O Governo Federal decretou no dia 20 de março que o transporte e entrega de cargas em geral passa a ser atividade essencial durante o período de enfrentamento do novo coronavírus, que causa a chamada Covid-19, uma doença grave que pode levar à morte, e que infelizmente, está se espalhando no mundo inteiro.
Nesse momento de crise, o TRC (Transporte Rodoviário de Cargas) é fundamental para garantir o abastecimento da população, principalmente de produtos essenciais como alimentos, medicamentos, produtos de higiene, materiais hospitalares entre outros.
É por esta razão que as recomendações e determinações de fechamento de empresas, assim como a suspensão dos serviços prestados, não se aplicam às transportadoras, que podem continuar com suas operações normalmente.
Além do transporte de carga, no decreto constam outras atividades que são consideradas essenciais e que não podem parar nesse momento complicado que estamos enfrentando, como atividades de defesa nacional e civil, serviços médicos, atividades de segurança pública e privada, captação e tratamento de esgoto e lixo entre outros.
Veja na íntegra o Decreto 10.282 de 20/03/2020.
Fonte: SETCESP