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Principais regras da ANTT no Transporte Rodoviário de Cargas

Principais regras da ANTT no Transporte Rodoviário de Cargas

Objetivo:

Transmitir conhecimentos para os profissionais da área fiscal, faturamento, gestores, e administradores das transportadoras sobre os principais pontos relacionados a ANTT que impactam no Transporte Rodoviário de Cargas.

Programa:

CIOT
Seguro
Pedágio x Vale Pedágio
MDF-e
Evasão de Fiscalização
Programa

CIOT

O que é CIOT?
Quem está obrigado a emissão?
Tipos de CIOT
O que é PEF?
O que é TAC?
O que é ETC?
Quando a transportadora está equiparada ao TAC?
Penalidades pela falta de emissão do CIOT
Como o CIOT pode impactar na emissão do MDF-e?
Seguro

DDR
Apólice por estipulação
RCTRC/DC
O que é o número da averbação?
Em qual documento o número da averbação deve ser mencionado?
Averbação em contingência como emite o MDF-e
Penalidades por não informar o seguro no MDF-e
Pedágio x Vale Pedágio

Conceito de pedágio
Pedágio x Vale Pedágio
Quem deve fornecer o vale pedágio?
Quando o vale pedágio deve ser antecipado pelo tomador do serviço?
Conceito de carga fracionada
Exclusão do vale pedágio da base de cálculo do ICMS
Exclusão do vale pedágio da base de cálculo das contribuições federais e previdenciárias
Penalidades pela falta de fornecimento do vale pedágio
Transportadora está obrigada a fornecer o vale pedágio?
MDF-e

O que é MDF-e?
Quando o MDF-e deve ser emitido?
O que é DAMDFE?
Regras para emissão do MDF-e
O que mudou na versão 3.0 do MDF-e?
Quem deve emitir o MDF-e nos casos de subcontratação?
Por que o MDF-e deve ser encerrado?
Infrações e penalidades?
Evasão de Fiscalização

Evasão de balança ou Evasão do posto de fiscalização da ANTT?
Penalidades

Público Alvo:
Profissionais das Áreas fiscal, contábil, faturamento, gestores, administradores e demais interessados em adequar as transportadoras as principais legislações e regras da ANTT, para que possibilite que sejam evitadas as indesejáveis autuações.

Instrutor: Dr. Marco Aurélio Guimarães Pereira – Advogado especializado em Administração pela FGV e Medidas Cautelares pela PUC – SP, Consultor Tributário, Consultor Jurídico do Setrans, do Sindipesa e do Guia do TRC, com mais de 33 anos de atuação na área de Transportes e Indústria. Co-Autor do Livro Manual do ICMS para o Transporte Rodoviário de Carga do Estado de São Paulo. Artigos publicados na GAZETA MERCANTIL, DIÁRIO DO COMÉRCIO (Associação Comercial do Estado de São Paulo), DIÁRIO GRANDE ABC, CARGA PESADA, REVISTA PORTUÁRIA, NTC & LOGÍSTICA e, em sites especializados no segmento. Cursos ministrados “in company” com os temas Legislação do ICMS e Documentos Fiscais para Transportadoras e Regulamentação da Profissão Motorista – nas empresas: Petrobras, Transportadora Americana, Darcy Pacheco, Veloce, Tranziran, Mesquita, Translute, entre outras. Sócio administrador da empresa PAULICON CONTABIL – contabilidade especializada no segmento do Transporte Rodoviário de Carga, com atuação no Estado de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Bahia; Medalha de Honra ao Mérito do TRC Paulista “Adalberto Panzan”, na Categoria Especial. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT) por dois mandatos consecutivos.

DATA: 17 DE JULHO DE 2019 – DAS 8h30 ÀS 12h30

INVESTIMENTO:

R$ 330,00 por participante – 10% de desconto para clientes Guep.

