro com as necessidades do mercado segurador
Para Salvatore Lombardi, responsável pelo segmento de seguro transportes do grupo Argo na América Latina, nos dias atuais a tecnologia é fundamental para o dia a dia das empresas “Essa iniciativa da Guep de uma central de atendimento totalmente digitalizada vem de encontro com as necessidades do mercado segurador, especialmente no segmento de seguro transportes, um ramo de seguro com produtos consultivos, que possui apólices personalizadas. Certamente irá ajudar muito no aumento da qualidade da prestação de serviços”, disse ele ao blog Sonho Seguro.
Paulo Alves: se convergirmos essas informações para alimentar o banco de dados de gerenciamento de riscos teremos muito mais governança e serviço agregado ao cliente
Paulo Alves, responsável pelo seguro de transportes da Axa XL, sempre busca inovações dentro do segmento de seguros de transportes e ficou entusiasmado com a central de atendimento de sinistros da Guep. “Olhando numa visão de futuro além de atendimento dos processos desde o início , a central consegue ter informações na linha do tempo que pode ser usada até para melhora processos de controles de riscos. Se convergirmos essas informações para alimentar o banco de dados de gerenciamento de riscos teremos muito mais governança e serviço agregado ao cliente”, comentou.
O executivo da Guep está otimista com o produto, uma vez que a plataforma foi criada para dar mais transparência para que tanto Seguradoras quanto Reguladoras possam acompanhar em um gride seus avisos de sinistros, assim como agilizar a produtividade de seus processos de comunicação, acionamento e atendimento, bem como controlar e reduzir custos operacionais e por fim aumentar a assertividade e qualidade do atendimento ao cliente final”, explica Martins.
Em breve, a Seguradora se desejar, poderá também disponibilizar para seus corretores o acesso ao sistema para que estes possam acompanhar os sinistros de seus segurados. Também está previsto para as próximas versões, o atendimento automático por chatbot com inteligência artificial para abertura online do sinistro.
Entre os principais produtos vendidos para o mercado, o executivo cita o Guep Score, um sistema de análise de perfil securitário (pesquisa e consulta de motoristas e veículos); o sistema de averbação de cargas; as plataformas rota segura e Smart QAR. Para saber mais detalhes, acesse o site da GUEP
Fonte: Blog Sonho Seguro – Denise Bueno
por Bruna Debianchi | mar 14, 2019 | Logística, Seguros
Setores e empresas de logística sofrem com diversos prejuízos em seus processos. Isso gera muitos entraves para o desenvolvimento do negócio. O transporte de alimentos, por exemplo, é uma das etapas da produção em que mais se encontram perdas e desperdícios de cargas.
Para minimizar esses danos e aumentar os lucros do seu negócio, preparamos este artigo para apresentar as 7 melhores dicas para alcançar esse objetivo! Confira!
1. Ter cuidado com a manutenção da frota
Veículos que operam em baixa performance estão mais suscetíveis a sofrer acidentes, realizar paradas forçadas ou necessitar viajar em velocidade menor, o que causa a perda de cargas ou atrasos (também gerando deterioração do produto).
Problemas técnicos podem acontecer com todos motoristas, entretanto, os gestores podem tomar as medidas certas para minimizar essas ocorrências. A questão pode ser solucionada com a realização de manutenção planejada da frota para conservar melhor os veículos e torná-los mais eficientes.
Para isso, faça uma avaliação dos veículos e elabore um cronograma de manutenção preventiva. Ela deve ser feita de forma organizada para que não faltem veículos para circular, além de respeitar o prazo indicado entre as manutenções.
2. Capacitar os colaboradores
Os colaboradores da empresa estão diretamente ligados ao índice de perdas, pois são eles que realizam as atividades operacionais e táticas. Eventuais erros, descuidos, desperdícios, atrasos e outros entraves podem gerar a perda onerosa no transporte de alimentos.
Contudo, vários desses problemas são causados pela falta de conhecimento técnico para exercer a função. Por exemplo, uma carga pode ser danificada na etapa do carregamento pelo fato de o colaborador não saber como manuseá-la. Outra situação comum são acidentes na estrada que podem ocorrer pela falta de cuidado do condutor.
Para aprimorar a qualidade dos trabalhos exercidos, é preciso investir em atualizações, capacitações e treinamentos especializados. É importante que todos colaboradores passem por essa atualização, desde motoristas e carregadores até gestores do estoque e outros profissionais relacionados à atividade.
