Antes de saber quais os documentos você precisará para fazer o Seguro de Cargas, é preciso definir qual o tipo de Seguro que você irá contratar, ou seja, qual a modalidade sua empresa se enquadra.
Para isso, é preciso que você entenda um pouco mais sobre os Seguros de Transporte para Transportador e Embarcador.
Procedimentos
A contratação em si, é bem simples! Tanto para o seguro de cargas do transportador quanto do embarcador.
E normalmente os documentos solicitados são os mesmos utilizados diariamente pela empresa ou são fáceis de serem adquiridos.
Não há uma variação de documentos solicitados de uma seguradora para outra. As seguradoras geralmente solicitam sempre as mesmas documentações.
Como vimos no tópico acima, a contratação do seguro pode ser tanto do proprietário da mercadoria, chamado de Embarcador, quanto da Transportadora que ficará responsável pela realização de transportes.
É importante salientar que ambos tem obrigatoriedade de contratar o Seguro de Carga.
Lista de documentos – Seguro do Transportador:
Para contratação dos Seguros de RCTR-C e RCF-DC, o transportador deverá:
- Possuir número de CNPJ ativo (por se tratar de um Seguro Empresarial, não é permitida a contratação por pessoa física);
- O CNPJ deverá ser registrado com um CNAE destinado ao transporte de cargas;
- Possuir RNTRC de pessoa jurídica, ou seja, o CNPJ deverá ser devidamente registrado e apto nas normas da ANTT, para que se caracterize também, apto para realização de transporte de cargas renumerado/ frete;
- Passar todas as informações sobre suas operações logísticas e sobre a demanda de transporte da empresa, para análise dos riscos;
- Passar todas as informações sobre as operações que está entrando num futuro próximo, como por exemplo, empresas novas que não possuem operações ativas;
- Ser isento de restrições de credito e judicias, que impeçam a análise positiva do CNPJ.
Informações e/ou documentos complementares
Além dos documentos que citamos, existem alguns documentos complementares que podem ser solicitados para a contratação das apólices de seguro, e que fazem parte da logística da transportadora.
São eles:
- Confirmação da autorização para emissão de CT-e (conhecimento de transporte eletrônico) e MDF-e ( Manifesto de Documento Fiscal eletrônico);
- E, para casos excepcionais de transportes realizados dentro do próprio estado, é necessário comprovar vínculo com o embarcador, através da Nota Fiscal, para que seja liberada a possibilidade de averbação com esse documento;
- Essa liberação deverá ser concedida previamente pela seguradora.
Lista de documentos – Seguro do Embarcador:
Para contratação dos Seguros de Transporte Nacional, o embarcador deverá:
- Possuir CNPJ ativo;
- Informações sobre a operação logística e demanda de transporte da empresa, para análise dos riscos;
- Ser isento de restrições de credito e judicias, que impeçam a análise positiva do CNPJ.
Diferente do Seguro do Transportador, o Seguro de Transporte Nacional pode ser contratado por pessoa física, quando relacionada a uma carga avulsa e única, como por exemplo, no caso de mudanças residenciais.
Informações complementares:
Para os Seguros do embarcador, as Notas Fiscais de compra, venda e simples remessa poderão ser utilizadas como forma de averbação para as seguradoras, desde que contenham as informações necessárias para cobertura da apólice.
Conclusão
Como falamos no começo do texto, as documentações necessárias para contratação do seguro de cargas não são complicadas, nem para o transportador e como para o embarcador.
Após a entrega das documentações, envio às seguradoras e aceitação da proposta do seguro, as assinaturas podem ser eletrônicas ou convencionais, afim de facilitar ao máximo o processo de contratação.
Em tudo o que falamos, o ideal é que todo o processo seja orientado por um corretor especialista do ramos dos seguros de cargas.
É essencial que o corretor entenda e analise as operações e necessidades da empresa da melhor forma possível, para que consiga a cobertura ideal, aliando a minimização dos custos das apólices.
Fonte: Insert Seguros