Novidade: A partir do mês de maio, todos os Sindicatos Patronais de Transporte Rodoviário de Cargas terão o mesmo benefício de desconto aplicado para os associados SETRANS nos Treinamentos e Palestras.
Incluso: Apostilas, Certificado. Coffee Break
* Estacionamento gratuito no local *

Coordenação de Treinamentos

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: (11) 4330-4800 com Thayná
e-mail: treinamento@setrans.com.br

IMPORTANTE SABER:

O cancelamento da inscrição do treinamento só será aceito com 02 dias de antecedência por e-mail.
Ausência sem aviso prévio, será cobrado 35% do valor da inscrição, referente as despesas gerais do evento.

LOCAL: Avenida Conde Francisco Matarazzo, 838 – CEP: 09520-110 – Fundação – São Caetano do Sul – SP

ANTT lança 38 novos serviços digitais para o público

ANTT lança 38 novos serviços digitais para o público

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, disponibilizou 38 novos serviços digitais e, com isso, chega a 55 o total de serviços oferecidos eletronicamente ao cidadão, no portal de serviços do governo federal.

Exemplos de serviços

Para citar alguns exemplos dos serviços disponíveis atualmente podemos mencionar:

– Cadastro de transportador no RNTRC

– Consulta a multas de transporte

– Modificar frota de transportadores no RNTRC

– Obter anuência prévia para transferência de controle societário

– Obter ou renovar Licença Originária para transporte rodoviário internacional de cargas

Facilidades

O objetivo da Agência com esta expansão é de desburocratizar a vida dos brasileiros que atuam no setor de transporte e trazer maior agilidade e prover facilidade na obtenção de licenças, consulta a multas e processos e autorizações, entre outros documentos.

Antes da opção digital, não era raro documentos desta natureza levar de 10 a 15 dias para serem emitidos por vias convencionais, prazo que foi reduzido para algo como dois a três dias.

Os novos serviços da ANTT também vão beneficiar empresas como concessionárias da infraestrutura ferroviária e rodoviária, bem como para os transportadores de cargas – o principal mercado consumidor do produtos e serviços da GUEP – e transportadores de passageiros.

Os serviços da ANTT estão disponibilizados na categoria de Trânsito e Transportes. Para conhecer a relação completa dos serviços disponibilizados pela Agência, clique aqui.

Como tirar a ANTT (RNTRC)

Como tirar a ANTT (RNTRC)

RNTRC é o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de carga. Este registro é emitido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Com pouca infraestrutura ferroviária, com o transporte aéreo caro (e com poucos aeroportos), o setor de transportes de cargas rodoviárias move o país (cerca de 60% da movimentação de cargas do país – Info. site ANTT). O RNTRC veio para tentar regularizar o setor. Este registro serve como a “Identidade do Transportador”.

O cadastro no RNTRC é obrigatório para todo Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas, ou seja, àquele que presta serviço de transporte rodoviário para terceiros mediante cobrança de frete.
Dessa forma, o transportador de carga própria não é obrigado a se registrar na ANTT e é proibido de realizar transporte remunerado de cargas.

Por quê tirar a ANTT? (RNTRC)

Com este registro, fica mais fácil para as autoridades identificarem as cargas irregulares, veículos fora do padrão estabelecido pela ANTT, maior segurança para contratação de transportadores, etc.

Os transportadores e veículos em situação irregular no RNTRC ficam impedidos executar o transporte rodoviário de carga com cobrança de frete.
Nessa situação, os transportadores ficam sujeitos a penalidades que vão de advertência a cancelamento do registro, a depender do grau de gravidade da infração constatada pela Fiscalização da ANTT ou por agentes de órgãos e entidades parceiros (Polícia Rodoviária Federal e outros órgãos públicos conveniados). São infrações previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, dentre outras, realizar o transporte remunerado de cargas:

  • em veículo de categoria particular (multa de R$ 1.500,00);
  • sem estar inscrito no RNTRC (multa de R$ 1.500,00);
  • com o registro no RNTRC suspenso ou vencido (multa de R$ 1.000,00);
  • com o registro cancelado (multa de R$ 2.000,00);
  • em veículo não cadastrado na frota do transportador (multa de R$ 750,00);
  • Também está sujeito à aplicação de penalidade o transportador que deixar de atualizar as informações cadastrais (multa de R$550,00) ou que apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC (multa de R$3.000,00).

