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O Brasil é um país repleto de tecnocracias, penduricalhos e jabuticabas que pouco ajudam e muito atrapalham. Enquanto todo o mercado aguarda as definições e o vai-não-vai em torno do DT-e, o Documento Eletrônico de Transporte, esperamos para descobrir se ele vai constituir uma redundância, sem eximir as transportadoras da emissão de outros documentos, caso no qual ele seria totalmente dispensável.

Isso para falar do DT-e, afinal, cabe a nós, agentes do segmento e formadores de opinião, adotar uma postura crítica e apontar os pontos que devem ser melhorados na política pública, ainda mais aquela que afeta os setores produtivos.

Então, quando surge uma medida que parece realmente ajudar, há que se reconhecer o mérito. Estou falando da MP da Liberdade Econômica, uma medida defendida pelo atual Governo Federal e que visa destravar processos que dificultam a inovação e a competitividade.

A MP é extensa e abrange diversos aspectos, mas quero me ater sobre dois aspectos em particular o artigo 3º: Inciso VII, que desburocratiza a inovação e novos modelos de negócio, favorece startups a testar novos produtos e aplicativos digitais; e o Inciso X, que fala sobre o ‘Fim do Papel e Brasil Digital’ onde vemos que o “cidadão era forçado a preservar em papel comprovantes por décadas a fim de estar seguro juridicamente” e que, com a MP, permitiria ao particular, após regulamentação, digitalizar documentos e descartar o original, sendo mais seguro, econômico e sustentável.

Soma-se a isso decisão recente que, a rigor, permite que o comprovante eletrônico do conhecimento de transportes para as entregas de produtos e mercadorias substitua o comprovante de entrega impresso, decisão válida desde 1º de setembro, data final para os governos estaduais se manifestarem sobre o Ajuste SINIEF 12/19, publicado em 5 de julho no Diário Oficial da União, estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. Como nenhum estado se manifestou, norma está valendo em todo país. Agora os comprovantes podem ser usados do mesmo modo que os outros documentos fiscais eletrônicos, como a nota fiscal e o manifesto.

Claro, as Secretarias da Fazenda de cada Estado poderão criar regulamentos específicos.

Para o nosso segmento, estas decisões vão no sentido da desburocratização, da digitalização de documentos e processos. Estas iniciativas, somadas, formam um cenário mais favorável a novos conceitos e ferramentas que vão acrescentar em eficiência operacional, automação e inteligência.

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