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CNT quer que Supremo conclua julgamento da tabela de frete

CNT quer que Supremo conclua julgamento da tabela de frete

A Confederação Nacional do Transporte – CNT divulgou nota em que pede prioridade no julgamento da tabela de fretes pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Se de um lado os caminhoneiros exigem o cumprimento da tabela do frete, de outro a CNT, que reúne 29 federações, 2 sindicatos brasileiros filiados e 16 associações brasileiras da área de transporte, é terminantemente contra e pede que o STF julgue o mais rápido possível a constitucionalidade da Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que institui a conhecida Tabela de Frete.

Para a CNT e diversos setores de embarcadores como a CNI – Confederação Nacional da Indústria e o agronegócio, o tabelamento é inconstitucional por violar a livre iniciativa e livre concorrência, além dos princípios de ordem econômica indicados na Constituição Federal.

O julgamento foi pautado para o próximo dia 19 pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.

Confira aqui a íntegra da nota da CNT.

Tema delicado

O tema é para lá de delicado para o Governo e para o setor do transporte como um todo: isso porque se a Suprema Corte tornar inconstitucional a medida da tabela de frete, o mesmo se aplica, por consequência, às multas e autuações aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) às empresas que descumpriram as tabelas desde maio de 2018.

Neste caso, o Governo teria de abrir mão dos recursos e ainda teria de ressarcir as embarcadoras multadas.

CIOT

Outro ponto que fica em aberto diz respeito ao CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte, código instituído pela ANTT para fins de fiscalização, se apoia no cumprimento da tabela de frete para saber se a operação de transporte obedece aos critérios da tabela do frete mínimo.

Se declarada inconstitucional a tabela, como fica o CIOT?! (Leia mais sobre o CIOT para todos aqui).

Outro ponto é que os caminhoneiros poderiam se ressentir da medida e ameaçar novas greves e paralisações, uma vez que consideram a tabela “uma conquista histórica”.

Governo suspende nova tabela de frete

Governo suspende nova tabela de frete

O Brasil foi surpreendido por um revés quando o Governo Federal decidiu suspender em caráter provisório a nova tabela do frete mínimo, publicada na semana passada pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e que entrara em vigor no sábado, dia 20 de julho.

Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas

O Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, anunciou que solicitou formalmente à agência a suspensão da nova regra após pressão de entidades representativas de caminhoneiros. É que, ao criar novas faixas e categorias de carga, a título de ser mais abrangente, em algumas situações o piso do frete era, em vez disso, menor do que a tabela anterior vigente, criada na gestão de Michel Temer, na esteira dos protestos que paralisaram o país no ano passado.

 

 

Protesto

Em função disto, muitas categorias protestaram contra a medida da ANTT, como divulgado no Blog da Guep.

A nova tabela do frete, que consideraria uma série de critérios técnicos, foi criada pela Esalq – Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, por encomenda do Ministério da Infraestrutura adotando o que seria, a priori, uma metodologia mais completa.

A expectativa é de que representantes dos motoristas se reúnam com executivos do alto escalão do Governo em Brasília nesta semana para discutir o assunto. Ainda segundo declarações do ministro Freitas, será aberta uma nova rodada de negociação com os caminhoneiros, numa reunião prevista para a próxima quarta-feira, dia 24.

A resolução da ANTT foi publicada pela agência na última quinta-feira, após passar por consulta pública. A nova tabela entrou em vigor no sábado e foi feita a partir de um estudo que visava adequar os preços de diferentes tipos de carga, rotas e veículos, além de considerar fatores de depreciação e que poderiam depender ou não da distância a ser percorrida num determinado frete.

 

 

ANTT divulga nova tabela de frete mínimo rodoviário e os critérios usados no estudo da Esalq

ANTT divulga nova tabela de frete mínimo rodoviário e os critérios usados no estudo da Esalq

Puxe sua planilha e calculadora e comece a fazer contas! É que a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres  publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 18, a tão aguardada Resolução 5.849/2019, com a nova tabela de preços mínimos do frete rodoviário, que entra em vigor neste sábado, dia 20 de julho.

