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ANTT divulga alteração nos pisos mínimos de frete

ANTT divulga alteração nos pisos mínimos de frete

Na última terça-feira (26/05) a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deliberou, na Reunião de Diretoria, pela atualização dos coeficientes dos pisos mínimos, referentes à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, de acordo com o que estabelece o art. 5º, § 3º, da Lei nº 13.703/2018. A Resolução nº 5.890/2020.

Isso porque a Lei nº 13.703/2018 determina que sempre que acontecer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

A ANP (Agência Nacional de Petróleo) anunciou, na última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor (em 20/4/2020), que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.867/2020, de -10,08%.

A Lei nº 13.703/2018 determina que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.

A cooperação da sociedade e do mercado tem sido primordial para fundamentar a norma, por meio das Audiências Públicas nº 2/2019 e 17/2019, bem como mediante a atual Consulta Pública nº 1/2020.

Veja o histórico da implantação da regulação da ANTT sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Fonte: ANTT

COVID-19: Caminhoneiros pedem congelamento do diesel

COVID-19: Caminhoneiros pedem congelamento do diesel

A Abrava (Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores) está pedindo ao Governo Federal o congelamento do preço do diesel para cálculo do piso mínimo do transporte rodoviário.

O pedido da Abrava refere-se à suspensão temporária do gatilho do diesel – instrumento regulamentado na tabela do frete que dispõe sobre a revisão da tabela quando a oscilação no preço do biocombustível for superior a 10%, tanto negativa como positiva.

A solicitação foi enviada no último dia 30 ao Ministério da Infraestrutura e endereçado ao titular da pasta, ministro Tarcísio Gomes de Freitas.

Sobre o requerimento

No documento, os caminhoneiros pedem que a medida deve ser restrita apenas ao período da crise pela Covid-19. Wallace Landim, presidente da Abrava, defende que a medida deve-se à forte queda recente nas cotações do diesel. O combustível foi influenciado ao recuo expressivo do petróleo, e como outros óleos, foi afetado pela menor demanda por conta do menor fluxo de pessoas em meio às medidas de isolamento social.

“A suspensão do gatilho do diesel automaticamente congelará o preço mantendo os valores praticados antes da pandemia da Covid-19 em relação ao diesel”, afirma Landim.

Como argumento para o congelamento do gatilho durante a pandemia da Covid-19, a Abrava diz que a atual tabela está “defasada” e que sua redução acompanhando o diesel traria um prejuízo ainda maior à categoria “que está mantendo o país abastecido”. No documento, a instituição exige que seja preservado o nível de preços do óleo antes da pandemia para o cálculo da tabela.

Motivo do requerimento

Os caminhoneiros alegam que o serviço está tendo prejuízos em virtude da falta de demanda pelas indústrias. Inclusive, aqui no blog da Guep, lançamos recentemente os resultados das pesquisas do impacto do coronavírus no setor de transporte de cargas feitas pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) e do DECOPE (Departamento de Custos Operacionais da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística).

“Há necessidade de evitar a queda abrupta do valor de frete mínimo a ser pago aos caminhoneiros autônomos uma vez que apesar da oscilação para baixo dos preços dos combustíveis observamos um aumento considerável no preço dos insumos que compõem o preço do transporte de cargas”, afirma a Abrava no documento.

O atual artigo do tabelamento do frete determina que o piso mínimo deve ser revisto quando houver oscilação igual ou acima de 10% nos preços do diesel. Por esse motivo, um eventual novo reajuste já estava sendo estudado pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que abriu consulta pública para o tema.

Vale frisar que a última atualização da tabela foi realizada em janeiro deste ano.

ANTT disponibilizará RNTRC 100% digital

ANTT disponibilizará RNTRC 100% digital

Apesar dos momentos de incertezas e mudanças que o setor de transportes está enfrentando, em consequência do enfrentamento do novo coronavírus, há mudanças tecnológicas para o setor.

Após o tempo de flexibilização das regras de cadastro do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) disponibilizará o cadastro integralmente pela internet, iniciativa que acaba simplificando o cadastro e agilizando o processo como um todo.

