Programe-se desde já para fazer a revalidação ordinária referente à atualização cadastral das Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas inscritas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).
Para saber se a CTC deverá realizar os procedimentos, a ANTT disponibilizou a consulta pública neste link.
É possível fazer a consulta a partir do número da inscrição do RNTRC ou pelo CPF/CNPJ do transportador, por localidade e pela placa do veículo. Os pedidos de Revalidação Ordinária podem ser feitos pela plataforma RNTRC Digital ou por um ponto de atendimento habilitado.
As CTC terão até o dia 21 de janeiro de 2024 para concluir a Revalidação Ordinária.
Revalidação automática
A ANTT fará de forma automatizada a atualização dos dados cadastrais e a verificação dos requisitos para manutenção no RNTRC, nos termos do art. 4º da Resolução ANTT nº. 5.982, de 2022. Esse procedimento não irá alterar o status do RNTRC do transportador.
Os transportadores que estiverem em conformidade com todos os requisitos para manutenção no RNTRC serão automaticamente revalidados. E não será necessária nenhuma ação por parte do transportador.
Por outro lado, se o transportador tiver inconformidades (pendências), na consulta pública irá aparecer a seguinte mensagem:
“Revalidação Ordinária deve ser realizada pelo transportador. Consulte a lista de pendências no RNTRC Digital ou em um ponto de atendimento da ANTT de sua categoria. ”
O transportador deverá consultar a Lista de Verificações, que listará as pendências e orientações de como resolvê-las.
Após resolver as pendências, o transportador deverá realizar um pedido de “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC, o que irá regularizar seu status.
É obrigatória a finalização do pedido de Revalidação Ordinária no sistema RNTRC para que o procedimento da Revalidação Ordinária do transportador seja concluído.
O transportador que, findo o respectivo cronograma de revalidação ordinária, não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro, terá o RNTRC suspenso até sua regularização, o que o impedirá de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.
As demais categorias de transportadores deverão aguardar o início do respectivo cronograma.
Confira o cronograma de revalidação ordinária:
– Cooperativas de transportadores de cargas (CTC): 27/3/2023 a 21/1/2024
– Empresas de transportadores de cargas (ETC): 27/4/2023 a 21/2/2024
– Transportadores autônomos de cargas (TAC): 27/5/2023 a 22/3/2024
Aqueles que não fizerem a revalidação ordinária terão seu registro suspenso. Estão dispensados os transportadores que se inscreveram a partir de 1º/9/2022.