Você que atua em logística já ouviu falar no DT-e, o Documento Eletrônico de Transporte. Este novo – e importante – formato de documento ganhou mais relevância e voltou à baixa após o presidente Jair Bolsonaro ter sancionado, no dia 27 de setembro, a MP nº 1.051, que instituiu o DT-e. O texto havia sido aprovado pelo Senado Federal e aguardava sanção presidencial.
O DT-e vai unificar mais de 30 documentos, entre eles obrigações administrativas, documentos administrativos relacionados ao transporte de cargas no Brasil exigidos por diversos órgãos como SEFAZ (Secretaria da Fazenda), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), entre outros, concentrando informações sobre licenças e condições contratuais, além do valor do frete e dos seguros e que surge como uma forma de desburocratizar, simplificar e reduzir custos do modal rodoviário no país.
Havia o medo de que o DT-e pudesse, de alguma forma, ser redundante, ou seja, ser apenas mais um documento que só aumentaria as obrigações dos transportadores. Ao que tudo indica, não parece ser este o caso. Se você quiser saber mais sobre o DT-e, pode conferir nossas matérias anteriores sobre o tema aqui e aqui, inclusive com entrevistas com especialistas sobre o assunto como Adauto Bentivegna Filho, assessor Jurídico do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp).
Ah e entenda melhor como funcionará o DT-e através do infográfico disponibilizado pelo Ministério da Infraestrutura que explica como funcionará o DT-e no posto de fiscalização.