por Alex Barbosa | mar 30, 2023 | Destaque, Notícias, Uncategorized
Programe-se desde já para fazer a revalidação ordinária referente à atualização cadastral das Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas inscritas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).
Para saber se a CTC deverá realizar os procedimentos, a ANTT disponibilizou a consulta pública neste link.
É possível fazer a consulta a partir do número da inscrição do RNTRC ou pelo CPF/CNPJ do transportador, por localidade e pela placa do veículo. Os pedidos de Revalidação Ordinária podem ser feitos pela plataforma RNTRC Digital ou por um ponto de atendimento habilitado.
As CTC terão até o dia 21 de janeiro de 2024 para concluir a Revalidação Ordinária.
Revalidação automática
A ANTT fará de forma automatizada a atualização dos dados cadastrais e a verificação dos requisitos para manutenção no RNTRC, nos termos do art. 4º da Resolução ANTT nº. 5.982, de 2022. Esse procedimento não irá alterar o status do RNTRC do transportador.
Os transportadores que estiverem em conformidade com todos os requisitos para manutenção no RNTRC serão automaticamente revalidados. E não será necessária nenhuma ação por parte do transportador.
Por outro lado, se o transportador tiver inconformidades (pendências), na consulta pública irá aparecer a seguinte mensagem:
“Revalidação Ordinária deve ser realizada pelo transportador. Consulte a lista de pendências no RNTRC Digital ou em um ponto de atendimento da ANTT de sua categoria. ”
O transportador deverá consultar a Lista de Verificações, que listará as pendências e orientações de como resolvê-las.
Após resolver as pendências, o transportador deverá realizar um pedido de “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC, o que irá regularizar seu status.
É obrigatória a finalização do pedido de Revalidação Ordinária no sistema RNTRC para que o procedimento da Revalidação Ordinária do transportador seja concluído.
O transportador que, findo o respectivo cronograma de revalidação ordinária, não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro, terá o RNTRC suspenso até sua regularização, o que o impedirá de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.
As demais categorias de transportadores deverão aguardar o início do respectivo cronograma.
Confira o cronograma de revalidação ordinária:
– Cooperativas de transportadores de cargas (CTC): 27/3/2023 a 21/1/2024
– Empresas de transportadores de cargas (ETC): 27/4/2023 a 21/2/2024
– Transportadores autônomos de cargas (TAC): 27/5/2023 a 22/3/2024
Aqueles que não fizerem a revalidação ordinária terão seu registro suspenso. Estão dispensados os transportadores que se inscreveram a partir de 1º/9/2022.
por Alex Barbosa | ago 5, 2022 | Destaque, Notícias
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na última sexta-feira (24/6), a Resolução nº 5.982/2022, que atualiza os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
A nova resolução substitui a Resolução ANTT nº 4.799/2015 e traz algumas melhorias que possibilitam uma melhor aplicação e acompanhamento do cumprimento da norma e maior adesão pelo mercado como um todo.
A Resolução 5.982/2022 traz os requisitos para inscrição e manutenção do RNTRC, as obrigações que os transportadores devem ter, as instruções sobre infrações e penalidades e demais procedimentos. Dentre as principais mudanças, agora o prazo de validade do RNTRC é indeterminado e foi criado o mecanismo de revalidação ordinária, a fim de manter a atualidade dos dados cadastrais dos transportadores.
Para ter acesso a publicação da Resolução nº 5.982/2022, clique AQUI.
por Alex Barbosa | jun 28, 2022 | Destaque, Notícias
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na última sexta-feira (24/6), a Resolução nº 5.982/2022, que atualiza os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
A nova resolução substitui a Resolução ANTT nº 4.799/2015 e traz algumas melhorias que possibilitam uma melhor aplicação e acompanhamento do cumprimento da norma e maior adesão pelo mercado como um todo.
A Resolução 5.982/2022 traz os requisitos para inscrição e manutenção do RNTRC, as obrigações que os transportadores devem ter, as instruções sobre infrações e penalidades e demais procedimentos. Dentre as principais mudanças, agora o prazo de validade do RNTRC é indeterminado e foi criado o mecanismo de revalidação ordinária, a fim de manter a atualidade dos dados cadastrais dos transportadores.
Para ter acesso a publicação da Resolução nº 5.982/2022, clique AQUI.
por Alex Barbosa | jul 1, 2021 | Logística, Notícias
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou os Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (CRNTRC), nos termos da Portaria Suroc nº 447, de 4 de dezembro de 2020.
Todos os certificados valem até 31 de dezembro de 2021.
O objetivo foi garantir a validade de todos os certificados até a conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº 8/2020, uma vez que um dos principais pontos discutidos no processo de participação e controle social é o fim da validade do RNTRC.
Dessa forma, todos os CRNTRC que venceriam até o dia 30 de dezembro de 2021 foram prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2021.
Fonte: ANTT
por Alex Barbosa | fev 4, 2021 | Embarcador, Logística, Notícias, Tecnologia, Transportadora
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – alterou a data da sessão virtual da Audiência Pública nº 8/2020, que propõe a revisão da Resolução nº 4.799/2015, que estabelecerá procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga.
Agora, a nova data será no dia 10/02 (quarta-feira), das 15h às 17h. Já o período de contribuições também foi prorrogado para até o dia 21/02 às 18h. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.
A última revisão à Resolução nº 4.799 aconteceu em 2015 e, ao longo desses cinco anos, foram observadas oportunidades de aperfeiçoamentos que possibilitarão melhor aplicação e acompanhamento da norma pelo mercado, bem como ajuste da regra à realidade atual.
Informações do Serviço
Evento: Audiência Pública nº 8/2020
Período de Contribuições: 14/12/2020 a 21/02/2021
Sessão Pública Virtual: 10/2, das 15h às 17h
Obs.: O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2021 no portal da ANTT.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail: ap008.2020@antt.gov.br.
Fonte: ANTT