A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na última sexta-feira (24/6), a Resolução nº 5.982/2022, que atualiza os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
A nova resolução substitui a Resolução ANTT nº 4.799/2015 e traz algumas melhorias que possibilitam uma melhor aplicação e acompanhamento do cumprimento da norma e maior adesão pelo mercado como um todo.
A Resolução 5.982/2022 traz os requisitos para inscrição e manutenção do RNTRC, as obrigações que os transportadores devem ter, as instruções sobre infrações e penalidades e demais procedimentos. Dentre as principais mudanças, agora o prazo de validade do RNTRC é indeterminado e foi criado o mecanismo de revalidação ordinária, a fim de manter a atualidade dos dados cadastrais dos transportadores.
Para ter acesso a publicação da Resolução nº 5.982/2022, clique AQUI.