Seu programa de integridade declara. Ele verifica?
O Compliance Kavuka transforma o programa de integridade em sistema: due diligence de terceiros viva (KYS/KYP), monitoramento contínuo de sanções e PEP e trilha de evidências completa — os parâmetros do Decreto 11.129 e da Lei 12.846 instrumentados por dados, em uma única plataforma.
- 100%
- dos terceiros verificados
- Contínuo
- monitoramento de sanções e PEP
- Em horas
- trilha de programa demonstrável
- Decreto 11.129
- parâmetros cobertos
Programas de integridade rodando sobre os motores de dados da casa — terceiros verificados e monitorados continuamente, com trilha de evidências pronta para licitação, auditoria e investigação.
Sua empresa tem um programa de integridade. A pergunta da investigação será: ele verificava — ou só declarava?
Multa de até 20% do faturamento
A Lei 12.846 pune objetivamente, sem necessidade de culpa, por ato de um terceiro em seu interesse — e o programa inefetivo, na investigação, agrava em vez de atenuar.
O programa de papel
Políticas aprovadas sem instrumento de verificação; due diligence de terceiros manual e amostral; evidências dispersas em e-mails e planilhas quando a auditoria chega.
O contrato travado sem integridade demonstrável
O edital de estatal, o contrato com a multinacional e a exigência FCPA/UKBA que desce a cadeia ficam fora de alcance quando não há programa que se prove.
Custo A Lei 12.846 pune objetivamente, sem necessidade de culpa, com multa de até 20% do faturamento bruto por ato de terceiro. O programa efetivo é o principal atenuante; o programa de papel — política de terceiros sem verificação de terceiros — é agravante reputacional na investigação. Quanto vale o contrato que você não pode disputar porque não consegue provar sua integridade?
Do parâmetro do decreto à evidência, em uma esteira só.
- 01
Estruture
Riscos de integridade mapeados com dados, não questionários; a política de terceiros codificada em régua de verificação automática.
- 02
Verifique
Terceiros na esteira KYS/KYP — cada fornecedor, parceiro e intermediário verificado; pessoas checadas nas hipóteses legítimas.
- 03
Monitore
Alertas contínuos: sanção nova, PEP no quadro societário, processo relevante — o programa que não dorme.
- 04
Demonstre
Trilha completa por terceiro e por decisão e métricas de programa prontas para conselho, auditoria, CGU e clientes.
Cada pilar do programa, com seu instrumento de dados
Política de terceiros sem verificação de terceiros é teatro. O Compliance Kavuka conecta cada parâmetro do Decreto 11.129 aos motores de dados da casa — o programa que verifica, não só declara.
Comprometimento da direção
Dashboards executivos reportáveis ao conselho
Análise de riscos
Risco de integridade alimentado por dados
Políticas e procedimentos
A política vira régua de verificação
Due diligence de terceiros
KYS, KYP e KYB nativos por terceiro
Monitoramento contínuo
Alertas de sanção, PEP e processo
Registros e evidências
Trilha por terceiro e por decisão
Habilitação comercial
Relatório pronto para licitação e edital
Motor de decisão
Réguas e score de risco configuráveis
Quem opera o programa com o Compliance Kavuka
Fornecedores de estatais & licitantes
O programa demonstrável como critério objetivo de habilitação em editais e contratos com estatais sob a Lei 12.846.
Subsidiárias & parceiros de multinacionais
A exigência FCPA/UKBA descendo a cadeia: due diligence de terceiros viva para sustentar a integridade do grupo.
Financeiro, saúde & energia
Integridade somada à regulação setorial, com a verificação de terceiros que cada norma específica pressupõe.
Empresas em expansão & deals
O programa que valoriza o ativo e habilita o negócio: integridade demonstrável como parte da tese de investimento.
O programa que a Lei 12.846 e o Decreto 11.129 exigem
O Compliance Kavuka foi desenhado para os parâmetros de efetividade do Decreto 11.129 e tratado para a LGPD em cada diligência. A CGU e o MPF avaliam o programa pela efetividade, não pela existência — e a pergunta da investigação, “o que a empresa fez para verificar?”, precisa de resposta documentada.
- Parâmetros do Decreto 11.129 cobertos: análise de riscos, políticas aplicadas, due diligence de terceiros, monitoramento e evidências de funcionamento real.
- Diligência tratada para a LGPD: bases legais adequadas, fontes públicas ou legalmente permitidas e finalidade definida por política.
- DPA (acordo de tratamento de dados) disponível para clientes enterprise.
- Trilha de auditoria por terceiro e por decisão: cada verificação com racional, fonte e data.
- Relatório de programa pronto para a habilitação em licitações e para a defesa em investigação.
Saímos da política de papel: cada terceiro entra na esteira de verificação e fica monitorado. Quando a auditoria pediu evidências, levou horas, não semanas.