O texto revoga a primeira tabela, editada em 30 de maio de 2018 na esteira das manifestações que paralisaram o país, com a categoria dos motoristas protestando por melhores condições de trabalho.

Novos coeficientes

O que gerou mais dúvida foi o Anexo I que esta ao final da publicação da resolução, que merece ser olhado com lupa e, se possível, com o auxílio de um matemático ou engenheiro, já que os especialistas da Esalq – Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, que foram contratados pelo Ministério da Infraestrutura para desenvolver a metodologia de cálculo da tabela, utilizaram uma série de critérios e pesos para chegar aos coeficientes dos pisos mínimos ao considerar custos fixos e variáveis nas atividades de transporte rodoviário de cargas. A nova medida altera o formato da tabela de frete, que deixa de ser por faixas de distância e passa a ser calculada com aplicação de coeficiente de carga e descarga, coeficiente de deslocamento e quilometragem percorrida para o transporte contratado, entre outros fatores.

Vale ressaltar: para entender o raciocínio e a metodologia por trás do novo cálculo, tenha ao seu lado um engenheiro ou matemático: as fórmulas são complexas e consideram diversos pesos e fatores para chegar aos valores divulgados. A complexidade do cálculo e estes fatores é uma das razões de descontentamento junto a entidades de classe que representam os motoristas (veja mais abaixo).

A nota da ANTT também expande as categorias cobertas pela resolução, como comentamos anteriormente aqui no Blog da GUEP e agora cobre 11 categorias de carga:

  • Geral
  • Geral perigosa
  • Líquida a granel
  • Líquida perigosa a granel
  • Sólida a granel
  • Sólida perigosa a granel
  • Frigorificada
  • Frigorificada perigosa
  • Neogranel
  • Conteinerizada
  • Conteneirizada perigosa

Opiniões divididas

Segundo a ANTT, a elaboração da resolução passou por um longo processo de consulta pública, com a participação de transportadores autônomos, empresas e cooperativas de transporte, contratantes de frete, embarcadores e diversos outros agentes da sociedade que remeteram 350 manifestações, todas analisadas pela agência.

Contudo, representantes das entidades de classe dos caminhoneiros estão com opiniões divididas. Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) afirmaram ainda estar avaliando os impactos da nova tabela antes de se pronunciar.

Confira na íntegra o Diário Oficial da União

 

 

 

Saiba o que é e como funciona o DT-e

Saiba o que é e como funciona o DT-e

A rotina do transportador de carga não é fácil e a sopa de letrinhas que envolve documentos como CT-e, MDF-e, PEF, CIOT e RNTRC, entre outros, faz com eles gastem tempo em emissão e gerenciamento e, com o perdão do trocadilho, um caminhão de dinheiro.

A boa notícia? Um novo documento, chamado DT-e (Documento de Transporte Eletrônico) irá unificar todas estas informações de forma digital, evitando assim as filas, reduzindo custos e o tempo de parada de caminhões em postos de fiscalização. Atualmente, ele se encontra em fase de testes nas operações do estado do Espírito Santo, desde seu anuncio que ocorreu em maio desse ano.

Unificação e desburocratização

Se cumprir o prometido, o DT-e unificará os principais documentos exigidos em operações de transporte de carga. Para facilitar ainda mais o processo logístico, os documentos ficarão disponíveis para consulta num aplicativo de celular, que será disponibilizado ao motorista, para dispensar a apresentação física dos documentos atuais.

Vale ressaltar que o DT-e não substituirá, mas apenas consolidará os documentos necessários ao transporte num formato digital que será aceito pela fiscalização. A emissão dos mesmos, como  CT-e, MDF-e,  e CIOT ainda precisarão ser emitidos pelos transportadores, quando necessário

A iniciativa é parte de um pacote de medidas para desburocratizar operações e melhorar a fiscalização. Na visão do Governo Federal, o documento, que atuará associado a uma etiqueta do tipo RFID acoplado ao veículo, simplificará os procedimentos administrativos ao evitar as longas filas e reduzir o tempo de parada nos postos de pesagem. Outro ponto importante é a garantia de que o valor pago ao motorista irá respeitar a tabela de frete mínimo, pois será uma condição necessária para a emissão do documento.

Como funciona o DT-e?

