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Programe-se desde já para fazer a revalidação ordinária referente à atualização cadastral das Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas inscritas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).

Para saber se a CTC deverá realizar os procedimentos, a ANTT disponibilizou a consulta pública neste link.

É possível fazer a consulta a partir do número da inscrição do RNTRC ou pelo CPF/CNPJ do transportador, por localidade e pela placa do veículo. Os pedidos de Revalidação Ordinária podem ser feitos pela plataforma RNTRC Digital ou por um ponto de atendimento habilitado.

As CTC terão até o dia 21 de janeiro de 2024 para concluir a Revalidação Ordinária.

Revalidação automática

A ANTT fará de forma automatizada a atualização dos dados cadastrais e a verificação dos requisitos para manutenção no RNTRC, nos termos do art. 4º da Resolução ANTT nº. 5.982, de 2022. Esse procedimento não irá alterar o status do RNTRC do transportador.

Os transportadores que estiverem em conformidade com todos os requisitos para manutenção no RNTRC serão automaticamente revalidados. E não será necessária nenhuma ação por parte do transportador.

Por outro lado, se o transportador tiver inconformidades (pendências), na consulta pública irá aparecer a seguinte mensagem:

“Revalidação Ordinária deve ser realizada pelo transportador. Consulte a lista de pendências no RNTRC Digital ou em um ponto de atendimento da ANTT de sua categoria. ”

O transportador deverá consultar a Lista de Verificações, que listará as pendências e orientações de como resolvê-las.

Após resolver as pendências, o transportador deverá realizar um pedido de “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC, o que irá regularizar seu status.

É obrigatória a finalização do pedido de Revalidação Ordinária no sistema RNTRC para que o procedimento da Revalidação Ordinária do transportador seja concluído.

O transportador que, findo o respectivo cronograma de revalidação ordinária, não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro, terá o RNTRC suspenso até sua regularização, o que o impedirá de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.

As demais categorias de transportadores deverão aguardar o início do respectivo cronograma.

Confira o cronograma de revalidação ordinária:

– Cooperativas de transportadores de cargas (CTC): 27/3/2023 a 21/1/2024

– Empresas de transportadores de cargas (ETC): 27/4/2023 a 21/2/2024

– Transportadores autônomos de cargas (TAC): 27/5/2023 a 22/3/2024

Aqueles que não fizerem a revalidação ordinária terão seu registro suspenso. Estão dispensados os transportadores que se inscreveram a partir de 1º/9/2022.

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