3. Otimizar os processos de distribuição
Processos morosos e com muita burocracia também podem causar perdas. Isso faz com que os veículos circulem sem a devida revisão e mercadorias sejam entregues com pressa — sem falar nos gargalos do trabalho, retrabalho, entre outros problemas decorrentes da falta de eficiência na prestação do serviço.
É necessário que haja otimização dos processos na cadeia de suprimentos para diminuir erros e o estresse sobre os funcionários, além de fornecer serviço com mais qualidade e segurança. Essa medida também reduz custos e maximiza a lucratividade do negócio.
4. Ter um bom planejamento no transporte de alimentos
Planejamentos são necessários para o sucesso de qualquer organização. No transporte de alimentos, eles devem ser feitos com a determinação de metas para reduzir as perdas a partir das mudanças realizadas no negócio.
Os gestores refletem sobre os problemas do negócio, arquitetam soluções e um plano de ação para aplicá-los na prática. O planejamento deve ser feito com medidas a longo, médio e curto prazo, além de ser constantemente revisado para receber as adaptações necessárias.
Também é importante auxiliar os colaboradores a alcançarem os resultados desejados. Para isso, estabeleça padrões de qualidade na prestação de serviço, invista em tecnologia, crie manuais de instrução que abordem boas práticas e fiscalize os resultados.
Para monitorar os resultados, é preciso utilizar indicadores de desempenho (KPIs) antes e após a aplicação de mudanças no processo de entrega, de forma periódica. Alguns exemplos de indicadores são:
- percentual de entregas feitas dentro do prazo;
- reentregas, devoluções e outros problemas;
- número de avarias no transporte;
- tempo de ciclo do pedido (de quando o pedido é feito até o momento de sua entrega);
- giro de estoque;
- índice de perdas de carga;
- satisfação dos clientes;
- valor médio das entregas mensais;
- ociosidade dos veículos.
5. Controlar o estoque
O controle do estoque é outro fato que impacta a cadeia de suprimentos e as perdas na distribuição. O bom controle consiste na catalogação precisa dos itens disponíveis, seus pesos, volumes, tipos e outras peculiaridades.
Essa tática permite que a equipe planeje as rotas, manuseie cada item, escolha o melhor veículo para cada carga. Tudo isso otimiza os prazos de entrega, minimiza ocorrências de acidente e de perdas da carga.
Para obter um bom controle de estoque, a empresa pode utilizar um aplicativo que permite o registro mais rápido das mercadorias, como um programa que faz a leitura dos produtos por código de barras ou QR code.
6. Aprimorar os roteiros de entrega
Os trajetos percorridos pelos veículos são importantes para minimizar as perdas de alimentos, já que isso torna as viagens mais rápidas, como também diminui as hipóteses de incidentes nas estradas. Um bom roteiro deve considerar os seguintes pontos:
- condições das estradas;
- trajeto mais rápido e seguro;
- ocorrência de assaltos nas rotas;
- trânsito mais viável;
- restrições dos clientes;
- paradas nos pontos de carga e descarga;
- horários de pico nas estradas;
- horas de trabalho do motorista;
- quantidade de gastos com combustível.
7. Apostar na tecnologia
Com o rápido desenvolvimento da tecnologia, surgiram vários aplicativos com diferentes funcionalidades aplicáveis na gestão logística. Eles garantem mais economia, agilidade dos processos, automatizam atividades burocráticas, fornecem maior controle aos gestores, entre outras vantagens.
Como o ramo de transporte é bastante competitivo, essas tecnologias permitem o desenvolvimento de vantagens ao negócio diante de seus concorrentes. Algumas das soluções digitais são capazes de reduzir as perdas no transporte de alimentos e garantir maior segurança e gerenciamento dos transportes realizados. As soluções são:
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sistema de consulta e cadastro de motorista: utilizado para analisar o perfil do profissional motorista e veículo de carga afim de averiguar se os documentos estão em ordem;
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sistema de roteirização: analisa e cria trajetos mais rápidos e seguros, minimizando acidentes, roubos e furtos;
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sistema de gestão e atendimento de sinistros: aplica métricas para identificar quais são os sinistros mais comuns, permitindo tomar decisões acertadas para evitá-los, além de registrar os atendimentos de sinistros realizados;
Também há soluções que possibilitam o acompanhamento de todas as etapas da cadeia de distribuição, permitindo a avaliação das bases com a aplicação de indicadores de desempenho para que os gestores averiguem os resultados.