Passamos a disputar editais que antes ficavam fora de alcance. O programa demonstrável virou critério de habilitação a nosso favor.
A pergunta que eu temia — “o que vocês fizeram para verificar?” — virou a nossa melhor resposta, com trilha por terceiro e por decisão.
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O que é um programa de integridade e como torná-lo operável
Compliance é o programa de integridade da empresa em operação: o conjunto de políticas, controles, treinamentos, canais de denúncia e diligências que garante conformidade com leis e padrões éticos. No Brasil, ele é estruturado pelos parâmetros da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e do Decreto nº 11.129/2022, que listam os pilares de um programa efetivo: comprometimento da alta direção, análise periódica de riscos de integridade, políticas e procedimentos aplicados, due diligence de terceiros, canal de denúncias, monitoramento contínuo e registros que comprovem o funcionamento real.
O ponto onde a maioria dos programas falha é a distância entre o papel e a realidade. Uma política de terceiros sem verificação de terceiros é teatro: aprova-se o documento, mas ninguém confere quem é o fornecedor, o intermediário ou o parceiro de fato. Quando a CGU ou o MPF avaliam, avaliam a efetividade — não a existência. A pergunta decisiva da investigação é simples: “o que a empresa fez para verificar?”. Sem resposta documentada, o programa que deveria atenuar a sanção passa a agravá-la, expondo a empresa a uma multa de até 20% do faturamento bruto, aplicada objetivamente, sem necessidade de comprovar culpa, por um ato cometido por terceiro em seu interesse.
Tornar o programa operável significa ligar cada pilar a um instrumento de dados. O Compliance Kavuka faz isso usando os motores da própria casa: a análise de riscos de integridade alimentada por dados em vez de questionários; a política de terceiros codificada em régua de verificação automática; a due diligence viva rodando nas esteiras de KYS, KYP e KYB — cada fornecedor, parceiro e intermediário identificado, verificado e monitorado; o monitoramento contínuo de sanções e PEP que acende o alerta quando uma situação muda; e a trilha completa por terceiro e por decisão, com racional, fonte e data. O resultado é um programa que verifica, não só declara — e que se demonstra em horas, não em semanas.
A consequência comercial fechou o ciclo: o programa de integridade deixou de ser cosmético. Virou critério objetivo de habilitação em licitações e contratos com estatais sob a Lei 12.846 e exigência crescente de bancos, fundos, multinacionais e grandes compradores privados, que estendem padrões como o FCPA e o UKBA por toda a cadeia. Integridade demonstrável virou condição de receita: a empresa que prova seu programa disputa contratos que antes ficavam fora de alcance, valoriza o ativo em operações de M&A e transforma a pergunta temida da fiscalização na sua melhor resposta — diferente do GRC, o sistema corporativo mais amplo que integra governança, riscos e conformidade de todas as naturezas, o programa de integridade é um de seus programas, e o que mais depende de verificação real.
Qual a diferença entre Compliance e GRC?
O Compliance é o programa de integridade — anticorrupção, ética e terceiros, conforme a Lei 12.846. O GRC (Governance, Risk & Compliance) é o sistema corporativo mais amplo que integra governança, gestão de riscos e conformidade regulatória de todas as naturezas. O programa de integridade é tipicamente um dos programas dentro do GRC.
O que torna um programa “efetivo” para a CGU?
Os parâmetros do Decreto 11.129: comprometimento da direção, análise de riscos, políticas aplicadas, due diligence de terceiros, canal de denúncias, monitoramento e — decisivo — evidências de funcionamento real. O Kavuka instrumenta exatamente os pilares que dependem de verificação e dados.
A plataforma cobre o canal de denúncias e treinamentos?
O Kavuka integra-se às plataformas de workflow do mercado para canal e treinamento, e entrega o que elas não têm: a verificação real de terceiros e pessoas, o monitoramento contínuo e a trilha de evidências — o lado do programa que exige dados.
Serve para habilitação em licitações?
Sim. O programa demonstrável (políticas + verificações + trilha) é exatamente o que editais de estatais e exigências da Lei 12.846 pedem; o relatório de programa sai pronto para o processo.
Como começa a implantação?
Diagnóstico dos pilares contra o Decreto 11.129, codificação da política de terceiros em régua e carga da base de terceiros na esteira — as primeiras verificações rodam já na primeira semana.
Como o Compliance se integra às outras soluções Kavuka?
O Compliance é o programa de integridade que orquestra os motores da casa: KYS/KYP fazem a due diligence de terceiros, o monitoramento de PEP e Sanções acende os alertas contínuos e o GRC é o sistema corporativo acima. Cada solução alimenta uma evidência do mesmo programa.
O tratamento de dados na diligência respeita a LGPD?
Sim. A diligência se apoia em bases legais adequadas, usa fontes públicas ou legalmente permitidas, define a finalidade por política e mantém trilha de auditoria. DPA disponível para clientes enterprise.
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