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Você sabe o que é DDR?

No momento em que a indenização de seguro, decorrente de um sinistro, é paga ao Segurado, a Seguradora obtêm o direito de buscar o ressarcimento contra o causador do dano e do prejuízo.

A legislação é clara ao dispor que o pagamento da indenização transfere a Seguradora esse direito. Todo Transportador de carga possui responsabilidade contratual para cumprir sua finalidade, no caso, a entrega da mercadoria no destino constante na nota fiscal do Embarcador e por conseguinte no conhecimento de transporte por ele emitido, nas mesmas condições em que recebeu a carga.

É neste ponto que a DDR faz efeito.

Para evitar que ocorram interpelações judiciais, o ideal é entender melhor sobre esse assunto para que todas as partes sigam devidamente resguardadas. Por isso, vamos explicar o que é uma carta DDR, para que ela serve e qual é a sua relação com o seguro de carga. Além disso, vamos explicar quem deve assiná-la, quais são as responsabilidades do Transportador e quais são as coberturas que ela não pode substituir.

O que é DDR e para que ela serve?

A Dispensa de Direito de Regresso (DDR), também conhecida por “Isenção de Subrogação de Direitos”, é um documento emitido pela Seguradora, que além de isentar a contratação por parte do Transportador de diversas coberturas securitárias, descreve de forma específica as regras de gerenciamento de risco que ela como prestadora de serviço de frete, deve cumprir.

O documento sinaliza que a Seguradora do Embarcador não exercerá seu direito de se ressarcir dos prejuízos causados a carga quando em posse do Transportador, com exceção aos riscos da cobertura Básica do seguro de RCTR-C por serem de contratação obrigatória do Transportador.

A estrutura do documento, além de outros fatores, deve conter:

  • Seguradora (emissor da DDR);
  • Segurado (Embarcador solicitante da DDR);
  • Transportador (Recebedor da DDR);
  • Vigência (período de validade da DDR);
  • Responsabilidades que devem ser cumpridas pelo Transportador;
  • LMG (Limite Máximo de Garantia) por embarque/acúmulo;
  • Regras de Gerenciamento de Risco;
  • Assinaturas dos envolvidos (Seguradora, Transportador e Embarcador).

Quais são as coberturas que a DDR pode suprir?

Até aqui, falamos sobre as coberturas que a DDR não pode substituir por estarem contempladas no seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C).

Diversos outros tipos de ocorrências possibilitam a dispensa do direito de regresso, estando entre elas:

  • Desaparecimento total da carga, concomitante com o veículo, durante o transporte, em decorrência de apropriação indébita e/ou estelionato, furto simples ou qualificado e extorsão simples ou mediante sequestro;
  • Avarias particulares (quebra, derramamento, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação e/ou mau acondicionamento, molhadura por água doce ou de chuva, contaminação ou contato com outras mercadorias);

Quais são as responsabilidades do Transportador?

Mesmo diante do recebimento de uma DDR, o Transportador tem uma série de responsabilidades para fazer valer a renúncia do Ressarcimento pela Seguradora, pois em caso de descumprimento de alguma obrigatoriedade, a carta de DDR perderá o efeito, ou seja, a Seguradora do Embarcador poderá buscar no Transportador o ressarcimento do valor do prejuízo causado.

Vamos destacar as principais.

Contratar o seguro RCTR-C

Como já mencionamos, o RCTR-C é um seguro obrigatório. Sendo assim, a DDR nunca poderá incluir a isenção para as coberturas básicas desse ramo de seguro.

Basicamente, o RCTR-C contempla cobertura para:

  • Colisão e/ou Capotagem e/ou Abalroamento e/ou Tombamento do veículo transportador;
  • Incêndio ou explosão no veículo Transportador;

Cumprir integralmente as regras de Gerenciamento de risco

Esse é o ponto mais importante sob o prisma do Embarcador e sua Seguradora. O gerenciamento de risco constante na carta de DDR consiste em um conjunto de regras estipuladas pela Seguradora com o intuito de minimizar o risco de ocorrência de algum sinistro.

Agir com integridade

Qualquer ato praticado pelo Transportador na figura de seus sócios controladores, dirigentes e administradores gerais em que se comprove dolo e/ou má fé acarretará na perda do efeito da carta de DDR.

Como funciona o processo de emissão da carta

A carta de DDR deverá ser solicitada pelo embarcador ao seu corretor, para que este como representante legal da empresa, encaminhe este pedido a Seguradora do embarcador, que confeccionará o documento, muitas vezes para dezenas de transportadoras e posteriormente encaminhe as cartas de DDR ao corretor. Neste momento, o corretor retorna ao Embarcador todos os documentos emitidos e este por sua vez, encaminha as cartas individualmente para cada Transportador, que deverão analisar na íntegra a DDR, e caso esteja de acordo, possa devolvê-la devidamente assinada, retornando ao Embarcador. Após isso, o Embarcador ainda encaminha as cartas para o Corretor até que por fim chegue novamente na Seguradora.

Além disso, a Seguradora muitas vezes ainda realiza uma série de análises antes de emitir a DDR de forma individual por CNPJ de cada Transportador para validação por exemplo do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) junto a ANTT, dados junto a Receita Federal, dentre outros.

Complexo, não?!

Isto porque atualmente todo o processo é realizado de forma manual, conduzindo a ameaças e riscos para todos os envolvidos, à saber, Seguradora, Embarcador, Transportador e Corretor de Seguros.

A Seguir, alguns problemas ocasionados pela atual precariedade e morosidade de todo o processo:

  • Dificuldade na obtenção das assinaturas;
  • Ausência de identificação assertiva do responsável que assinou o documento;
  • Ausência de controle sobre alterações das condições nas apólices durante a vigência, o que acarreta nulidade na validade da DDR de versão anterior, pela qual todo o processo deverá ser refeito;
  • Falta de gestão sobre as cartas de DDR analisadas;
  • Prejuízos ocasionados pela falta de comunicação das regras de gerenciamento de risco ao Transportador;
  • Duplicidade de consultas em fontes de informações pagas.

Como observaram, existem diversos desafios tanto para o Transportador, quanto para o Embarcador e Seguradora. Entretanto, atualmente há soluções tecnológicas de software que podem auxiliar todos os envolvidos a terem maior assertividade, agilidade e agregar inteligência ao processo, preservando assim as DDRs emitidas e as informações existentes no contrato de seguro.

Agora que você entende melhor o que é DDR, já pode tomar os devidos cuidados para utilizar esse recurso de forma adequada.

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