É fundamental adotar as dicas aqui elencadas para evitar perdas no transporte de alimentos. Ao segui-las, você conseguirá manter o equilíbrio das contas financeiras e aumentar a lucratividade do negócio! Gostou do artigo? Então não se esqueça de assinar a nossa newsletter para receber outros textos como este por e-mail!
por João Zen | fev 15, 2019 | Seguros
Você sabe o que é DDR?
No momento em que a indenização de seguro, decorrente de um sinistro, é paga ao Segurado, a Seguradora obtêm o direito de buscar o ressarcimento contra o causador do dano e do prejuízo.
A legislação é clara ao dispor que o pagamento da indenização transfere a Seguradora esse direito. Todo Transportador de carga possui responsabilidade contratual para cumprir sua finalidade, no caso, a entrega da mercadoria no destino constante na nota fiscal do Embarcador e por conseguinte no conhecimento de transporte por ele emitido, nas mesmas condições em que recebeu a carga.
É neste ponto que a DDR faz efeito.
Para evitar que ocorram interpelações judiciais, o ideal é entender melhor sobre esse assunto para que todas as partes sigam devidamente resguardadas. Por isso, vamos explicar o que é uma carta DDR, para que ela serve e qual é a sua relação com o seguro de carga. Além disso, vamos explicar quem deve assiná-la, quais são as responsabilidades do Transportador e quais são as coberturas que ela não pode substituir.
O que é DDR e para que ela serve?
A Dispensa de Direito de Regresso (DDR), também conhecida por “Isenção de Subrogação de Direitos”, é um documento emitido pela Seguradora, que além de isentar a contratação por parte do Transportador de diversas coberturas securitárias, descreve de forma específica as regras de gerenciamento de risco que ela como prestadora de serviço de frete, deve cumprir.
O documento sinaliza que a Seguradora do Embarcador não exercerá seu direito de se ressarcir dos prejuízos causados a carga quando em posse do Transportador, com exceção aos riscos da cobertura Básica do seguro de RCTR-C por serem de contratação obrigatória do Transportador.
A estrutura do documento, além de outros fatores, deve conter:
- Seguradora (emissor da DDR);
- Segurado (Embarcador solicitante da DDR);
- Transportador (Recebedor da DDR);
- Vigência (período de validade da DDR);
- Responsabilidades que devem ser cumpridas pelo Transportador;
- LMG (Limite Máximo de Garantia) por embarque/acúmulo;
- Regras de Gerenciamento de Risco;
- Assinaturas dos envolvidos (Seguradora, Transportador e Embarcador).
Quais são as coberturas que a DDR pode suprir?
Até aqui, falamos sobre as coberturas que a DDR não pode substituir por estarem contempladas no seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C).
Diversos outros tipos de ocorrências possibilitam a dispensa do direito de regresso, estando entre elas:
- Desaparecimento total da carga, concomitante com o veículo, durante o transporte, em decorrência de apropriação indébita e/ou estelionato, furto simples ou qualificado e extorsão simples ou mediante sequestro;
- Avarias particulares (quebra, derramamento, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação e/ou mau acondicionamento, molhadura por água doce ou de chuva, contaminação ou contato com outras mercadorias);
Quais são as responsabilidades do Transportador?
Mesmo diante do recebimento de uma DDR, o Transportador tem uma série de responsabilidades para fazer valer a renúncia do Ressarcimento pela Seguradora, pois em caso de descumprimento de alguma obrigatoriedade, a carta de DDR perderá o efeito, ou seja, a Seguradora do Embarcador poderá buscar no Transportador o ressarcimento do valor do prejuízo causado.
Vamos destacar as principais.
Contratar o seguro RCTR-C
Como já mencionamos, o RCTR-C é um seguro obrigatório. Sendo assim, a DDR nunca poderá incluir a isenção para as coberturas básicas desse ramo de seguro.
Basicamente, o RCTR-C contempla cobertura para:
- Colisão e/ou Capotagem e/ou Abalroamento e/ou Tombamento do veículo transportador;
- Incêndio ou explosão no veículo Transportador;
Cumprir integralmente as regras de Gerenciamento de risco
Esse é o ponto mais importante sob o prisma do Embarcador e sua Seguradora. O gerenciamento de risco constante na carta de DDR consiste em um conjunto de regras estipuladas pela Seguradora com o intuito de minimizar o risco de ocorrência de algum sinistro.
