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Fique atento às datas de atualização do RNTRC

Fique atento às datas de atualização do RNTRC

Programe-se desde já para fazer a revalidação ordinária referente à atualização cadastral das Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas inscritas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).

Para saber se a CTC deverá realizar os procedimentos, a ANTT disponibilizou a consulta pública neste link.

É possível fazer a consulta a partir do número da inscrição do RNTRC ou pelo CPF/CNPJ do transportador, por localidade e pela placa do veículo. Os pedidos de Revalidação Ordinária podem ser feitos pela plataforma RNTRC Digital ou por um ponto de atendimento habilitado.

As CTC terão até o dia 21 de janeiro de 2024 para concluir a Revalidação Ordinária.

Revalidação automática

A ANTT fará de forma automatizada a atualização dos dados cadastrais e a verificação dos requisitos para manutenção no RNTRC, nos termos do art. 4º da Resolução ANTT nº. 5.982, de 2022. Esse procedimento não irá alterar o status do RNTRC do transportador.

Os transportadores que estiverem em conformidade com todos os requisitos para manutenção no RNTRC serão automaticamente revalidados. E não será necessária nenhuma ação por parte do transportador.

Por outro lado, se o transportador tiver inconformidades (pendências), na consulta pública irá aparecer a seguinte mensagem:

“Revalidação Ordinária deve ser realizada pelo transportador. Consulte a lista de pendências no RNTRC Digital ou em um ponto de atendimento da ANTT de sua categoria. ”

O transportador deverá consultar a Lista de Verificações, que listará as pendências e orientações de como resolvê-las.

Após resolver as pendências, o transportador deverá realizar um pedido de “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC, o que irá regularizar seu status.

É obrigatória a finalização do pedido de Revalidação Ordinária no sistema RNTRC para que o procedimento da Revalidação Ordinária do transportador seja concluído.

O transportador que, findo o respectivo cronograma de revalidação ordinária, não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro, terá o RNTRC suspenso até sua regularização, o que o impedirá de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.

As demais categorias de transportadores deverão aguardar o início do respectivo cronograma.

Confira o cronograma de revalidação ordinária:

– Cooperativas de transportadores de cargas (CTC): 27/3/2023 a 21/1/2024

– Empresas de transportadores de cargas (ETC): 27/4/2023 a 21/2/2024

– Transportadores autônomos de cargas (TAC): 27/5/2023 a 22/3/2024

Aqueles que não fizerem a revalidação ordinária terão seu registro suspenso. Estão dispensados os transportadores que se inscreveram a partir de 1º/9/2022.

Nova resolução da ANTT dá prazo ilimitado para o RNTRC

Nova resolução da ANTT dá prazo ilimitado para o RNTRC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na última sexta-feira (24/6), a Resolução nº 5.982/2022, que atualiza os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A nova resolução substitui a Resolução ANTT nº 4.799/2015 e traz algumas melhorias que possibilitam uma melhor aplicação e acompanhamento do cumprimento da norma e maior adesão pelo mercado como um todo.

A Resolução 5.982/2022 traz os requisitos para inscrição e manutenção do RNTRC, as obrigações que os transportadores devem ter, as instruções sobre infrações e penalidades e demais procedimentos. Dentre as principais mudanças, agora o prazo de validade do RNTRC é indeterminado e foi criado o mecanismo de revalidação ordinária, a fim de manter a atualidade dos dados cadastrais dos transportadores.

Para ter acesso a publicação da Resolução nº 5.982/2022, clique AQUI.

Nova resolução da ANTT dá prazo ilimitado para o RNTRC

Nova resolução da ANTT dá prazo ilimitado para o RNTRC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na última sexta-feira (24/6), a Resolução nº 5.982/2022, que atualiza os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A nova resolução substitui a Resolução ANTT nº 4.799/2015 e traz algumas melhorias que possibilitam uma melhor aplicação e acompanhamento do cumprimento da norma e maior adesão pelo mercado como um todo.

A Resolução 5.982/2022 traz os requisitos para inscrição e manutenção do RNTRC, as obrigações que os transportadores devem ter, as instruções sobre infrações e penalidades e demais procedimentos. Dentre as principais mudanças, agora o prazo de validade do RNTRC é indeterminado e foi criado o mecanismo de revalidação ordinária, a fim de manter a atualidade dos dados cadastrais dos transportadores.

Para ter acesso a publicação da Resolução nº 5.982/2022, clique AQUI.

ANTT realiza nova prorrogação da validade dos certificados do RNTRC

ANTT realiza nova prorrogação da validade dos certificados do RNTRC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou os Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (CRNTRC), nos termos da Portaria Suroc nº 447, de 4 de dezembro de 2020.

Todos os certificados valem até 31 de dezembro de 2021.

O objetivo foi garantir a validade de todos os certificados até a conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº 8/2020, uma vez que um dos principais pontos discutidos no processo de participação e controle social é o fim da validade do RNTRC.

Dessa forma, todos os CRNTRC que venceriam até o dia 30 de dezembro de 2021 foram prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2021.

Fonte: ANTT

ANTT altera data da sessão virtual da Audiência Pública sobre RNTRC

ANTT altera data da sessão virtual da Audiência Pública sobre RNTRC

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – alterou a data da sessão virtual da Audiência Pública nº 8/2020, que propõe a revisão da Resolução nº 4.799/2015, que estabelecerá procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga.

Agora, a nova data será no dia 10/02 (quarta-feira), das 15h às 17h. Já o período de contribuições também foi prorrogado para até o dia 21/02 às 18h. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.

A última revisão à Resolução nº 4.799 aconteceu em 2015 e, ao longo desses cinco anos, foram observadas oportunidades de aperfeiçoamentos que possibilitarão melhor aplicação e acompanhamento da norma pelo mercado, bem como ajuste da regra à realidade atual.

Informações do Serviço

Evento: Audiência Pública nº 8/2020

Período de Contribuições: 14/12/2020 a 21/02/2021

Sessão Pública Virtual: 10/2, das 15h às 17h

Obs.: O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2021 no portal da ANTT.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail: ap008.2020@antt.gov.br.

Fonte: ANTT