A Guep é parte desta história e, neste processo, manteve constante contato com a ANTT, lembrando que a digitalização de serviços e o uso de modernas tecnologias sempre esteve entre os pilares de atuação da empresa e essa modernidade vem ao encontro das necessidades do segmento do transporte, vital ao País, e que sempre tem a ganhar com mais controle, agilidade, eficiência, tecnologia e digitalização.

A medida tem como objetivo facilitar o cadastro e melhorar a eficácia no transporte de cargas do Brasil. Na semana do dia 08 de abril, a agência deu início à fase-piloto do RNTRC 100% digital para testar os processos de autenticação do usuário, integração do documento com as bases de dados da Receita Federal e do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), além das demais funcionalidades do sistema.

A inovação deve dar aos transportadores a oportunidade de se cadastrarem, se recadastrarem e fazerem a gestão de sua frota sem a necessidade do atendimento presencial, até então obrigatório, o que agilizará o processo como um todo trazendo ainda mais eficiência para o meio de transporte de cargas.

Todas as informações serão checadas por meio de integração e segurança da base de dados.

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O que é Vale-pedágio e como funciona? Descubra tudo sobre essa lei!

O que é Vale-pedágio e como funciona? Descubra tudo sobre essa lei!

Você sabe tudo sobre vale-pedágio?

Quem trabalha com transportes de carga com certeza já ouviu falar sobre esse termo, mas muitos ainda têm dúvidas relacionadas à sua obrigatoriedade e como funciona na prática.

Se você trabalha no ramo de transporte de cargas você precisa dominar a lei que instituiu esse benefício, pois a falta de conhecimento da mesma pode acarretar sérios problemas para o seu negócio, como multas, por exemplo.

Por isso, nós da Guep preparamos este guia completo sobre vale-pedágio, onde explicaremos o que é, como funciona, quais seus benefícios, quais empresas podem fornecer, como o pagamento deve ser feito e muito mais. Então, leia até o final e saiba tudo sobre essa lei agora mesmo.

Vamos lá?
 

O que é Vale-Pedágio?

Vale-pedágio é um benefício obrigatório pela lei n.º 10.209 instituída no dia 23 de março de 2001, que obriga as empresas contratantes do serviço de transporte rodoviário de cargas a serem responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio para os motoristas autônomos e transportadoras contratados.

Antes desta lei ser aprovada, uma prática comum era embutir o valor médio dos pedágios no custo total do frete no momento do fechamento de contrato entre transportadora e embarcador. No final, quem saía prejudicado nessa história eram a transportadora e o motorista autônomo.

Portanto, com essa medida o custo do pedágio não pode mais ser embutido no valor do frete contratado, trazendo benefícios para os transportadores, para as empresas contratantes e para os operadores de rodovias sob pedágio. Confira abaixo quais são esses benefícios:
 

Benefícios do Vale-pedágio

 

Para os transportadores de carga

Com o vale-pedágio, as transportadoras e motoristas autônomos não precisam pagar a tarifa de pedágio. Além disso, o vale-pedágio não é feito em espécie (mais abaixo confira quais são as formas de pagamento), assim evitando que o condutor tenha que percorrer o caminho com dinheiro, passando por situações de risco.
 

Para os operadores de rodovias sob pedágio

Com o roteiro definido pela empresa contratante pelo serviço, e o vale-pedágio nas mãos do motorista, os operadores conseguem assegurar a passagem do veículo pela praça. Dessa forma, é reduzido o número de casos de rotas de fugas para fugir das tarifas cobradas.
 

Para os contratantes do serviço de transporte

Ao fornecer o vale-pedágio ao transportador, o embarcador ou equiparado contratante do serviço garante o benefício fiscal da isenção de impostos sobre o vale-pedágio.

Além disso, o contratante consegue controlar e gerenciar o custo do pedágio, pois o mesmo pode definir o roteiro a ser percorrido pelo condutor já que o vale obedece ao valor do pedágio de cada praça.
 

Como o pagamento do vale-pedágio deve ser feito?