Agir com integridade
Qualquer ato praticado pelo Transportador na figura de seus sócios controladores, dirigentes e administradores gerais em que se comprove dolo e/ou má fé acarretará na perda do efeito da carta de DDR.
Como funciona o processo de emissão da carta
A carta de DDR deverá ser solicitada pelo embarcador ao seu corretor, para que este como representante legal da empresa, encaminhe este pedido a Seguradora do embarcador, que confeccionará o documento, muitas vezes para dezenas de transportadoras e posteriormente encaminhe as cartas de DDR ao corretor. Neste momento, o corretor retorna ao Embarcador todos os documentos emitidos e este por sua vez, encaminha as cartas individualmente para cada Transportador, que deverão analisar na íntegra a DDR, e caso esteja de acordo, possa devolvê-la devidamente assinada, retornando ao Embarcador. Após isso, o Embarcador ainda encaminha as cartas para o Corretor até que por fim chegue novamente na Seguradora.
Além disso, a Seguradora muitas vezes ainda realiza uma série de análises antes de emitir a DDR de forma individual por CNPJ de cada Transportador para validação por exemplo do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) junto a ANTT, dados junto a Receita Federal, dentre outros.
Complexo, não?!
Isto porque atualmente todo o processo é realizado de forma manual, conduzindo a ameaças e riscos para todos os envolvidos, à saber, Seguradora, Embarcador, Transportador e Corretor de Seguros.
A Seguir, alguns problemas ocasionados pela atual precariedade e morosidade de todo o processo:
- Dificuldade na obtenção das assinaturas;
- Ausência de identificação assertiva do responsável que assinou o documento;
- Ausência de controle sobre alterações das condições nas apólices durante a vigência, o que acarreta nulidade na validade da DDR de versão anterior, pela qual todo o processo deverá ser refeito;
- Falta de gestão sobre as cartas de DDR analisadas;
- Prejuízos ocasionados pela falta de comunicação das regras de gerenciamento de risco ao Transportador;
- Duplicidade de consultas em fontes de informações pagas.
Como observaram, existem diversos desafios tanto para o Transportador, quanto para o Embarcador e Seguradora. Entretanto, atualmente há soluções tecnológicas de software que podem auxiliar todos os envolvidos a terem maior assertividade, agilidade e agregar inteligência ao processo, preservando assim as DDRs emitidas e as informações existentes no contrato de seguro.
Agora que você entende melhor o que é DDR, já pode tomar os devidos cuidados para utilizar esse recurso de forma adequada.
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por João Zen | fev 1, 2019 | Destaque, Seguros
A insegurança nas estradas e rodovias brasileiras têm reforçado a necessidade da contratação do seguro de transporte. Nos últimos 4 anos, houve um aumento significativo de roubos de cargas além das perdas por acidentes e outros fatores que têm impacto direto na cadeia logística e nos resultados financeiros das empresas.
Para cada uma dessas perdas, o seguro é a saída mais coerente. Contudo, há diferentes modalidades, que atendem a demandas específicas. Além disso, cada contratação oferece um nível de cobertura, o que também é uma questão fundamental no entendimento do assunto.
Para sanar dúvidas, traremos neste post mais detalhes sobre o tema e mostraremos os 5 principais tipos de seguro de transporte. Confira!
Entenda melhor o que é o seguro de transporte e a sua importância
Na prática, o seguro de transporte é um mecanismo que funciona por meio de uma apólice, com o objetivo de preservar e garantir o ressarcimento em caso de prejuízos ocasionados por eventos de diversas naturezas. A proposta é que o seguro contratado seja capaz de minimizar qualquer prejuízo que ocorra durante a cadeia de distribuição. Estão entre as principais causas amparadas por esse tipo de seguro:
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- danos na carga causados por acidentes;
- danos na carga causados por avarias (ex: molhadura; quebra; derrame; vazamento; arranhadura, etc).
- roubos e furtos;
Prejuízos gerados no manuseio durante a operação.
Os responsáveis pela contratação dos seguros também variam, podendo ser realizada pela empresa distribuidora, pelo embarcador ou destinatário das mercadorias ou ainda pelo transportador.
Os seguros também consideram as vias de transporte utilizadas no frete, estando garantidos os produtos transportados por meio terrestre, aéreo e aquaviário. Há também os seguros multimodais, fundamentais para quando há o uso de mais de uma via durante o transporte das mercadorias.
