A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorroga, por tempo indeterminado, a validade do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até a conclusão da Audiência Pública nº 008/2020.
A determinação consta da portaria n.º 447, editada em 4 de dezembro pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
A Audiência Pública nº 008/2020 propõe a revisão da Resolução nº 4.799/2015, que estabelece procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC. As contribuições poderão ser enviadas a partir do próximo dia 14 de dezembro até 04 de fevereiro de 2021.
Íntegra da Portaria
PORTARIA Nº 447, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.128787/2020-62 e na NOTA TÉCNICA SEI Nº 5800/2020/SUROC/DIR, de 04 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por tempo indeterminado, a validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº 008/2020, aprovada pela Deliberação ANTT nº 494, de 02 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput produzirá efeitos até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social conduzido na Audiência Pública nº 008/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Há um tempo atrás, aqui mesmo no blog da guep, noticiamos que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) disponibilizaria o cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) integralmente pela internet. E para a alegria do setor, isso já está disponível!
Esta mudança tem como objetivo reduzir a burocracia, trazer mais facilidade para o registro dos transportadores e principalmente, como também aprimorar ainda mais a eficiência do transporte de cargas do país.
Para acessar esse novo sistema do RNTRC 100% Digital, clique aqui.
Para ajudar os transportadores nesta nova jornada, a ANTT disponibilizou em seu canal do Youtube, tutoriais passo a passo para o cadastro. Confira abaixo os vídeos dos tutoriais:
Além disso, a ANTT também oferece um guia completo com o passo a passo, que você pode conferir aqui.
Benefícios do RNTRC 100% digital
Com o cadastro do RNTRC digital, os transportadores têm a oportunidade de se cadastrarem, se recadastrarem e fazerem a gestão de sua frota sem a necessidade do atendimento presencial, até então obrigatório, o que agiliza todo o processo da operação.
Além disso, segue abaixo outros benefícios que o mesmo proporciona:
Registro e gestão da frota no cadastro, de forma segura, rápida e eficiente, de forma digital, sem o transportador precisar se deslocar para nenhum ponto de atendimento;
Possibilidade de realizar o cadastro do contrato de arrendamento de veículos;
O registro e a gestão do RNTRC é sem custos para o transportador;
Não há necessidade de envio de nenhum documento, pois as informações constarão da integração da base de dados da ANTT, da Receita Federal e do Denatran;
O registro é imediato, após a finalização do cadastro por meio do sistema digital, facilitando e agilizando o processo.
Apesar dos momentos de incertezas e mudanças que o setor de transportes está enfrentando, em consequência do enfrentamento do novo coronavírus, há mudanças tecnológicas para o setor.
Após o tempo de flexibilização das regras de cadastro do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) disponibilizará o cadastro integralmente pela internet, iniciativa que acaba simplificando o cadastro e agilizando o processo como um todo.
A Guep é parte desta história e, neste processo, manteve constante contato com a ANTT, lembrando que a digitalização de serviços e o uso de modernas tecnologias sempre esteve entre os pilares de atuação da empresa e essa modernidade vem ao encontro das necessidades do segmento do transporte, vital ao País, e que sempre tem a ganhar com mais controle, agilidade, eficiência, tecnologia e digitalização.
A medida tem como objetivo facilitar o cadastro e melhorar a eficácia no transporte de cargas do Brasil. Na semana do dia 08 de abril, a agência deu início à fase-piloto do RNTRC 100% digital para testar os processos de autenticação do usuário, integração do documento com as bases de dados da Receita Federal e do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), além das demais funcionalidades do sistema.
A inovação deve dar aos transportadores a oportunidade de se cadastrarem, se recadastrarem e fazerem a gestão de sua frota sem a necessidade do atendimento presencial, até então obrigatório, o que agilizará o processo como um todo trazendo ainda mais eficiência para o meio de transporte de cargas.
Todas as informações serão checadas por meio de integração e segurança da base de dados.
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Você sabia que caiu a obrigatoriedade do Adesivo do RNTRC nos caminhões?!
Nesta semana, Tarcísio Gomes de Freitas, Ministro da Infraestrutura, anunciou que a ANTT vai dispensar os caminhoneiros de usar o adesivo de identificação do RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas nos veículos.
Além de reduzir a burocracia, a decisão vai trazer mais tranquilidade para autônomos e transportadoras, porque havia risco de multa que poderia chegar a R$ 5 mil por ausência, rasura ou adesivo danificado.
Mas fique atento: o caminhoneiro ou transportadora ainda pode ser multado no valor de R$ 550,00 nos casos em que o transportador, inscrito ou não no RNTRC, dificultar, de qualquer forma, a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas.
A resolução passa a vigorar daqui a 30 dias, quando os caminhões passarão a ser fiscalizados somente pelos números das placas.
Confira a íntegra da Resolução neste link: www.guep.com.br/antt
O RNTRC é o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de carga. Este registro é emitido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Com pouca infraestrutura ferroviária, com o transporte aéreo caro (e com poucos aeroportos), o setor de transportes de cargas rodoviárias move o país (cerca de 60% da movimentação de cargas do país – Info. site ANTT). O RNTRC veio para tentar regularizar o setor. Este registro serve como a “Identidade do Transportador”.
O cadastro no RNTRC é obrigatório para todo Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas, ou seja, àquele que presta serviço de transporte rodoviário para terceiros mediante cobrança de frete.
Dessa forma, o transportador de carga própria não é obrigado a se registrar na ANTT e é proibido de realizar transporte remunerado de cargas.