Além disso, a irregularidade no registro do RNTRC pode acarretar a impossibilidade da contratação dos seguros obrigatórios, bem como o impedimento de contratação do transportador por meio do Pagamento Eletrônico de Frete – PEF.

Onde ficam os Postos de Atendimento da ANTT?

Os Pontos de Atendimento credenciados pela ANTT são ligados a Confederações e Federações representativas de transportadores, entidades sindicais de grau superior com as quais a ANTT firmou acordos de cooperação. A cooperação com as entidades sindicais tem por finalidade disponibilizar uma maior rede de atendimento aos transportadores rodoviários remunerados de cargas.
Nesse sentido, os transportadores devem buscar o atendimento junto aos sindicatos representativos da sua categoria (autônomo, empresa ou cooperativa), credenciadas pela ANTT para a execução dos procedimentos dos transportadores que residem na área de representatividade da respectiva entidade sindical. Após autorizados pela ANTT, os Pontos passam a ser identificados por uma numeração fornecida pela Agência e pela logomarca do RNTRC.

Confira todos os postos de atendimento aqui.

Quais as etapas para Tirar a ANTT?

Há três etapas a serem realizadas para tirar a ANTT (cadastrar no RNTRC):

  • o cadastro das informações – O transportador deve se dirigir a um ponto de atendimento credenciado para registro de dados cadastrais do transportador e sua frota;
  • identificação visual – Após o registro das informações, o transportador receberá (diretamente do ponto de atendimento) os adesivos para identificação visual do veículo que deve ser realizada conforme orientações fornecidas pela ANTT;
  • identificação eletrônica dos veículos – esta parte é realizada pela colocação de um dispositivo eletrônico, também conhecido como TAG no pára-brisa dos veículos.

Após a inclusão das informações no sistema do RNTRC no ponto de atendimento
credenciado, o transportador receberá imediatamente o Certificado do RNTRC com um prazo de validade de cinco anos.

Documentos necessários para tirar a ANTT (RNTRC)

As empresas de transportes ou cooperativas precisam:

  • Possuir cadastro de CNPJ ativo, sendo constituída como Pessoa Jurídica com o transporte rodoviário como atividade principal;
  • Estar regular perante suas obrigações fiscais;
  • Ter sócios, diretores, e/ou responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
  • Responsável Técnico com mínimo de três anos de experiência ou com aprovação em curso específico (pode ser comprovado pelo Contrato Social da Empresa ou Estatuto da Cooperativa, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Físicam Certificado de Registro no RNTRC na categoria TAC, ou Comprovante de Contribuição ao INSS);
  • Estar em dia com a contribuição sindical;
  • Propriedade ou arrendamento de um mínimo de um veículo ou combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil (CCU) igual ou superior a quinhentos quilos, registros no nome da empresa ou no órgão de trânsito adequado na categoria “aluguel”, como regulamentado pelo CONTRAN.

Para transportadores autônomos tirarem o RNTRC, será exigido:

  • CPF ativo e documento oficial com foto;
  • Aprovação em curso específico ou pelo menos três anos de experiência na atividade;
  • Estar em dia com a contribuição sindical;
  • Propriedade ou arrendamento de um mínimo de um veículo ou uma combinação de veículos de tração e cargas com Capacidade de Carga Útil (CCU) igual ou superior a 500 kg, registrados no nome do aplicante e na categoria “aluguel”;
  • Regularidade com as obrigações fiscais da Seguridade Fiscal (INSS);

Quanto é para tirar a ANTT? É cobrado o cadastro RNTRC?

Não há valor devido ou a ser pago para a ANTT, direta ou indiretamente, pelos serviços de cadastramento, recadastramento, ajuste de dados, aquisição dos dispositivos de identificação (adesivo e TAG) ou qualquer outros relacionados a inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC.
Contudo, algumas entidades conveniadas podem ter como procedimento padrão a cobrança de valores, a título de ressarcimento dos custos inerentes a prestação de serviços e disponibilização de materiais.

Sempre importante estar em conformidade com a lei e garantir sua segurança.
Este registro é exigido no momento da contratação do Seguro de Transporte de Cargas, por exemplo.

Com as estradas que temos, os imprevistos e acidentes que podem acontecer, não podemos arriscar uma viagem sem seguro.