Em qualquer uma das modalidades, ter um recurso que garanta o ressarcimento total da carga é fundamental. Acidentes, roubos e outros tipos de perdas podem acontecer em qualquer modal, independentemente do volume de produtos. O seguro, obrigatório ou não, é uma ferramenta de proteção financeira para todos os envolvidos no processo logístico.
Conheça os 5 principais tipos de seguros de transporte
Os diferentes tipos de seguro de cargas oferecem coberturas específicas e voltadas para as necessidades que cada empresa tem em suas rotinas logísticas. Separamos as 5 principais para abordar um pouco mais sobre cada um e tirar suas dúvidas. Acompanhe a seguir!
Seguro de Transporte Nacional
O Seguro de Transporte Nacional é obrigatório e a cobertura poderá ser ampla ou restrita, sendo o tipo de mercadoria um dos fatores para se determinar a extensão da cobertura. Esse seguro pode ser contratado, independentemente do tipo de frete (terrestre, aéreo ou aquaviário) , desde que a origem e o destino do embarque ocorram em território nacional, realizado com veículos próprios de determinada empresa ou por meio de transportadoras contratadas.
A obrigatoriedade desse seguro é determinada pelo decreto de lei 73, artigo 20, de novembro de 1966 e regulamentado pelo decreto de lei 61.867, de dezembro de 1967 e ressalta que a cobertura deve ser feita em qualquer situação, desde acidentes até casos de roubo ou furto de cargas. O responsável por contratar o seguro é o dono da carga. Essa responsabilidade, em geral, é definida pelo pagador do frete.
RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Outro seguro obrigatório, o RCTR-C já tem sua responsabilidade atrelada a quem faz a logística de transporte. Nesse caso, trata-se de um operador logístico contratado ou mesmo da transportadora de cargas.
A cobertura desse seguro, no entanto, é diferente. Ele só se responsabiliza por danos e perdas decorrentes de acidentes com o veículo, excluindo casos de roubos ou furtos. Estão inclusos entre os possíveis sinistros, ocorrências como:
- colisão;
- abalroamento;
- tombamento;
- capotagem;
- incêndio;
- explosão;
RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
Este seguro não é obrigatório e quando contratado, é de custo e responsabilidade pelo responsável de executar o transporte rodoviário.
Para ser contratado, esse seguro tem que ser feito junto do Seguro de RCTR-C, obrigatoriamente. O ressarcimento é realizado basicamente para os casos de roubos e furtos. Uma das premissas para a cobertura desse ramo é que o veículo transportador seja roubado concomitantemente com a mercadoria transportada.
Geralmente as Seguradoras exigem regras de gerenciamento de risco para evitar e ou minimizar os prejuízos.
TRANSPORTE INTERNACIONAL – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
O seguro de transporte para importação e exportação é essencial para garantir a continuidade de um negócio que se utiliza do transporte internacional de cargas na sua cadeia de suprimentos e distribuição, seja realizado por terra, ar ou água. Ele garante cobertura para eventos futuros e incertos tais como roubos, furtos, avarias e extravios que possam ocorrer durante toda a viagem, desde a sua origem até o destino final. Essa modalidade de seguro não é obrigatória e sua contratação deve ser realizada de acordo como os riscos que o transporte oferece e sempre pautada pelas condições de compra e/ou vendas negociadas entre o importador e o exportador, definidas nos termos internacionais de comércio (inconterms).
RCTR-VI – Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional
O RCTR-VI é o seguro para cargas transportadas fora do território nacional. Sua cobertura básica abrange eventos decorrentes de acidentes (capotagem, colisão, abalroamento, incêndio no veículo transportador) entretanto, por meio de cláusulas particulares, a cobertura poderá ser estendida para atender, desde danos ocorridos no processo logístico até roubos e furtos.
O seguro é válido para ocorrências a partir da passagem do veículo transportador pela fronteira do território nacional até o destino em território estrangeiro, independentemente do país em que o sinistro tenha ocorrido mas desde que esteja listado nos convênios estabelecidos pela seguradora.
Independentemente da modalidade do transporte (aquaviário, terrestre e aéreo) e meio de transporte utilizado, o seguro de transporte é um recurso indispensável dentro da cadeia logística. Ele confere a segurança e a garantia necessária para todos os envolvidos em negociações independentemente do volume de mercadorias transportadas.
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