Com o DT-e, os dados do veículo e da operação ficarão codificados numa etiqueta RFID acoplado ao veículo e, quando este passar por um posto de fiscalização, a leitura destas informações será feita sem fio, num modo similar ao sistema de passagem em pedágios Sem Parar. Por conta disso, o caminhão poderá ser autorizado a seguir viagem sem precisar parar.

“Uma das grandes vantagens deste sistema é que, se a tecnologia for adotada em todo o país, o caminhoneiro não vai precisar mais apresentar tantos documentos em papel nos postos de fiscalização e pesagem”, afirma Alex Barbosa, gerente de marketing da GUEP.

Quem estará envolvido no DT-e?

Como é um sistema que terá uma grande integração, muitos elos da cadeia de transporte estarão envolvidos no DT-e como o embarcador, a transportadora, o motorista autônomo e até a ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre, que atuará fiscalizando as operações.

Quando o DT-e passa a valer no Brasil?

Ainda não há uma data prevista para o DT-e valer no Brasil. Neste momento o sistema está em fase de testes e será necessário um longo período em que serão feitas validações do modelo adotado, os formatos de arquivo, tecnologia nos chips e sensores sem fio, compatibilidade do aplicativo para caminhoneiros em dispositivos móveis e outros detalhes, mas é certo que quando for definida uma data, ANTT e o Governo Federal anunciarão um cronograma para que os elos da cadeia do transporte planejem sua implementação.

O que é o CIOT e qual o seu impacto no transporte de cargas?

O que é o CIOT e qual o seu impacto no transporte de cargas?

A gerência de operações logísticas consiste em uma tarefa que demanda iguais doses de atenção e cautela! Afinal, esse é um setor cheio de burocracias e tecnicalidades, que exigem expertise do gestor em comando. Sendo assim, redigimos este post para esclarecer: afinal de contas, o que é CIOT?

Apesar de ser uma sigla amplamente conhecida no ambiente administrativo das frotas, muitos profissionais desconhecem conceito, importância e impacto dessa regulamentação em suas empresas. Para resolver esse problema, elaboramos este artigo com todas as respostas fundamentais ao assunto. Acompanhe!

O que é CIOT?

Primeiro, precisamos analisar a sigla para compreender sua mensagem, em que CIOT abrevia o Código Identificador da Operação de Transportes. Essa iniciativa contribuiu muito para a relação entre os contratantes e prestadores de serviço, por meio da regulamentação do pagamento do frete.

O  CIOT é uma solução que surgiu como resposta às práticas abusivas dos contratantes há não muito tempo atrás, e que conta com o acompanhamento da ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres. Esse órgão desempenha uma supervisão adequada porque exige o registro de qualquer operação de transporte ao banco de dados da agência.

Dessa maneira, vincula-se contratante, prestador de serviços, carga e ocasião em um único relatório codificado, que é o CIOT. 

Por conta disso, em paralelo à implementação do código, o dispositivo até então utilizado, a Carta-Frete, foi portanto abolida.

Apesar desse resumo breve sobre o tema, elencamos outras dúvidas comuns aos gestores da área. Confira!

Quem precisa emitir o CIOT?

Essa é uma curiosidade bastante recorrente: a emissão do CIOT é obrigatória a todos os contratantes de prestadores de serviço enquadrados como TAC, CTC e ETC. A seu modo, essas siglas representam:

  • os Transportadores Autônomos de Carga (TAC);
  • as Cooperativas de Transportes de Carga (CTC);
  • as Empresas de Transporte Rodoviário de Carga com até três veículos (ETC).

Portanto, caso a sua operação logística contrate prestadores de serviço nos moldes acima, a emissão do CIOT é vista como obrigatória e, caso negligenciada, implicará como consequência em penalidades tanto para quem contrata como para quem foi contratado.

Quem fica encarregado pela emissão do código?

Outra dúvida simples e comum: a responsabilidade pela emissão do CIOT recai apenas sobre o contratante! Para tanto, este deverá contar com o auxílio de uma gestora de pagamento eletrônico do frete, o PEF. Essa administradora, por sua vez, emitirá o código identificador de cada operação, liberando o pagamento e regularizando a operação.

