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ANTT aprova alteração na tabela dos pisos mínimos de frete

ANTT aprova alteração na tabela dos pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no dia 24/09 a Portaria nº 210/2022 com os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM).

A medida é prevista no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”. O percentual foi alterado pela Medida Provisória nº 1.117/2022.

Nesse sentido, a Resolução ANTT nº 5.867/2020, alterada pela Resolução nº 5.949/2021, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado. A norma utiliza, como preço de mercado, o valor do óleo diesel S10 apurado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), autarquia legalmente competente para realizar o acompanhamento de preço de combustíveis no Brasil.

Em 24/6/2022, a ANP divulgou a última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor, cujo valor foi de R$ 7,678 por litro como preço médio do Brasil (período de 19/6/2022 a 25/6/2022), o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.949/2021, de 13,73%.

Clique AQUI para conferir a íntegra da resolução com todos os coeficientes de pisos mínimos de transporte rodoviário de carga.

Nova resolução da ANTT dá prazo ilimitado para o RNTRC

Nova resolução da ANTT dá prazo ilimitado para o RNTRC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na última sexta-feira (24/6), a Resolução nº 5.982/2022, que atualiza os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A nova resolução substitui a Resolução ANTT nº 4.799/2015 e traz algumas melhorias que possibilitam uma melhor aplicação e acompanhamento do cumprimento da norma e maior adesão pelo mercado como um todo.

A Resolução 5.982/2022 traz os requisitos para inscrição e manutenção do RNTRC, as obrigações que os transportadores devem ter, as instruções sobre infrações e penalidades e demais procedimentos. Dentre as principais mudanças, agora o prazo de validade do RNTRC é indeterminado e foi criado o mecanismo de revalidação ordinária, a fim de manter a atualidade dos dados cadastrais dos transportadores.

Para ter acesso a publicação da Resolução nº 5.982/2022, clique AQUI.

ANTT atualiza o piso mínimo do frete em até 14%

ANTT atualiza o piso mínimo do frete em até 14%

A ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, divulgou o reajuste do preço médio do óleo diesel S10, referente à semana de 13/03/2022 a 19/03/2022, no valor de R$ 6,751 por litro.

O reajuste é consequência da alta do barril do petróleo, o que está acontecendo por conta da demanda mundial e também pela crise com a guerra na Ucrânia, uma vez que a Rússia é um dos maiores exportadores de petróleo do mundo e isso causa uma distorção e elevação dos preços no mercado internacional.

ANTT atualiza coeficientes

Em função do aumento, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atualizou os coeficientes do pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, com aplicação do percentual de 24,58% ao valor do óleo diesel que é adotado no cálculo das tabelas, o que resultou em uma variação de 11 a 14% do referencial mínimo de frete, a depender do tipo da carga e número de eixos.

Com o reajuste, o frete de um veículo de dois eixos que transporta carga frigorífica passará a valer R$ 3,51 por quilômetro rodado. Já uma carga perigosa a granel líquido, no mesmo veículo, vale R$ 3,56 por quilômetro, além de uma taxa de R$ 364,71 para carga e descarga.

A medida começou a valer a partir da última sexta-feira, dia 18 de Março de 2022, com a publicação da nova tabela no Diário Oficial da União. Confira a íntegra no link a seguir: Diário Oficial da União.

ANTT altera valores da tabela de pisos mínimos de frete

ANTT altera valores da tabela de pisos mínimos de frete

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou, nesta quarta-feira (14/7), a Resolução nº 5.949/2021, referente ao reajuste da tabela de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas.

Foram considerados o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de 4,61% (dezembro/2020 a maio/2021), a atualização do valor do óleo diesel S10 para 4,568 (semana 13/06/21 a 18/06/21, pesquisa ANP) por litro nas tabelas constantes dos anexos da Resolução ANTT nº 5.867/2020 e a alteração das tabelas vinculadas com os coeficientes de pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.

A medida é prevista no § 3º do art. 5º da Lei 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui. Para entender as etapas de implementação, acesse aqui.

O reajuste entra em vigor em 20 de julho de 2021.

Clique aqui para ter acesso aos novos coeficientes de pisos mínimos de transporte rodoviário de cargas.

Fonte: ANTT

ANTT realiza nova prorrogação da validade dos certificados do RNTRC

ANTT realiza nova prorrogação da validade dos certificados do RNTRC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou os Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (CRNTRC), nos termos da Portaria Suroc nº 447, de 4 de dezembro de 2020.

Todos os certificados valem até 31 de dezembro de 2021.

O objetivo foi garantir a validade de todos os certificados até a conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº 8/2020, uma vez que um dos principais pontos discutidos no processo de participação e controle social é o fim da validade do RNTRC.

Dessa forma, todos os CRNTRC que venceriam até o dia 30 de dezembro de 2021 foram prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2021.

Fonte: ANTT