Por quê tirar a ANTT? (RNTRC)
Com este registro, fica mais fácil para as autoridades identificarem as cargas irregulares, veículos fora do padrão estabelecido pela ANTT, maior segurança para contratação de transportadores, etc.
Os transportadores e veículos em situação irregular no RNTRC ficam impedidos executar o transporte rodoviário de carga com cobrança de frete.
Nessa situação, os transportadores ficam sujeitos a penalidades que vão de advertência a cancelamento do registro, a depender do grau de gravidade da infração constatada pela Fiscalização da ANTT ou por agentes de órgãos e entidades parceiros (Polícia Rodoviária Federal e outros órgãos públicos conveniados). São infrações previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, dentre outras, realizar o transporte remunerado de cargas:
em veículo de categoria particular (multa de R$ 1.500,00);
sem estar inscrito no RNTRC (multa de R$ 1.500,00);
com o registro no RNTRC suspenso ou vencido (multa de R$ 1.000,00);
com o registro cancelado (multa de R$ 2.000,00);
em veículo não cadastrado na frota do transportador (multa de R$ 750,00);
Também está sujeito à aplicação de penalidade o transportador que deixar de atualizar as informações cadastrais (multa de R$550,00) ou que apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC (multa de R$3.000,00).
Além disso, a irregularidade no registro do RNTRC pode acarretar a impossibilidade da contratação dos seguros obrigatórios, bem como o impedimento de contratação do transportador por meio do Pagamento Eletrônico de Frete – PEF.
Onde ficam os Postos de Atendimento da ANTT?
Os Pontos de Atendimento credenciados pela ANTT são ligados a Confederações e Federações representativas de transportadores, entidades sindicais de grau superior com as quais a ANTT firmou acordos de cooperação. A cooperação com as entidades sindicais tem por finalidade disponibilizar uma maior rede de atendimento aos transportadores rodoviários remunerados de cargas.
Nesse sentido, os transportadores devem buscar o atendimento junto aos sindicatos representativos da sua categoria (autônomo, empresa ou cooperativa), credenciadas pela ANTT para a execução dos procedimentos dos transportadores que residem na área de representatividade da respectiva entidade sindical. Após autorizados pela ANTT, os Pontos passam a ser identificados por uma numeração fornecida pela Agência e pela logomarca do RNTRC.
Há três etapas a serem realizadas para tirar a ANTT (cadastrar no RNTRC):
o cadastro das informações – O transportador deve se dirigir a um ponto de atendimento credenciado para registro de dados cadastrais do transportador e sua frota;
identificação visual – Após o registro das informações, o transportador receberá (diretamente do ponto de atendimento) os adesivos para identificação visual do veículo que deve ser realizada conforme orientações fornecidas pela ANTT;
identificação eletrônica dos veículos – esta parte é realizada pela colocação de um dispositivo eletrônico, também conhecido como TAG no pára-brisa dos veículos.
Após a inclusão das informações no sistema do RNTRC no ponto de atendimento
credenciado, o transportador receberá imediatamente o Certificado do RNTRC com um prazo de validade de cinco anos.
Documentos necessários para tirar a ANTT (RNTRC)
As empresas de transportes ou cooperativas precisam:
Possuir cadastro de CNPJ ativo, sendo constituída como Pessoa Jurídica com o transporte rodoviário como atividade principal;
Estar regular perante suas obrigações fiscais;
Ter sócios, diretores, e/ou responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
Responsável Técnico com mínimo de três anos de experiência ou com aprovação em curso específico (pode ser comprovado pelo Contrato Social da Empresa ou Estatuto da Cooperativa, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Físicam Certificado de Registro no RNTRC na categoria TAC, ou Comprovante de Contribuição ao INSS);
Estar em dia com a contribuição sindical;
Propriedade ou arrendamento de um mínimo de um veículo ou combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil (CCU) igual ou superior a quinhentos quilos, registros no nome da empresa ou no órgão de trânsito adequado na categoria “aluguel”, como regulamentado pelo CONTRAN.
Para transportadores autônomos tirarem o RNTRC, será exigido:
CPF ativo e documento oficial com foto;
Aprovação em curso específico ou pelo menos três anos de experiência na atividade;
Estar em dia com a contribuição sindical;
Propriedade ou arrendamento de um mínimo de um veículo ou uma combinação de veículos de tração e cargas com Capacidade de Carga Útil (CCU) igual ou superior a 500 kg, registrados no nome do aplicante e na categoria “aluguel”;
Regularidade com as obrigações fiscais da Seguridade Fiscal (INSS);
Quanto é para tirar a ANTT? É cobrado o cadastro RNTRC?
Não há valor devido ou a ser pago para a ANTT, direta ou indiretamente, pelos serviços de cadastramento, recadastramento, ajuste de dados, aquisição dos dispositivos de identificação (adesivo e TAG) ou qualquer outros relacionados a inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC.
Contudo, algumas entidades conveniadas podem ter como procedimento padrão a cobrança de valores, a título de ressarcimento dos custos inerentes a prestação de serviços e disponibilização de materiais.
Sempre importante estar em conformidade com a lei e garantir sua segurança.
Este registro é exigido no momento da contratação do Seguro de Transporte de Cargas, por exemplo.
Com as estradas que temos, os imprevistos e acidentes que podem acontecer, não podemos arriscar uma viagem sem seguro.
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Esta Política foi atualizada pela última vez em 11 de agosto de 2020
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