Como é realizada a emissão?

Para que o código seja gerado, o contratante deverá repassar uma série de informações para a administradora PEF. Esses dados serão fundamentais no registro da operação junto à ANTT. Basicamente, existirão quatro grupos de informação a serem enviados, veja quais são eles!

  1. Sobre o contratado
  • nome;
  • CPF ou CNPJ;
  • razão social;
  • conta bancária;
  • RNTRC do contratado; 
  1. Sobre o contratante
  • nome;
  • CPF ou CNPJ;
  • razão Social;
  • endereço; 
  • RNTRC do contratante
  1. Sobre o embarque
  • natureza da carga;
  • peso da carga;
  • origem e destino;
  • data de início e fim de viagem; 
  • data da declaração de transporte 
  • tipo de viagem; 
  1. Sobre o veículo
  • números do RNTRC;
  • códigos alfanuméricos de no máximo cinco placas por operação.

Após esse cadastramento, o contratante deverá imprimir o Contrato de Frete ou a Declaração da Operação de Transporte e repassá-la ao prestador de serviço que, assim, poderá apresentá-la aos agentes fiscalizadores durante o trajeto que percorrerá, conforme necessário.

O que é uma administradora PEF?

Trata-se de uma instituição certificada pela ANTT e, portanto, autorizada a operar na intermediação e realização dos pagamentos de frete. O auxílio dessas administradoras é fundamental na emissão do CIOT, bem como no pagamento dos seus contratados de maneira regular e transparente.

Como o pagamento é realizado?

Como falamos antes, a Carta-Frete foi abolida junto da implementação do CIOT. Isso aconteceu por conta das novas condições presentes na resolução nº 3.658 de 2011. Esse documento regulamentou a forma como os pagamentos deveriam ser.

Basicamente, o pagamento eletrônico consiste na transferência de créditos a uma conta de depósitos, anexa a um banco ou administradora PEF. Entre as orientações para esse novo formato, a ANTT definiu que essas soluções deveriam disponibilizar:

  • operações de débito e saque;
  • individualização ao usuário, por CPF ou RNTRC;
  • segurança de acesso, por meio de senhas ou afins.

No fim, cabe ao contratante definir como realizar o pagamento, entre depósito bancário ou à administradora PEF, que oferece serviços nos mesmos moldes que os bancos, fornecendo cartões pessoais, intransferíveis e habilitados para saques e depósitos.

Quais as penalidades na evasão do procedimento?

Já aqui, chegamos a um ponto que atinge tanto os gestores negligentes como os prestadores omissos. Afinal de contas, o CIOT surgiu como um meio de impor fiscalização sobre o setor para assim, evitar práticas fraudulentas e abusivas.

O contratante que ignora o cadastro da operação na ANTT se expõe a uma multa no valor de R$ 1.100. Para além disso, caso este realizar o pagamento do frete, seja integral ou parcialmente, de maneira diferente àquela prevista nas condições descritas acima, aplica-se multa na proporção de 50% do valor de cada um dos fretes irregulares.

Proporcionalmente falando, os prestadores de serviço “sofrem” mais. Isso acontece porque na situação em que o contratado permitir a situação irregular, incentivando ou se omitindo, deverá pagar uma multa no valor de R$ 550, seguida pela exclusão permanente de seu RNTRC e, assim, perdendo a regularidade de sua profissão.

Quais as principais vantagens do CIOT para o transporte de cargas?

Segurança, transparência e confiabilidade. Os prestadores de serviços podem operar tranquilos, sabendo da solidez de seus direitos, bem como da certeza de sua remuneração. Para quem contrata, o CIOT agrega eficiência operacional no controle de caixa, garantindo organização e regularidade perante a lei.

Como você pôde ver, esse código provocou uma profunda transformação no segmento logístico, atingido positivamente todos os lados dessa moeda. Sendo assim, essa foi uma burocracia que teve êxito em seu propósito, contribuindo na regulamentação e combatendo os abusos.

Agora que você sabe o que é CIOT, que tal repassar esse conhecimento aos seus colegas de profissão? Para tanto, compartilhe esse conteúdo nas suas redes sociais!