Conforme a resolução n.º 2885, instituída no dia 9 de setembro de 2008, somente empresas homologadas podem fornecer o vale-pedágio obrigatório. No momento da compra deve ser definida a rota do motorista para que o valor dos pedágios seja pago corretamente.

Esse vale pode ser pago por diferentes meios, tais como:

  • Cartão Eletrônico;
  • Cupom;
  • Pagamento Automático de Pedágio.

Cartão Eletrônico

O motorista pode receber um cartão para a realização do pagamento do pedágio. Portanto, a empresa contratante deverá carregar o valor total de todos os pedágios, fazer a emissão do comprovante de carregamento e anexá-lo ao documento da carga.

Cupom

O condutor também pode receber cupons do contratante e usá-los para o pagamento dos pedágios. Vale ressaltar que é preciso constar o valor do vale-pedágio e o número de ordem do seu comprovante de compra no documento comprobatório de embarque.

Essa forma de pagamento não tem riscos, pois o cupom é descartável após a sua utilização e também conta com prazo de validade, aumentando assim a segurança para todos os envolvidos.

Pagamento Automático de Pedágio

No caso de sistemas que usam tarjas, o contratante deverá se cadastrar nas empresas habilitadas pela ANTT e utilizar o código do dispositivo eletrônico do transportador para efetuar o pagamento do valor total do pedágio, ou seja, da origem ao destino da carga. Neste caso, também será necessário anexar o comprovante de pagamento ao documento da carga.
 

Quais empresas podem fornecer o Vale-Pedágio?

Como dissemos anteriormente, o vale-pedágio só pode ser fornecido por empresas que tem o aval da ANTT. Veja aqui a lista das empresas habilitadas em nível nacional que podem fornecer o vale-pedágio obrigatório em suas diversas formas de pagamento.
 

Quais são as consequências do não cumprimento dessa lei?

Quem é a responsável por fiscalizar o cumprimento dessa lei é a ANTT, e o não cumprimento da mesma pode acarretar uma multa de R$ 550 por veículo e por viagem para o contratante, na qual não fique comprovada a antecipação do vale-pedágio obrigatório.

Portanto, é importante manter o seu negócio dentro das leis e regras vigentes do país, pois caso contrário, além de perder tempo você perderá dinheiro, que pode trazer complicações para sua operação.
 

Informação importante para os transportadores e motoristas autônomos…

Caso algum contratante tente embutir o valor da tarifa na contratação do frete, obrigando o transportador a pagar o pedágio indevidamente, o mesmo poderá reivindicar o seu direito na ouvidoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), responsável pela regulamentação, coordenação, delegação, fiscalização e aplicação das penalidades.

Ouvidoria da ANTT

Telefone gratuito: 166

E-mail: ouvidoria@antt.gov.br
 

Para finalizar…

Esperamos que tenha gostado desse conteúdo e que ele tenha te ajudado a entender mais sobre essa lei do vale-pedágio obrigatório.

Não deixe de conferir também outro material muito rico para o setor de transporte rodoviário de carga que realizamos recentemente: o Guia CIOT para todos. Lá explicamos tudo o que você precisa saber, como: quem é afetado, o que o CIOT tem a ver com a tabela mínima de frete, quais são as informações obrigatórias para sua geração e muito mais.

ANTT prorroga o prazo para IPEFs se adequarem ao CIOT para todos

ANTT prorroga o prazo para IPEFs se adequarem ao CIOT para todos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, publicou no dia 11 de março a resolução nº 5.873, que altera a resolução nº 5862 instituída em dezembro de 2019, que regulamenta o cadastro da operação de transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT para todos, e os meios de pagamentos do valor do frete referente à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas.

Com esta alteração, o prazo para as IPEFs – Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete – se adequarem ao CIOT para todos passa a ser de 90 dias a contar da data da publicação da resolução nº 5862. Assim sendo, o prazo para a adequação poderá ser feita até o dia 16 abril de 2020.

Confira abaixo a resolução nº 5.873 na íntegra.

Resolução nº 5.873, de 10 de março de 2020

Altera a Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM – 006, de 10 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.339642/2019-51, resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 As IPEFs terão 90 (noventa) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício